REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 127 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 5 Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 7 Presidência da República ........................................................................................................ 29 Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 33 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 55 Ministério das Comunicações................................................................................................. 56 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 59 Ministério da Defesa............................................................................................................... 62 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 63 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 64 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 64 Ministério da Educação........................................................................................................... 67 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 70 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 70 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 72 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 79 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 80 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 86 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 86 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 91 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 91 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 91 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 92 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 93 Ministério da Saúde................................................................................................................ 94 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 175 Ministério dos Transportes................................................................................................... 180 Ministério do Turismo........................................................................................................... 183 Ministério Público da União................................................................................................. 185 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 189 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 199 .................................. Esta edição é composta de 202 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 3/7/2024 as edições extras nºs 126-A , 126-B e 126-C do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Julgamentos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2.316 (1) ORIGEM : ADI - 84747 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. NUNES MARQUES R EQ T E . ( S ) : PARTIDO LIBERAL A DV . ( A / S ) : RENATO MORGANDO VIEIRA (0010702/DF) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA A DV . ( A / S ) : SECRETÁRIA-GERAL DE CONTENCIOSO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL AM. CURIAE. : FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/SP A DV . ( A / S ) : MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON (106081/SP) A DV . ( A / S ) : PAULA CRISTINA RIGUEIRO BARBOSA (127158/SP) A DV . ( A / S ) : TATIANA DE FARIA BERNARDI (166623/SP) Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação e julgou improcedente o pedido nela formulado, para declarar a constitucionalidade do art. 5º da Medida Provisória n. 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, ficando prejudicado o exame da medida cautelar, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Nesta assentada, o Ministro Gilmar Mendes levantou seu impedimento. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Falaram: pelo amicus curiae Banco Central do Brasil, o Dr. Erasto Villa Verde de Carvalho Filho, Procurador do Banco Central; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Thiago Carvalho Barreto Leite, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.837 (2) ORIGEM : ADI - 198263 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. NUNES MARQUES R EQ T E . ( S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL R EQ T E . ( S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ R EQ T E . ( S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL AM. CURIAE. : ESTADO DE GOIÁS P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AM. CURIAE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM A DV . ( A / S ) : ALEXANDRE AGUIAR BASTOS (6052/MS) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : ESTADO DE SERGIPE P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS DAS CAPITAIS BRASILEIRAS - ABRASF A DV . ( A / S ) : RICARDO ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA (58935/DF, 81438/RJ, 457604/SP) A DV . ( A / S ) : ALEXANDRE GRABERT BARANJAK (214669/RJ) Decisão: Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que julgava improcedente o pedido formulado, o processo foi destacado pelo Ministro Flávio Dino. Falou, pelo amicus curiae Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras - ABRASF, o Dr. Ricardo Almeida Ribeiro da Silva. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.562 (3) ORIGEM : ADI - 5562 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : RIO GRANDE DO SUL R E L AT O R : MIN. DIAS TOFFOLI R EQ T E . ( S ) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I N T D O. ( A / S ) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A DV . ( A / S ) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : SINDICATO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A DV . ( A / S ) : JEFFERSON DOS SANTOS ALVES (89504/RS) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APROJUS A DV . ( A / S ) : LEONARDO KAUER ZINN (51156/RS) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ¿ ASEDPERS A DV . ( A / S ) : ALOÍSIO ZIMMER JÚNIOR (42306/RS) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A DV . ( A / S ) : TAEL JOÃO SELISTRE (3727/RS) AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL - ASJ A DV . ( A / S ) : JOSE VECCHIO FILHO (31437/RS) E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AM. CURIAE. : ANERSEJUBRA - ASSOCIACAO NACIONAL DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES DA JUSTICA BRASILEIRA A DV . ( A / S ) : MAURI RAUL COSTA (54304/SC) A DV . ( A / S ) : LAERCIO RAIMUNDO BIANCHI (115096A/RS, 51842/SC) AM. CURIAE. : SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO ESTADO DO RGS A DV . ( A / S ) : LUIZ GUSTAVO CAPITANI E SILVA REIMANN (67643/RS) AM. CURIAE. : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A DV . ( A / S ) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial para se declarar a inconstitucionalidade das Leis nºs 14.910, 14.911, 14.912, 14.913 e 14.914 do Estado do Rio Grande do Sul, de 18 de julho de 2016, com modulação temporal dos efeitos da decisão para atribuir à declaração de inconstitucionalidade eficácia ex nunc, nos termos do art. 27 da Lei nº 9.868/99, garantindo-se a manutenção dos pagamentos dos valores correspondentes à recomposição concedida até que sejam absorvidos por quaisquer aumentos futuros, sejam eles dados em virtude de reajustes, recomposições ou revisões gerais. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.668 (4) ORIGEM : 5668 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. EDSON FACHIN R EQ T E . ( S ) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) A DV . ( A / S ) : PAULO ROBERTO IOTTI VECCHIATTI (242668/SP) A DV . ( A / S ) : RAPHAEL SODRE CITTADINO (5742-A/AP, 53229/DF, 435368/SP) A DV . ( A / S ) : PRISCILLA SODRÉ PEREIRA (53809/DF, 235405/RJ) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : GRUPO DIGNIDADE - PE CIDADANIA DE GAYS, LÉSBICAS E TRANSGÊNEROS A DV . ( A / S ) : AMANDA SOUTO BALIZA (36578/GO) AM. CURIAE. : DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AM. CURIAE. : ANTRA ¿ ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRAVESTIS E TRANSSEXUAIS A DV . ( A / S ) : IGOR LUIS PEREIRA E SILVA (153396/RJ) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DE JURISTAS PELOS DIREITOS HUMANOS DE LESBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, TRANSGENEROS E INTERSEXUAIS A DV . ( A / S ) : RAFAEL DOS SANTOS KIRCHHOFF (46088/PR) AM. CURIAE. : INSTITUTO DE DEFESA DA VIDA E DA FAMILIA - IDVF A DV . ( A / S ) : MARCOS ANTONIO FAVARO (273627/SP) AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DE JURISTAS EVANGELICOS - ANAJURE A DV . ( A / S ) : FELIPE AUGUSTO LOPES CARVALHO (21582/PB) A DV . ( A / S ) : ACYR DE GERONE (24278/PR) A DV . ( A / S ) : RAISSA PAULA MARTINS (15481/RN) A DV . ( A / S ) : MARIO GOMES DE FREITAS JUNIOR (9757/PA) A DV . ( A / S ) : MATHEUS CARVALHO DIAS (234327/RJ)Fechar