DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para realizar a seguinte
missão no exterior:
CF (FN) 99.1899.76 MARCUS ZARATH (ComFFE)
CC (FN) 04.0404.81 LUIS ANTONIO BATISTA TRAVESSA (CTDDCFN)
Missão - Realizar o INTEGRATED TRAINING EXERCISE (ITX) - SMEE;
Local - Twentynine Palms, Califórnia, EUA; e
Período - 19 a 23JUN2024, podendo se ausentar do País a partir do dia 16
e retornar até o dia 25JUN2024.
Art. 2º A referida missão é enquadrada como transitória, militar, sem
mudança de sede, sem dependentes, de acordo com a alínea b, do inciso I, e alínea
b, do inciso II, do art. 3º, e inciso IV do art. 5º, da Lei nº 5.809, de 10OUT1972,
regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18JAN1973.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte de Esquadra (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA
PORTARIA Nº 70/CGCFN, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
delegação que lhe confere a alínea b, do inciso XIII, do art. 2º, do anexo c, da Portaria nº
99 /MB/MD/2021, e de acordo com o inciso III, do art. 94, inciso I do art. 115 e § 3º do
art. 116, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o CC (FN) 04.0400.23
GABRIEL FERREIRA MATTOS, por ter solicitado Demissão do Serviço Ativo da Marinha, e
incluí-lo na Reserva Não Remunerada da Marinha.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte de Esquadra (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA
PORTARIA Nº 477/CPESFN, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e
conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e
inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado
com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
19JUN2024
3°SG-FN-MO 09.0540.49 DOUGLAS BESSA DE SOUZA
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e
inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado
com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
12JUN2024
SD-FN 23.1632.41 DERIK ARNOULFO ALVES CARVALHO
Art. 3º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha
(CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas
referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeadas pelas OM dos militares abaixo mencionados:
Msg R-291621Z/MAI/2024
3°SG-FN-MO 09.0540.49 DOUGLAS BESSA DE SOUZA (CtecCFN)
Msg R-181621Z/JUN/2024
SD-FN 23.1632.41 DERIK ARNOULFO ALVES CARVALHO (1ºBtlOpRib)
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 490/CPESFN, DE 1º DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003,
resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na
Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu
desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do
§ 1º-A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como com o inciso 1.4.2 da
CGCFN-101 (1ª Edição) e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela
Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
27MAI2024
SD-FN 23.1314.46 JOÃO PEDRO PELISSARI DELPHINO
Art. 2º Conforme a mensagem do Centro de Controle Interno da Marinha
(CCIMAR), acima de seu nome, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas
referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial,
deverão ser desencadeados pela OM do militar abaixo mencionado:
Msg R-182021Z/JUN/2024
SD-FN 23.1314.46 JOÃO PEDRO PELISSARI DELPHINO (3ºBtlOpRib)
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 483/CPESFN, DE 1º DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; em conformidade com o inciso 8.2.5 do
Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc); e por força de Decisão
Judicial proferida nos autos do processo nº 0049357-47.2018.4.02.5101, que tramitou na
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o art. 2º da Portaria nº 739/2018 deste Comando,
que reincluiu na condição de adido para fins de tratamento de saúde, por decisão judicial,
o ex-CB-FN-ES 10.1329.37 JOBSON ADAUTO TEOTÔNIO DA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 489/CPESFN, DE 1º DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso VII do art. 94,
inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº
13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o nº 23 do art. 3º, nº
2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966 bem como os incisos 13.2.1 e 13.2.4 da
DGPM-301 (2ª Revisão); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.45887
da JRS3/CPMM, resolve:
Art. 1º Desincorporar o militar abaixo mencionado, em 18JUN2024, por estar
incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha por sofrer de doença sem relação
de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação
permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem e,
consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar:
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 13.1542.81 DHÍONE SANTOS CRUZ
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 482/CPESFN, DE 1º DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido nas alíneas i e j do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e em atenção ao
Parecer de Força Executória nº 00215/2024/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU e à Concessão de
Tutela/Liminar proferida no Processo Judicial nº 0800206.82.2024.4.05.8400, em trâmite na
1ªVara Federal - RN, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n° 485/2020 deste Comando, e restabelecer
os proventos de reforma atinentes ao 2°SG-Ref°-FN-IF 70.1389.66 FRANCISCO CANINDÉ DE
ARAÚJO SÁ, publicados na Portaria nº 474/2015 deste Comando.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 497 /CPESFN, DE 2 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso XVII do art. 3º da Portaria nº134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e seguindo o entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve:
Art. 1º Reformar, por incapacidade definitiva, o SO-RM1-FN-IF 86.8183.92
RAMIRO DIAS DOS SANTOS NETO, a partir de 29MAI2024, conforme inciso II do art. 106 e
inciso III do art. 108, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e o laudo exarado no
Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.25623, de 29MAI2024 da JSD/CPMM, homologado
na mesma data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 498 /CPESFN, DE 2 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso XVII do art. 3º da Portaria nº134/2017, do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e seguindo o entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez, o 2ºSG-RM1-FN-IF 83.1343.61 EVANDRO DA
SILVA CARVALHO, a partir de 05JUN2024, conforme o inciso V do art. 108, alínea b do § 2º
do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e o laudo exarado no Termo de
Inspeção de Saúde nº 024.000.27105, de 05JUN2024 da JRS1/CPMM, homologado na
mesma data pela JSD/CPMM.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 499 /CPESFN, DE 2 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o contido nos incisos XVI e XVII do art. 3º da Portaria
nº134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e seguindo o entendimento
contido no Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU),
resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez, o 3ºSG-RM1-FN-IF 85.9115.51 MOACIR
DOMINGOS DOS SANTOS, a partir de 07MAI2024, conforme o inciso V do art. 108, alínea
b do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e o laudo exarado no
Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.20370, de 07MAI2024 da JSD/Com3ºDN.
Art. 2º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez ao 3ºSG-RM1-FN-IF 85.9115.51
MOACIR DOMINGOS DOS SANTOS, a partir de 07MAI2024, nos termos do art. 1º da Lei nº
11.421/2006, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.20370
de 07MAI2024 da JSD/Com3ºDN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 501/CPESFN, DE 2 DE JULHO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe conferem as alíneas g e h do inciso IX do art. 3º da Portaria nº
134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art.
106, inciso V do art. 108, art. 109, alínea c do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980
(Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira
Militar); e por força de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1069032-
24.2021.4.01.3800, que tramita na 9ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte
- MG, resolve:

                            

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