DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
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Art. 1º-A A Procuradoria Geral do Município – PGM, é um órgão permanente, essencial ao exercício da função administrativa e jurisdicional no 
âmbito do Município de Banabuiú-CE, com nível hierárquico de Secretaria e subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, destinada a promover, 
em toda a sua plenitude, as atividades de consultoria e representação judicial e extrajudicial do Município, seja Administração direta, seja 
Administração indireta. 
  
§1º Não se incluem nas competências da Procuradoria Geral do Município a consulta jurídica ao Poder Legislativo e a defesa de suas prerrogativas. 
  
§2º O Procurador-Geral do Município, o Procurador Adjunto e o Assistente da Procuradoria serão nomeados para o exercício de cargo em comissão 
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
  
Art. 2º ................................................ 
  
§5º O quadro de pessoal de Procuradores do Município é composto por: 
  
I – 1 (um) cargo em comissão de Procurador-Geral do Município; 
  
II - 5 (cinco) cargos efetivos de Procurador do Município; 
  
III – 02 (dois) cargosem comissão de Procurador-Adjunto; 
  
§6º A carreira de Procurador Municipal será dividida em três níveis, sendo composta por: 
  
I – Procurador Municipal Nível I - PMN-I 
  
II – Procurador Municipal Nível II - PMN-II; 
  
III – Procurador Municipal Nível III - PMN-III 
  
§7º O ingresso no níveis da carreira de Procurador Municipal dar-se-á: 
  
I – no Nível I, após nomeação no cargo efetivo de Procurador Municipal, por aprovação em Concurso Público; 
  
II - Nível II, após o mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo; 
  
III - Nível III, após um período igual a 6 (seis) anos de efetivo exercício no cargo; 
  
§8º: A remuneração do Procurador-Geral do Município de Banabuiú será equivalente ao vencimento do PGM-III (Nível 03) acrescido de 30%, 
conforme Tabela em Anexo. 
  
Art. 3º.Os cargos iniciais da carreira de Procurador Municipal serão providos em caráter efetivo, por nomeação do Prefeito, obedecida a ordem de 
classificação no Concurso Público. 
  
Art.4°-A Fica criada a função gratificada de Procurador Municipal Adjunto. 
  
Parágrafo Único: O Procurador Municipal Adjunto será nomeado na seguinte maneira: 
I – 01 (um) membro dos quadros efetivos de procuradores municipais; 
II – 01 (um) membro externo aos quadros efetivos de procuradores municipais.  
Art. 8º - Compete à Procuradoria-Geral do Município: 
  
I –representar o Município de Banabuiú, Administração Direta e Indireta, ativa e passivamente, perante os tribunais e juízos, em qualquer instância; 
  
II -defender os direitos e interesses do Município de Banabuiú, Administração Direta e Indireta, em juízo e emprocedimentos administrativos; 
  
III -exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administraçãodireta e indireta, na forma da orientação emanada pelo 
Procurador-Geral do Município; 
  
IV -promover a inscrição e cobrança, amigável ou judicial, da dívida ativa doMunicípio de Banabuiú, Administração Direta e Indireta; 
  
V-propor ao Procurador-Geral, previamente, sobre a forma de cumprimento dedecisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com 
a Administração Pública Municipal direta e indireta; 
VI - ............................................................ 
XII - examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e à técnica legislativa asminutas de projetos de Leis, Decretos e outros atos elaborados 
pelos demais órgãos daAdministração Municipal direta e indireta; 
  
XX - defender o Município, seja Administração Direta, seja Indireta, em juízo ou fora dele, em feitos ou processos que digamrespeito a 
reivindicações de servidores públicos municipais ou envolvam pretensões deadmissão ao serviço público Municipal; 
  
XXVIII - apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos,convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas 
pelos órgãos daadministração direta e indireta do Poder Executivo;  
XXIX - ....................................................... 
  
DO PROCURADOR ADJUNTO 
  

                            

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