Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070400036 36 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.950, DE 27 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.031386/2024-33, resolve: Art. 1º Conceder pensão à GILBERTO SILVESTRE, na qualidade de cônjuge da ex- servidora MARLI OLIVEIRA SILVESTRE, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, matrícula SIAPE nº ***23**, do quadro de pessoal do extinto Território Federal de Rondônia, falecida em atividade, em 12 de junho de 2021, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de abril de 2024, data do requerimento. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.322, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Tribunal Regional da 2ª Região, transitada em julgado, nos autos do Processo nº 0129671- 19.2014.4.02.5101, considerando o disposto no Processo SEI nº 37367.000355/2013-82, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, proveniente do Instituidor ALBERTO MAURO - Matrícula SIAPE nº *9073**, aposentado no cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, Classe "S", Padrão - IV, falecido em 23 de dezembro de 2012, oriundo do Instituto Nacional do Seguro Social, à Senhora EDINIRA BEZERRA BAPTISTA CPF: ***.***.657-**, na condição de companheira, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 41/2003, a contar da data do requerimento administrativo, 20 de março de 2013, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00315/2022/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, de 24 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.329, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, nos autos do Processo nº 5053964-05.2023.4.04.7100, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.012821/2023-10, resolve: Art. 1º Conceder Benefício de Pensão por morte, proveniente do Instituidor CLAIRTON LUIS DUARTE CABREIRA, Matrícula - SIAPE nº ***02**, Ocupante do Cargo de Analista Tributário, Classe "S" Padrão - III, Oriundo do Receita Federal do Brasil, à Sra. SANDRA MARA DUARTE CABREIRA, CPF ***.***.820-**, na condição de Mãe, com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90 em consonância com a EC 103/2019, tendo como vigência desde 28 de agosto de 2022, data do óbito, conforme o PARECER DE FO R Ç A EXECUTÓRIA n. 00292/2024/CORESENE/PRU4R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.353, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.013711/2024-31, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor, JOSÉ RIBAMAR COSTA FERREIRA, matrícula SIAPE nº 0695332, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.355, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA, nos autos do Processo nº 1048162- 12.2022.4.01.3900, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.011631/2023-77, resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, proveniente da Instituidora MARIA HELENA RODRIGUES DE MELO - Matrícula SIAPE nº **198**, aposentada no cargo de agente administrativo, oriunda do Quadro de Pessoal do Ex-Território Federal do Amapá, falecida em 10/11/2020, à Senhora FRANCIMARY RODRIGUES DE MELO, CPF: ***.***.952-**, na condição de filha inválida, com fundamento no Inciso IV do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, a contar de 10 de novembro de 2020, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00086/2023/JEF3SERVID/PRU1R/PGU/AGU¿¿¿¿¿¿¿, de 03 de outubro de 2023¿¿¿¿¿¿¿. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.373, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 11382.100168/2021-26, resolve: Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à SÂMIA MARIA SANTOS SOUZA, matrícula SIAPE nº ****20**, na qualidade de Filha Maior Solteira do ex-servidor PEDRO PEREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº **08**, falecido em 23 de janeiro de 1977, por ter ocupado cargo público permanente, tendo como fundamento o disposto no inciso I, do parágrafo único, do Art. 41, da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645, DE 24 DE MAIO DE 2022, com efeitos financeiros a contar de 01 de agosto de 1991, data do início do vínculo efetivo junto à Secretaria de Saúde do Estado do Acre. Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 01 de agosto de 1991. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.376, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 10199.113846/2023-97, resolve: Art. 1º Conceder pensão à WILLIAM LIMA MONTEIRO, na qualidade de filho inválido do ex-servidor SYLLO NEVES MONTEIRO, ocupante do cargo de Editor de Vídeo Tape, matrícula SIAPE nº ***61**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 17 de junho 2023, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.384, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 11000.738091/2024-51, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor HILARION FREITAS DE FREITAS, matrícula SIAPE nº 0147737, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso I, e § 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.385, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10735.727483/2023-57, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor NEWTON BARBOSA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 0107823, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.388, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13033.069945/2024-96, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora LIEGE LACROIX THOMASI, matrícula SIAPE nº 0926020, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições, na forma do art. 26, caput e §§ 1º e 3º, inciso I, e § 7º, da referida emenda, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, nos termos da Decisão Judicial nº 1078171-02.2022.4.01.3400. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.389, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13033.064423/2024-06, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FLAVIO EDUARDO ZAMBRANO, matrícula SIAPE nº 0102385, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições, na forma do art. 26, caput e §§ 1º e 3º, inciso I, e § 7º, da referida emenda, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.391, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13032.331475/2024-03, resolve:Fechar