DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
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14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, no prazo de 10 dias a contar da data de 
publicação do resultado, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 
14.1.1 PESSOA F SICA 
I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; II - Certidões negativas de débitos relativas aos 
créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e pela Prefeitura Municipal de Campos Sales 
respectivamente através dos links https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar 
https://campossales.ce.siamnet.com.br/pages/portalcontribuinte/certidaoNegativaDebitos.xhtml  
II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; 
14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - Que se encontrem em situação de rua. 
14.1.2 PESSOA JUR DICA 
I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; V - certidões negativas de débitos estaduais e 
municipais, expedidas pela Secretaria da Fazendo do Ceará e pela Prefeitura Municipal de Campos Sales respectivamente através dos links 
https://internet-consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar 
e 
https://campossales.ce.siamnet.com.br/pages/portalcontribuinte/certidaoNegativaDebitos.xhtml 
VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
14.2 As Certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de 
celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública. 
14.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá  recurso fundamentado e especifico destinado ao Coordenador Geral de Cultura do Município ou 
à Secretária Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo. 
14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para 
início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 
14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de 
que trata este Edital. 
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS  
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV 
deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de 
Assuntos para Juventude, Cultura, Lazer e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o 
recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas até 30 dias após a homologação do resultado final. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS  
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações 
técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
16.7 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS  
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração 
publica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no 
Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 31 de dezembro de 2024 a contar do fim da vigência do Termo de 
Execução Cultural. 
18. DISPOSIÇÕES FINAIS  
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de Campos Sales através do link https://www.campossales.ce.gov.br e nas 
mídias sociais oficiais. 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://www.campossales.ce.gov.br/publicacoes.php. 
18.3 Demais informações podem ser obtidas através do e-mail cultura@campossales.ce.gov.br e telefone (88) 9.9649 - 4641. 
18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretária Municipal de Assuntos para Juventude, Cultura Lazer e Turismo, o 
Coordenador Municipal da Paulo Gustavo e o Conselho Municipal de Cultura, onde a decisão e sancionamento será através de conselho entre as 
partes. 
18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
proponente. 
18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Município de Campos Sales de 
qualquer responsabilidade civil ou penal. 
18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 

                            

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