DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               121 
 
confere a Lei Orgânica do Município de Umari, a Lei Municipal nº 
109/2005 e: 
  
CONSIDERANDO que o servidor ROMENNYG CORREIA 
PARNAIBA, portadora do CPF nº 067.012.244-07, matrícula nº 
1113, TRATORISTA, faz parte do quadro de pessoal efetivo do 
município de Umari; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Umari 
são regidos pela lei municipal nº 109/2005; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 33 da lei municipal nº 109/2005 
estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo; 
CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 33 da lei municipal nº 
109/2005 estabelece como forma vacância de posse em outro cargo 
inacumulável; 
CONSIDERANDO que com a referida informação o servidor 
ROMENNYG CORREIA PARNAIBA, enquadra-se no dispositivo 
legal anteriormente relatado; 
CONSIDERANDO o princípio de legalidade, insculpido no artigo 
37, caput da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º -Declarar a vacância do cargo de TRATORISTA, ocupado 
pelo servidor ROMENNYG CORREIA PARNAIBA , lotada na 
Secretaria de Infraestrutura e Obras, por motivo de posse em outro 
cargo inacumulável, nos moldes do artigo 33, VIII da lei municipal nº 
109/2005. 
  
Art. 2º - A Secretaria de Finanças deverá proceder com os 
pagamentos que, por ventura, seja de direito do servidor contido no 
artigo anterior. 
  
Art. 3º - Após o cumprimento no artigo anterior, deverá o servidor 
constante no artigo 1º ser retirado da folha de pagamento. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de julho de 
2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:D0738896 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2024.07.03.001 
 
“DISPÕE ACERCA DO USO DAS PÁGINAS EM REDES 
SOCIAIS VINCULADAS A GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL 
DE UMARI DURANTE O PERÍODO ELEITORAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Umari, ALEX 
SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Umari, a Lei 
Municipal nº 109/2005 e: 
  
CONSIDERANDO que a legislação que estabelece as normas para as 
eleições dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos 
agentes públicos durante os pleitos eleitorais, uma das vedações trata 
da publicidade institucional;  
  
CONSIDERANDO que é vedado ao agente público, nos três meses 
que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e 
serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de 
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e 
campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou 
das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de 
grave e urgente necessidade publica, assim reconhecida pela Justiça 
Eleitoral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - DETERMINAR que todas as paginas em plataformas de 
redes sociais vinculadas a gestão municipal, secretarias municipais, 
departamentos, órgãos, setores, escolas, unidades de saúde e similares 
tenham a sua atividade suspensa a partir de 06 de julho a 06 de 
outubro de 2024. 
  
§1º: Durante o período mencionado no caput, devem as referidas 
páginas serem desativadas temporariamente, a fim de que não sejam 
publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados 
como publicidade institucional, o que é vedado pela legislação 
eleitoral.. 
  
§2°: Cabe as Secretarias Municipais encaminhar via ofício ao 
Gabinete Municipal do Prefeito, até o dia 04 de julho de 2024, a 
relação de todas as paginas em plataformas de redes sociais 
vinculadas as respectivas pastas, acompanhadas de informações de 
login e senha. 
  
Art. 2° - Deve o Gabinete Municipal do Prefeito, por meio do Setor 
de Comunicação, realizar os ajustes necessários para atender as 
exigências impostas pela legislação eleitoral quanto ao site oficial de 
governo municipal, mantendo as informações de relevante caráter 
público. 
  
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando 
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e 
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 320/2019 de 09 de abril de 
2019. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 03 de julho de 
2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:7286C72E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
PORTARIA N° 12/2024 
 
PORTARIA N° 12/2024 - VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 28 DE 
JUNHO DE 2024 
  
Nomeia o servidor para exercer o cargo de Diretor Legislativo junto 
ao Departamento Legislativo e Parlamento da Câmara Municipal de 
Várzea Alegre-CE. 
O Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, ALAN 
SALVIANO LIMA, no uso das suas atribuições legais, conferidas 
pelo Regimento Interno de n° 005/1990 e Lei Orgânica do Município 
de n° 001/1990 
RESOLVE: 
Art. 1° NOMEAR, o Senhor FRANCISCO CESAR GREGORIO 
DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, portador da Cédula de 
Identidade Civil RG n° 2004099099431 SSP/CE, e o CPF/MF sob o 
n° 023.149.543-94, para exercer o cargo de Diretor Legislativo junto 
ao Departamento Legislativo e Parlamento desta Casa Legislativa. 
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se. 
Publique-se. 
Cumpra-se. 

                            

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