DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
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Art. 1º-A A Procuradoria Geral do Município – PGM, é um órgão permanente, essencial ao exercício da função administrativa e jurisdicional no
âmbito do Município de Banabuiú-CE, com nível hierárquico de Secretaria e subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, destinada a promover,
em toda a sua plenitude, as atividades de consultoria e representação judicial e extrajudicial do Município, seja Administração direta, seja
Administração indireta.
§1º Não se incluem nas competências da Procuradoria Geral do Município a consulta jurídica ao Poder Legislativo e a defesa de suas prerrogativas.
§2º O Procurador-Geral do Município, o Procurador Adjunto e o Assistente da Procuradoria serão nomeados para o exercício de cargo em comissão
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º ................................................
§5º O quadro de pessoal de Procuradores do Município é composto por:
I – 1 (um) cargo em comissão de Procurador-Geral do Município;
II - 5 (cinco) cargos efetivos de Procurador do Município;
III – 02 (dois) cargosem comissão de Procurador-Adjunto;
§6º A carreira de Procurador Municipal será dividida em três níveis, sendo composta por:
I – Procurador Municipal Nível I - PMN-I
II – Procurador Municipal Nível II - PMN-II;
III – Procurador Municipal Nível III - PMN-III
§7º O ingresso no níveis da carreira de Procurador Municipal dar-se-á:
I – no Nível I, após nomeação no cargo efetivo de Procurador Municipal, por aprovação em Concurso Público;
II - Nível II, após o mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo;
III - Nível III, após um período igual a 6 (seis) anos de efetivo exercício no cargo;
§8º: A remuneração do Procurador-Geral do Município de Banabuiú será equivalente ao vencimento do PGM-III (Nível 03) acrescido de 30%,
conforme Tabela em Anexo.
Art. 3º.Os cargos iniciais da carreira de Procurador Municipal serão providos em caráter efetivo, por nomeação do Prefeito, obedecida a ordem de
classificação no Concurso Público.
Art.4°-A Fica criada a função gratificada de Procurador Municipal Adjunto.
Parágrafo Único: O Procurador Municipal Adjunto será nomeado na seguinte maneira:
I – 01 (um) membro dos quadros efetivos de procuradores municipais;
II – 01 (um) membro externo aos quadros efetivos de procuradores municipais.
Art. 8º - Compete à Procuradoria-Geral do Município:
I –representar o Município de Banabuiú, Administração Direta e Indireta, ativa e passivamente, perante os tribunais e juízos, em qualquer instância;
II -defender os direitos e interesses do Município de Banabuiú, Administração Direta e Indireta, em juízo e emprocedimentos administrativos;
III -exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da administraçãodireta e indireta, na forma da orientação emanada pelo
Procurador-Geral do Município;
IV -promover a inscrição e cobrança, amigável ou judicial, da dívida ativa doMunicípio de Banabuiú, Administração Direta e Indireta;
V-propor ao Procurador-Geral, previamente, sobre a forma de cumprimento dedecisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com
a Administração Pública Municipal direta e indireta;
VI - ............................................................
XII - examinar, emitir pareceres e adaptar às normas jurídicas e à técnica legislativa asminutas de projetos de Leis, Decretos e outros atos elaborados
pelos demais órgãos daAdministração Municipal direta e indireta;
XX - defender o Município, seja Administração Direta, seja Indireta, em juízo ou fora dele, em feitos ou processos que digamrespeito a
reivindicações de servidores públicos municipais ou envolvam pretensões deadmissão ao serviço público Municipal;
XXVIII - apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos,convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas
pelos órgãos daadministração direta e indireta do Poder Executivo;
XXIX - .......................................................
DO PROCURADOR ADJUNTO
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