DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
www.diariomunicipal.com.br/aprece 121
confere a Lei Orgânica do Município de Umari, a Lei Municipal nº
109/2005 e:
CONSIDERANDO que o servidor ROMENNYG CORREIA
PARNAIBA, portadora do CPF nº 067.012.244-07, matrícula nº
1113, TRATORISTA, faz parte do quadro de pessoal efetivo do
município de Umari;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Umari
são regidos pela lei municipal nº 109/2005;
CONSIDERANDO que o artigo 33 da lei municipal nº 109/2005
estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo;
CONSIDERANDO que o inciso VIII do artigo 33 da lei municipal nº
109/2005 estabelece como forma vacância de posse em outro cargo
inacumulável;
CONSIDERANDO que com a referida informação o servidor
ROMENNYG CORREIA PARNAIBA, enquadra-se no dispositivo
legal anteriormente relatado;
CONSIDERANDO o princípio de legalidade, insculpido no artigo
37, caput da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
Art. 1º -Declarar a vacância do cargo de TRATORISTA, ocupado
pelo servidor ROMENNYG CORREIA PARNAIBA , lotada na
Secretaria de Infraestrutura e Obras, por motivo de posse em outro
cargo inacumulável, nos moldes do artigo 33, VIII da lei municipal nº
109/2005.
Art. 2º - A Secretaria de Finanças deverá proceder com os
pagamentos que, por ventura, seja de direito do servidor contido no
artigo anterior.
Art. 3º - Após o cumprimento no artigo anterior, deverá o servidor
constante no artigo 1º ser retirado da folha de pagamento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de julho de
2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:D0738896
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 2024.07.03.001
“DISPÕE ACERCA DO USO DAS PÁGINAS EM REDES
SOCIAIS VINCULADAS A GESTÃO PUBLICA MUNICIPAL
DE UMARI DURANTE O PERÍODO ELEITORAL E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Umari, ALEX
SANDRO RUFINO FERREIRA, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Umari, a Lei
Municipal nº 109/2005 e:
CONSIDERANDO que a legislação que estabelece as normas para as
eleições dispõe, dentre outras questões, sobre condutas vedadas aos
agentes públicos durante os pleitos eleitorais, uma das vedações trata
da publicidade institucional;
CONSIDERANDO que é vedado ao agente público, nos três meses
que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e
serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de
publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou
das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de
grave e urgente necessidade publica, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que todas as paginas em plataformas de
redes sociais vinculadas a gestão municipal, secretarias municipais,
departamentos, órgãos, setores, escolas, unidades de saúde e similares
tenham a sua atividade suspensa a partir de 06 de julho a 06 de
outubro de 2024.
§1º: Durante o período mencionado no caput, devem as referidas
páginas serem desativadas temporariamente, a fim de que não sejam
publicados ou mantidos conteúdos que possam ser caracterizados
como publicidade institucional, o que é vedado pela legislação
eleitoral..
§2°: Cabe as Secretarias Municipais encaminhar via ofício ao
Gabinete Municipal do Prefeito, até o dia 04 de julho de 2024, a
relação de todas as paginas em plataformas de redes sociais
vinculadas as respectivas pastas, acompanhadas de informações de
login e senha.
Art. 2° - Deve o Gabinete Municipal do Prefeito, por meio do Setor
de Comunicação, realizar os ajustes necessários para atender as
exigências impostas pela legislação eleitoral quanto ao site oficial de
governo municipal, mantendo as informações de relevante caráter
público.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando
as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e
devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 320/2019 de 09 de abril de
2019.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 03 de julho de
2024.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por:
Jimmy Kendal Barros Monteiro
Código Identificador:7286C72E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
CAMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
PORTARIA N° 12/2024
PORTARIA N° 12/2024 - VÁRZEA ALEGRE-CE, EM 28 DE
JUNHO DE 2024
Nomeia o servidor para exercer o cargo de Diretor Legislativo junto
ao Departamento Legislativo e Parlamento da Câmara Municipal de
Várzea Alegre-CE.
O Presidente da Câmara Municipal de Várzea Alegre-CE, ALAN
SALVIANO LIMA, no uso das suas atribuições legais, conferidas
pelo Regimento Interno de n° 005/1990 e Lei Orgânica do Município
de n° 001/1990
RESOLVE:
Art. 1° NOMEAR, o Senhor FRANCISCO CESAR GREGORIO
DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade Civil RG n° 2004099099431 SSP/CE, e o CPF/MF sob o
n° 023.149.543-94, para exercer o cargo de Diretor Legislativo junto
ao Departamento Legislativo e Parlamento desta Casa Legislativa.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
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