DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               143 
 
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do 
acesso à cultura no Brasil. 
  
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e 
Municípios de forma continuada. 
  
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos 
apresentados pelos agentes culturais do MUNICIPIO DE CAMPOS SALES-CE . 
  
Deste modo, A PREFEITIRA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES E SECRETARIA DE ASSUNTOS PARA JUVENTUDE, CULTURA, LAZER 
E TURISMO torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), 
no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 
2.INFORMAÇÕES GERAIS 
  
2.1 Objeto do edital 
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de 
incentivar as diversas formas de manifestações culturais do MUNICIPIO DE CAMPOS SALES-CE . 
  
2.2 Quantidade de projetos selecionados 
Serão selecionados 30 projetos. 
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros 
editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 
  
2.3 Valor total do edital 
  
Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. 
O valor total deste edital é de R$ 84.000,00 (OITENTA E QUATRO MIL REAIS) 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: LEI Nº 770, DE 26 DE JUNHO DE 2024 - 
Sobre o valor total repassado pelo MUNICIPIO DE CAMPOS SALES-CE . ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre 
Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 
  
2.4 Prazo de inscrição 
  
De 00:00 horas do dia 03/07/2024 até às 00:00 horas do dia 15/07/2024. 
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. 
2.5 Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital; 
I - Qualquer agente cultura que atua no movimento cultural com comprovação com no mínimo (02) anos de inscrição 
II – Está com o cadastro do mapa cultural municipal atualizado, perante a Secretaria de Cultura de Campos Sales com no mínimo (01) ano de 
inscrição 
IIII – Está com o mapa cultural Estadual atualizado com no mínimo (02) anos de inscrição 
II- Residir no MUNICIPIO DE CAMPOS SALES-CE, há pelo menos 02 ANOS. 
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, 
escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 
I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) 
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
  
2.6 Quem NÃO pode participar 
  
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável 
pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de 
julgamento de recursos; e 
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo 
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do 
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
IV- Pessoas físicas que não integram e compõe comprovadamente o movimento cultural do município 
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas 
vedações previstas no item 2.6. 
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, 
diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a 
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.  
2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital 
  
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 PROJETO e poderá ser contemplado com no máximo 1 PROJETO . 
3. ETAPAS 

                            

Fechar