Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070400013 13 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para realizar a seguinte missão no exterior: CF (FN) 99.1899.76 MARCUS ZARATH (ComFFE) CC (FN) 04.0404.81 LUIS ANTONIO BATISTA TRAVESSA (CTDDCFN) Missão - Realizar o INTEGRATED TRAINING EXERCISE (ITX) - SMEE; Local - Twentynine Palms, Califórnia, EUA; e Período - 19 a 23JUN2024, podendo se ausentar do País a partir do dia 16 e retornar até o dia 25JUN2024. Art. 2º A referida missão é enquadrada como transitória, militar, sem mudança de sede, sem dependentes, de acordo com a alínea b, do inciso I, e alínea b, do inciso II, do art. 3º, e inciso IV do art. 5º, da Lei nº 5.809, de 10OUT1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18JAN1973. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte de Esquadra (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 70/CGCFN, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação que lhe confere a alínea b, do inciso XIII, do art. 2º, do anexo c, da Portaria nº 99 /MB/MD/2021, e de acordo com o inciso III, do art. 94, inciso I do art. 115 e § 3º do art. 116, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o CC (FN) 04.0400.23 GABRIEL FERREIRA MATTOS, por ter solicitado Demissão do Serviço Ativo da Marinha, e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da Marinha. Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Alte de Esquadra (FN) CARLOS CHAGAS VIANNA BRAGA PORTARIA Nº 477/CPESFN, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 19JUN2024 3°SG-FN-MO 09.0540.49 DOUGLAS BESSA DE SOUZA Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 12JUN2024 SD-FN 23.1632.41 DERIK ARNOULFO ALVES CARVALHO Art. 3º Conforme as mensagens do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seus nomes, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeadas pelas OM dos militares abaixo mencionados: Msg R-291621Z/MAI/2024 3°SG-FN-MO 09.0540.49 DOUGLAS BESSA DE SOUZA (CtecCFN) Msg R-181621Z/JUN/2024 SD-FN 23.1632.41 DERIK ARNOULFO ALVES CARVALHO (1ºBtlOpRib) Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 490/CPESFN, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e com o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 27MAI2024 SD-FN 23.1314.46 JOÃO PEDRO PELISSARI DELPHINO Art. 2º Conforme a mensagem do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), acima de seu nome, os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar abaixo mencionado: Msg R-182021Z/JUN/2024 SD-FN 23.1314.46 JOÃO PEDRO PELISSARI DELPHINO (3ºBtlOpRib) Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 483/CPESFN, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; em conformidade com o inciso 8.2.5 do Manual Técnico de Produção de Documentos da MB (MaTDoc); e por força de Decisão Judicial proferida nos autos do processo nº 0049357-47.2018.4.02.5101, que tramitou na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o art. 2º da Portaria nº 739/2018 deste Comando, que reincluiu na condição de adido para fins de tratamento de saúde, por decisão judicial, o ex-CB-FN-ES 10.1329.37 JOBSON ADAUTO TEOTÔNIO DA SILVA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 489/CPESFN, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso VII do art. 94, inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinados com o nº 23 do art. 3º, nº 2 e § 2º do art. 140 do Decreto nº 57.654/1966 bem como os incisos 13.2.1 e 13.2.4 da DGPM-301 (2ª Revisão); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 023.000.45887 da JRS3/CPMM, resolve: Art. 1º Desincorporar o militar abaixo mencionado, em 18JUN2024, por estar incapaz definitivamente para o Serviço Ativo da Marinha por sofrer de doença sem relação de causa e efeito com o serviço, não estando inválido, não necessitando de internação permanente, não necessitando de assistência ou cuidados permanentes de enfermagem e, consequentemente, considerá-lo isento do serviço militar: CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 13.1542.81 DHÍONE SANTOS CRUZ Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 482/CPESFN, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nas alíneas i e j do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e em atenção ao Parecer de Força Executória nº 00215/2024/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU e à Concessão de Tutela/Liminar proferida no Processo Judicial nº 0800206.82.2024.4.05.8400, em trâmite na 1ªVara Federal - RN, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n° 485/2020 deste Comando, e restabelecer os proventos de reforma atinentes ao 2°SG-Ref°-FN-IF 70.1389.66 FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SÁ, publicados na Portaria nº 474/2015 deste Comando. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 497 /CPESFN, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso XVII do art. 3º da Portaria nº134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e seguindo o entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve: Art. 1º Reformar, por incapacidade definitiva, o SO-RM1-FN-IF 86.8183.92 RAMIRO DIAS DOS SANTOS NETO, a partir de 29MAI2024, conforme inciso II do art. 106 e inciso III do art. 108, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.25623, de 29MAI2024 da JSD/CPMM, homologado na mesma data. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 498 /CPESFN, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso XVII do art. 3º da Portaria nº134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e seguindo o entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez, o 2ºSG-RM1-FN-IF 83.1343.61 EVANDRO DA SILVA CARVALHO, a partir de 05JUN2024, conforme o inciso V do art. 108, alínea b do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.27105, de 05JUN2024 da JRS1/CPMM, homologado na mesma data pela JSD/CPMM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 499 /CPESFN, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido nos incisos XVI e XVII do art. 3º da Portaria nº134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e seguindo o entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve: Art. 1º Reformar, por invalidez, o 3ºSG-RM1-FN-IF 85.9115.51 MOACIR DOMINGOS DOS SANTOS, a partir de 07MAI2024, conforme o inciso V do art. 108, alínea b do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.20370, de 07MAI2024 da JSD/Com3ºDN. Art. 2º Conceder o benefício Auxílio-Invalidez ao 3ºSG-RM1-FN-IF 85.9115.51 MOACIR DOMINGOS DOS SANTOS, a partir de 07MAI2024, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.421/2006, conforme o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 024.000.20370 de 07MAI2024 da JSD/Com3ºDN. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 501/CPESFN, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe conferem as alíneas g e h do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, art. 109, alínea c do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e por força de decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1069032- 24.2021.4.01.3800, que tramita na 9ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte - MG, resolve:Fechar