REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 127 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 14 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 14 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 15 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 17 Ministério da Educação........................................................................................................... 17 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 34 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 34 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 35 Ministério da Igualdade Racial ............................................................................................... 39 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 40 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 41 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 44 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 46 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 47 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 47 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 48 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 48 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 48 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 49 Ministério da Saúde................................................................................................................ 49 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 53 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 54 Ministério do Turismo............................................................................................................. 55 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 55 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 55 Ministério Público da União................................................................................................... 56 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 59 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 60 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 64 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 71 Editais e Avisos........................................................................................................................ 72 ................................... Esta edição é composta de 72 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 3/7/2024 a edição extra nº 126-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETOS DE 3 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: EXONERAR, ex officio, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Tenente-Brigadeiro do Ar HUDSON COSTA POTIGUARA do cargo de Comandante de Operações Aeroespaciais. Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput, inciso I, e § 2º, no art. 96, caput, inciso I, e no art. 97, caput, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: TRANSFERIR, a pedido, a partir de 12 de julho de 2024, para a reserva remunerada, o Tenente-Brigadeiro do Ar HUDSON COSTA POTIGUARA, do Comando da Aeronáutica. Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , por necessidade do serviço, no âmbito do Comando da Aeronáutica, o Major-Brigadeiro do Ar RAIMUNDO NOGUEIRA LOPES NETO, para exercer o cargo de Comandante de Operações Aeroespaciais, interino, ficando exonerado, ex officio, do cargo de Chefe do Estado-Maior do Comando de Preparo. Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA DECRETOS DE 3 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, resolve: DISPENSAR os seguintes membros da Comissão Especial de que trata o art. 4º da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995: MARCO VINICIUS PEREIRA DE CARVALHO, representante da Sociedade Civil; PAULO FERNANDO MELO DA COSTA, representante da Sociedade Civil; JORGE LUIZ MENDES DE ASSIS, representante do Ministério da Defesa; e FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO, representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, resolve: D ES I G N A R os seguintes membros para compor a Comissão Especial de que trata o art. 4º da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995: EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA, que a presidirá, representante da Sociedade Civil, na vaga anteriormente ocupada por Marco Vinicius Pereira de Carvalho; MARIA CECÍLIA DE OLIVEIRA ADÃO, representante da Sociedade Civil, na vaga anteriormente ocupada por Paulo Fernando Melo da Costa; RAFAELO ABRITTA, representante do Ministério da Defesa, na vaga anteriormente ocupada por Jorge Luiz Mendes de Assis; e NATÁLIA BASTOS BONAVIDES, representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, na vaga anteriormente ocupada por Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro. Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve: EXONERAR, a pedido, CARLOS CESAR DE MELLO JUNIOR do cargo de Secretário-Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura, a partir de 3 de julho de 2024. Brasília, 3 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA André Carlos Alves de Paula Filho Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Exposição de Motivos Nº 4, de 28 de junho de 2024. Afastamento do País do Ministro de Estado da Secretaria- Geral da Presidência da República, MÁRCIO COSTA MACÊDO, com ônus, no período de 13 a 18 de julho de 2024, inclusive trânsito, com destino a Nova York, Estados Unidos da América, para participar do Fórum Político de Alto Nível sobre Desenvolvimento Sustentável - HLPF. Autorizo. Em 3 de julho de 2024. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO Exposição de Motivos nº 22, de 28 de junho de 2024. Férias do Advogado-Geral da União, JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS, no período de 15 a 29 de julho de 2024. Autorizo. Em 3 de julho de 2024. DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Afastamento do País do Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República, CELSO LUIZ NUNES AMORIM, com ônus, no período de 15 a 19 de julho de 2024, inclusive trânsito, com destino a Washington, D.C., Estados Unidos da América, para, em visita oficial, manter encontros com autoridades daquele país e participar de debate no Carnegie Endowment for International Peace. Autorizo. Em 3 de julho de 2024.Fechar