DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               127 
 
V - em licença por motivo de doença em pessoa da família após a licença remunerada; 
  
VI - em licença para o serviço militar obrigatório; 
  
VII - em licença para desempenho de mandato de Conselheiro Tutelar; 
  
VIII - em afastamento para exercício de mandato eletivo; 
  
IX - em afastamento para servir a outro órgão ou entidade; 
  
X - em afastamento para participação em programa de pós-graduaçãostrictosensuno país; 
  
XI - cedido para outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 
  
XII - afastamento preventivo para averiguação de falta disciplinar, quando o valor que lhe seria devido ficará retido até a apuração final; 
  
XIII - quando suspenso em cumprimento de penalidade disciplinar; 
  
§ 1°Será excluído da distribuição de honorários o titular do direito que perder o cargo por exoneração, demissão, falecimento ou pela posse em outro 
cargo, desde que dela se verifique acumulação indevida. 
  
§2°O procurador que requerer a exoneração ou for demitido do cargo não fará jus à percepção do rateio do mês em que se efetivou o desligamento 
dos quadros da Procuradoria-Geral do Município. 
  
§3°Na hipótese prevista no inciso XII, se não comprovada a falta disciplinar, o beneficiário do rateio terá direito aos honorários do período em que 
ficou afastado preventivamente . 
  
§4°ApósosafastamentosprevistosnestaLei,darádireitoaorecebimentodoshonorários,proporcionalaosdiasdeefetivoexercíciodassuasfunções. 
  
Art. 12-O.É nula qualquer disposição, cláusula, regulamentação ou ato administrativo que retire do Procurador o direito ao recebimento e rateio dos 
honorários advocatícios de que trata esta Lei. 
  
Art. 12-P. Para efeito de fixação do valor correspondente ao décimo terceiro salário e férias levar-se-á em conta a média percebida pelo servidor 
durante o período aquisitivo, observando-se para efeito de cálculo desta média o número de meses em que este percebeu a gratificação de 
produtividade. 
  
Art. 14 . ............................................. 
V - tomar ciência pessoal de atos e de termos dos processos em que atuarem; 
  
VI – atuar, no desempenho de suas funções, em juízo ou fora dele; 
  
VII – ter vistas dos processos fora dos cartórios e dos Órgãos Municipais; 
  
VIII – utilizar os meios de comunicação ou de locomoção municipal, quando o interesse do serviço o exigir. 
  
IX - não se submeter ao controle de ponto, conforme §1º do art. 10 desta Lei. 
  
Art. 15..................................................... 
  
IX – cumprir ordens superiores, salvo quando manifestamente abusivas ou ilegais; 
  
X – zelar pelo respeito aos demais Procuradores Municipais; 
  
XI - atender quando necessário e tratar com urbanidade os munícipes, as partes, as testemunhas, os servidores e os auxiliares; 
  
XII – zelar pela regularidade dos feitos e observar sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar; 
  
XIII – agir com discrição nas atribuições de seu cargo ou função, guardando sigilo sobre assuntos internos; 
  
XIV – zelar pela boa aplicação dos bens confiados a sua guarda e pela observação do patrimônio público; 
  
XV – representar ao Procurador-Geral do Município sobre irregularidades que afetem o desempenho satisfatório de suas atribuições funcionais; 
  
XVI – levar ao conhecimento do Procurador-Geral as irregularidades de que tiver ciência, em razão do exercício do cargo ou função; 
  
XVII – manter conduta compatível com a moralidade administrativa; 
  
XVIII – apresentar ao superior hierárquico, quando solicitado, relatório de suas atividades, com dados estatísticos ou qualitativos, e sugerir 
providências para melhoria dos serviços da Procuradoria Geral do Município. 
  
XIX - atender aos expedientes administrativo e forense, participando das audiências e de demais atos, salvo nos casos em que tenha que proceder às 
diligências indispensáveis ao exercício de suas funções; 
  

                            

Fechar