DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.950, DE 27 DE MAIO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.031386/2024-33, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à GILBERTO SILVESTRE, na qualidade de cônjuge da ex-
servidora MARLI OLIVEIRA SILVESTRE, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos - NA, matrícula SIAPE nº ***23**, do quadro de pessoal do extinto
Território Federal de Rondônia, falecida em atividade, em 12 de junho de 2021, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de abril de 2024, data
do requerimento.  
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.322, DE 1º DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Tribunal
Regional da 2ª Região, transitada em julgado, nos autos do Processo nº 0129671-
19.2014.4.02.5101, considerando o disposto no Processo SEI nº  37367.000355/2013-82,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de
Pensão por Morte, proveniente do
Instituidor ALBERTO MAURO - Matrícula SIAPE nº *9073**, aposentado no cargo de Auditor
Fiscal da Receita Federal, Classe "S", Padrão - IV, falecido em 23 de dezembro de 2012,
oriundo do Instituto Nacional do Seguro Social, à Senhora EDINIRA BEZERRA BAPTISTA CPF:
***.***.657-**, na condição de companheira, com fundamento no Art. 217, da Lei
8.112/90, combinado com a EC. 41/2003, a contar da data do requerimento administrativo,
20 de março de 2013, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
00315/2022/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, de 24 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.329, DE 1º DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 5ª Vara Federal de
Porto Alegre, nos autos do Processo nº 5053964-05.2023.4.04.7100, considerando o
disposto no Processo SEI nº 00688.012821/2023-10, resolve:
Art. 1º Conceder Benefício de
Pensão por morte, proveniente do
Instituidor CLAIRTON LUIS DUARTE CABREIRA, Matrícula - SIAPE nº ***02**, Ocupante do
Cargo de Analista Tributário, Classe "S" Padrão - III, Oriundo do Receita Federal do Brasil,
à Sra. SANDRA MARA DUARTE CABREIRA, CPF ***.***.820-**, na condição de Mãe,
com fundamento no Art. 217, da Lei 8.112/90 em consonância com a EC 103/2019, tendo
como vigência desde 28 de agosto de 2022, data do óbito, conforme o PARECER DE FO R Ç A
EXECUTÓRIA n. 00292/2024/CORESENE/PRU4R/PGU/AGU.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.353, DE 1º DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.013711/2024-31, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor,
JOSÉ RIBAMAR COSTA FERREIRA, matrícula SIAPE nº 0695332, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto
Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.355, DE 1º DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 10ª
Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA, nos autos do Processo nº 1048162-
12.2022.4.01.3900, considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.011631/2023-77,
resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de
Pensão por Morte, proveniente da
Instituidora MARIA 
HELENA 
RODRIGUES 
DE 
MELO - Matrícula 
SIAPE 
nº
**198**, aposentada no cargo de agente administrativo, oriunda do Quadro de Pessoal do
Ex-Território Federal
do Amapá,
falecida em
10/11/2020, à Senhora FRANCIMARY
RODRIGUES DE MELO, CPF: ***.***.952-**, na condição de filha inválida, com fundamento
no Inciso IV do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, a contar de 10
de novembro de 2020, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
00086/2023/JEF3SERVID/PRU1R/PGU/AGU¿¿¿¿¿¿¿, de 03 de outubro de 2023¿¿¿¿¿¿¿.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.373, DE 2 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 11382.100168/2021-26, resolve:
Art. 1º Cancelar a pensão por morte concedida à SÂMIA MARIA SANTOS SOUZA,
matrícula SIAPE nº ****20**, na qualidade de Filha Maior Solteira do ex-servidor PEDRO PEREIRA DE
SOUZA, matrícula SIAPE nº **08**, falecido em 23 de janeiro de 1977, por ter ocupado cargo público
permanente, tendo como fundamento o disposto no inciso I, do parágrafo único, do Art. 41, da
PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 4645, DE 24 DE MAIO DE 2022, com efeitos financeiros a contar de 01
de agosto de 1991, data do início do vínculo efetivo junto à Secretaria de Saúde do Estado do Acre.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 01 de agosto de 1991.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.376, DE 2 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10199.113846/2023-97, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à WILLIAM LIMA MONTEIRO, na qualidade de filho
inválido do ex-servidor SYLLO NEVES MONTEIRO, ocupante do cargo de Editor de Vídeo
Tape, matrícula SIAPE nº ***61**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 17 de junho 2023, com
fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.384, DE 2 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 11000.738091/2024-51, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
HILARION FREITAS DE FREITAS, matrícula SIAPE nº 0147737, ocupante do cargo de Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento com fundamento no art. 4º, § 6º,
inciso I, e § 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.385, DE 2 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 10735.727483/2023-57, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor NEWTON BARBOSA DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 0107823, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério
da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, §
8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.388, DE 2 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13033.069945/2024-96, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora LIEGE LACROIX THOMASI,
matrícula SIAPE nº 0926020, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do
Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20
da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições, na forma do art. 26, caput e §§ 1º e 3º,
inciso I, e § 7º, da referida emenda, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º,
caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação
dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média
aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento)
de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, nos termos da
Decisão Judicial nº 1078171-02.2022.4.01.3400.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.389, DE 2 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530,
de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 13033.064423/2024-06, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FLAVIO EDUARDO
ZAMBRANO, matrícula SIAPE nº 0102385, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com
fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de
2019.
Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência
Social, calculados pela média das contribuições, na forma do art. 26, caput e §§ 1º e
3º, inciso I, e § 7º, da referida emenda, acrescido de Benefício Especial, conforme art.
3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova
redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela
média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta
por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.391, DE 2 DE JULHO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando
o disposto no Processo nº 13032.331475/2024-03, resolve:

                            

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