DOMCE 04/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3495 
 
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projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação 
ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a 
coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária 
do projeto. 
E 
Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A 
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, 
mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 
  
F 
Co patibilidade da ficha t cnica co  as atividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a 
carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em 
relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados 
os currículos dos membros da ficha técnica). 
  
G 
Trajet ria artística e cultural do proponente - Será considerada, para fins de análise, a carreira do 
proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. 
  
PONTUAÇÃO TOTAL: 
  
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação 
H  
Agentes culturais do gênero feminino 
  
I  
Agentes culturais negros e indígenas 
  
J  
Agentes culturais com deficiência 
  
K  
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH 
  
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL  
  
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação 
L  
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou 
indígenas 
  
M  
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 
  
N  
Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões 
de menor IDH 
  
O 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas 
negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais 
grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 
  
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
  
● A pontuação final de cada candidatura será A PONTUAÇÃO FINAL, SE POR CONSENSO DOS MEMBROS DA COMISSÃO, POR M DIA 
DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO. 
● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
● Os b nus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o agente cultural. 
● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, 
B, C, D, E, F, G, respectivamente. 
● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: 
● CURRICULUM DO PROPONENTE 
● TEMPO DE ATUAÇÃO 
● APRESENTAÇÃO DO PROJETO 
● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos. 
● Serão desclassificados os projetos que: 
I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; 
II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no 
disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. 
  
ANEXO IV 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 
  
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO 
FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO 
DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
  
1. PARTES 
1.1 O MUNICIPIO DE CAMPOS SALES neste ato representado por PREFEITO MUNICIPAL , Senhor(a) JOÃO LUIZ DE LIMA SANTOS e o(a) 
AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], 
expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: 
[INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes 
condições: 
2. PROCEDIMENTO 
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do 
Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DO DECRETO N. 11.740/2023 
(DECRETO PNAB) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 
3. OBJETO 
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], 
contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 
4. RECURSOS FINANCEIROS 
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] 
([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 
  
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], 
Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 

                            

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