DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA N° 1.903, DE 3 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023,
alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março
de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.105561/2024-90, resolve:
DISPENSAR, a pedido, MARCUS VINÍCIUS GONÇALVES CANEDO do encargo de
substituto do Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Tratamento de
Manifestações de Ouvidoria da Coordenação-Geral de Ouvidoria Setorial da CGU da
Diretoria de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço Público da Ouvidoria-Geral da União
da Controladoria-Geral da União.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA N° 1.905, DE 3 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023,
alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março
de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.105561/2024-90, resolve:
DESIGNAR MARIA ALICE RODRIGUES, para substituir o Chefe de Divisão, código
FCE 1.07, da Divisão de Tratamento de Manifestações de Ouvidoria da Coordenação-Geral
de Ouvidoria Setorial da CGU da Diretoria de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço
Público
da Ouvidoria-Geral
da União
da
Controladoria-Geral da
União, em
seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA N° 1.909, DE 3 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023,
alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março
de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.105561/2024-90, resolve:
DESIGNAR ELIANE DE SOUZA SILVA, para substituir o Chefe de Serviço, código
FCE 1.06, do Serviço de Informação ao Cidadão da Coordenação-Geral de Ouvidoria Setorial
da CGU da Diretoria de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço Público da Ouvidoria-
Geral da União da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos
legais ou regulamentares.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA N° 1.915, DE 3 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023,
alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março
de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.105832/2024-15, resolve:
DESIGNAR FABIO LACERDA ALVES, para substituir o Chefe de Divisão, código FCE
1.07, da Divisão II da Coordenação-Geral de Auditoria de Tecnologia da Informação da Diretoria
de Auditoria de Governança e Gestão da Secretaria Federal de Controle Interno da
Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares,
ficando convalidados os atos praticados pelo servidor, a contar de 1.º de julho de 2024.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA N° 1.920, DE 2 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de fevereiro de
2015, resolve:
Art. 1ª Subdelegar ao Senhor
HÉLIO SILVA DE SOUSA BENVINDO,
Superintendente da Controladoria-Geral da União no Estado do Piauí, competência para
firmar, nos termos propostos no processo administrativo nº 00216.100101/2019-72,
Acordo de Cooperação Técnica entre a Controladoria-Geral da União e o Estado do Piauí,
por intermédio da Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI.
Art. 2ª A subdelegação de que trata esta Portaria está vinculada ao atendimento
ao disposto no PARECER REFERENCIAL n. 00001/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU (3036530).
Art.3ª Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVELINE MARTINS BRITO
PORTARIA N° 1.921, DE 3 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023,
alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março
de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.105745/2024-50, resolve:
DESIGNAR FLÁVIA LEMOS SAMPAIO XAVIER, para substituir a Coordenadora-
Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Estudos e Inovação da Diretoria de
Recursos e Entendimentos de Acesso à Informação da Secretaria Nacional de Acesso à
Informação da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais
ou regulamentares, ficando convalidados os atos praticados pela servidora, a contar de 1.º
de julho de 2024.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA PARAÍBA
PORTARIA N° 1.934, DE 3 DE JULHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120, da Portaria
Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20
de dezembro de 2022, bem como no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
DESIGNAR, JOÃO OLÍMPIO FALCÃO NETO, Auditor Federal de Finanças e Controle,
para substituir, no período de 8 a 19 de julho de 2024, o Chefe de Seção, FCE 1.04, da
Controladoria Regional da União no Estado da Paraíba, em seus afastamentos e impedimentos
legais ou regulamentares.
DIOVANA NOGUEIRA GUADANINI
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA N° 1.918, DE 3 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594,
de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.105261/2024-19, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 17 de junho de 2024, com fundamento no
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em
outro cargo inacumulável, o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle ocupado pela
servidora THAÍS SANTANA MEIRELES ROCCO, matrícula SIAPE nº 1663163, classe S, padrão
IV.
Art. 2º Considerando que a servidora adquiriu a estabilidade prevista no art. 21
da Lei nº 8.112/90, a presente vacância gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
PORTARIA N° 1.919, DE 3 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594,
de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.104994/2024-28, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 21 de junho de 2024, com fundamento no
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse em
outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado pelo
servidor MICHEL CUNHA TANAKA, matrícula SIAPE nº 1980981, classe S, padrão II.
Art. 2º Considerando que o servidor adquiriu a estabilidade prevista no art. 21
da Lei nº 8.112/90, a presente vacância gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BIANCA CRISTINA LESSA ENDERS
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N° 1.778, DE 3 DE JULHO DE 2024
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.497, de 12 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 132,
Seção 2, p.73, de 13 de julho de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 1.093, de 06 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 87, Seção 2, p. 46,
de 07 de maio de 2024, referente ao Processo nº 00190.107595/2023-38.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA N° 1.779, DE 3 DE JULHO DE 2024
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n°1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 2.632, de 9 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 211,
Seção 2, p.50, de 11 de novembro de 2021, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 1.094, de 06 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 87, Seção
2, p. 46, de 7 de maio de 2024, referente ao Processo nº 00190.109867/2021-72.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA N° 1.780, DE 3 DE JULHO DE 2024
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.650, de 19 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 136,
Seção 2, p.54, de 20 de julho de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 1.095, de 6 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 87, Seção 2, p. 46/47,
de 7 de maio de 2024, referente ao Processo nº 00190.106152/2022-49.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n° 1766, de 01 de julho de 2024, publicadas na edição do DOU n°
125, de 02 de julho de 2024, seção 2, página 51,
onde se lê: "matrícula SIAPE nº 111014",
leia-se: "matrícula SIAPE nº 1110141".
Ministério Público da União
ESCOLA SUPERIOR
PORTARIA Nº 148, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO,
no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art.13, inciso XXVIII, do Estatuto da
Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), aprovado pela Portaria PGR/MPU
nº 49, de 19 de março de 2024, resolve:

                            

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