DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
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FRANCISCO HERMES NOBRE
Prefeito Municipal
ANEXOS DA LEI Nº 854 DE 03 DE JULHO DE 2024
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
SÍMBOLO
CARGO
VENCIMENTO
CC1
Procurador-Geral do Município
PMN-III + 30% sobre o vencimento-base
SÍMBOLO
FUNÇÃO GRATIFICADA
VENCIMENTO
FG 1
Procurador Adjunto
(de carreira)
Vencimentos da sua categoria (PMN-I; PMN-II ou PMN-III) + 25% sobre o vencimento-base
FG 2
Procurador Adjunto
(externo à carreira)
PMN-I + 25% sobre o vencimento-base
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SÍMBOLO
CARGO
VENCIMENTO
PMN-I
Procurador Municipal Nível I
R$ 5.600,00
PMN-II
Procurador Municipal Nível II
R$ 6.212,71
PMN-III
Procurador Municipal Nível III
R$ 7.560,66
GRATIFICAÇÃO DE PROCURADORIA POR ESPECIALIDADE
SÍMBOLO
CARGO
VENCIMENTO
GPE
Procurador Fiscal (Judicial e Administrativo)
Vencimentos da sua categoria (PMN-I; PMN-II ou PMN-III) + R$ 1.050,00
GPE
Procurador Cível, Administrativo e Trabalhista (Judicial e Administrativo);
Vencimentos da sua categoria (PMN-I; PMN-II ou PMN-III) + R$ 1.050,00
GPE
Procurador Ambiental, Patrimonial e Urbanista e Obras (Judicial e Administrativo).
Vencimentos da sua categoria (PMN-I; PMN-II ou PMN-III) + R$ 1.050,00
ANEXO II
PROCURADORIA POR ESPECIALIDADE
PROCURADOR FISCAL (JUDICIAL E ADMINISTRATIVO)
Serão atribuições da Procuradoria Fiscal demandas administrativas e judiciais da seara tributária, sobretudo:
JUDICIAL: Supervisionar, coordenar, dirigir e executar as atividades relacionadas com a dívida ativa, a representação judicial do Município em
matéria fiscal, bem assim a defesa de seus interesses e a cobrança dos seus créditos tributários ou não, em juízo ou fora dele, além do assessoramento
jurídico aos órgãos e entidades da Administração em matéria fiscal; representar o Município e promover a sua defesa em matéria de sua
competência, perante o Poder Judiciário; organizar e controlar os registros relativos aos ajuizamentos e acompanhamento dos processos; controlar
prazos e datas de audiências; manter atualizado o arquivo e documentos pertinentes aos processos, bem assim as informações sobre os mesmos;
identificar os créditos tributários de maiores valores; realizar triagem dos valores dos débitos buscando o recebimento conforme os critérios
legalmente estabelecidos; cobrar débitos de valores significativos, inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não; priorizar a cobrança dos débitos de
maiores valores já ajuizados; articular-se com Órgãos e Entidades competentes com vistas a obter informações relativas aos contribuintes devedores
e seu patrimônio; gerenciar, e manter o banco de dados dos maiores devedores; ADMINISTRATIVA: acompanhar e controlar os Processos no
âmbito da competência da Unidade; opinar nos processos administrativos fiscais; opinar sobre assuntos relacionados com matéria fiscal de
competência do Município; orientar os órgãos municipais e os contribuintes para regular cumprimento da legislação fiscal; organizar, controlar e
manter atualizados os registros e informações relativos aos processos administrativos de competência do setor; coligir decisões de órgãos singulares
ou colegiados pertinentes a matéria fiscal; instruir processos administrativos e promover o correspondente encaminhamento; controlar e registrar os
recebimentos e encaminhamentos de expedientes, documentos e processos, bem como a distribuição interna; manter arquivos de documentos,
expedientes e processos; prestar informações aos interessados sobre a tramitação de processos e expedientes; registrar, controlar e manter o material
bibliográfico, livros, revistas e periódicos de interesse do órgão; manter organizada e indexada a documentação produzida e recebida pela unidade,
de sorte a facilitar consultas e pesquisas; registrar e arquivar as publicações pertinentes a legislação federai, estadual e municipal de interesse do
órgão, encaminhando cópia aos dirigentes de unidades; realizar pesquisas e levantamentos bibliográficos para atender às consultas dos usuários;
acompanhar, examinar e controlar o pagamento dos impostos municipais; emitir parecer nos processos relativos aos impostos municipais;
acompanhar e fiscalizar os processos judiciais em que ocorra a hipótese de tributação municipal; Dívida Ativa: supervisionar, orientar e controlar o
atendimento ao público na Central de Atendimento; fornecer orientação ao contribuinte com base na legislação específica vigente; controlar o fluxo
de atendimento, promovendo, quando necessário, remanejamento e a refunção de pessoal; fornecer relatórios estatísticos sobre as atividades
desenvolvidas; orientar e encaminhar o Contribuinte à Unidade em que se encontra o Processo; identificar a necessidade de treinamento do pessoal
de atendimento ao público; promover a inscrição dos débitos para com a Fazenda Municipal; emitir certidões de inscrições e notificações dirigidas
ao contribuinte devedor; diligenciar no sentido do encaminhamento de processos à Justiça e manter os respectivos registros; promover diligências
visando ao arquivamento de processos, quando autorizado; promover a cobrança administrativa dos débitos, emitir guias para pagamento e manter
controle dos processos de parcelamento; prestar informações quanto à posição de débitos e fornecer certidões de quitação dos mesmos; elaborar
mapa diário de arrecadação e classificação da renda; manter atualizados os registros de pagamentos.
PROCURADOR CÍVEL, ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA (JUDICIAL E ADMINISTRATIVO)
JUDICIAL: Coordenar os sistemas de assistência judicial e assessora mento jurídico do Município nas áreas correspondentes e a elaboração de atos
e contratos firmados pelo Município; promover a defesa dos interesses do Município, em juízo, em questões que envolvam matérias cível e
administrativa, exceto quanto aos assuntos relacionados com o meio ambiente, o patrimônio, 116 117 urbanismo e obras; promover a defesa dos
interesses do Município, em juízo, em questões que envolvam matéria de natureza trabalhista; ADMINISTRATIVA: Opinar nos processos que
envolvam assuntos relacionados com pessoal e organização do serviço público, bem assim quanto às questões administrativas; opinar em processos
que envolvam matéria cível e comercial, de sua alçada, bem assim auxiliar os órgãos e entidades da administração centralizada e descentralizada nas
atividades que criem deveres e obrigações para o Município. Assessorar, tecnicamente, a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar.
PROCURADOR DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO, URBANISMO E OBRAS
JUDICIAL: Coordenar os sistemas de assistência judicial e assessoramento jurídico do Município nas áreas relacionadas com o meio ambiente, o
patrimônio, urbanismo e obras; promover a defesa dos interesses do Município, em juízo, em questões que envolvam o meio ambiente, inclusive
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