Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400035 35 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 GRUPO II AMIR JOSÉ KLEIN WERLE : AD Brilhante, AD103, AD105bg, AD109g, AD189, AD182, AD305g, AD305, Greenbull, DC103g, DC510g, AD341g; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 30F90H, BG7032YHR, BG7032YH, 30F35YH, 30F35, 30F35H, 30F35HR, 30F35R, 30F53R, 30F53YH, 30F53, 30F53EH, 30F53H, 30F53HR, 30F53YHR, BG7032, BG7032H, BG7032HR, BG7439, BG7439H, BG7640H, BG7640R, BG7640VYH, BG7640VYHR, P3630H, 2B688RR, 2B655PW, 2B688PW, 2B810PW, NEX 5617PW, CD 384PW, 2B647PW, 2B346PW, CD3770PW, CD3765PW, CD3410PW, CD3775PW, CD384RR, CD3880PW, 2B640PW, CD3610PW; CRIAGENE SK PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: CR BA 02; DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: AL Bandeirante, DSS 1001, IPANEMA, Mucuripe, Copacabana; EMBRAPA MILHO E SORGO: BR 106, BRS 3042 VTPRO2; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: SHS 4070; HYBRI SEEDS : HBR599 Up; IDR - PARANÁ: IPR 164, IPR 127, IPR 119, IPR 114; JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 03; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: 2B710PW, MG711PWU, FS 7 1 0 P W U ; M & M PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA: MM21wx, MM38wx; MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 27D28, PR 1150, M 274; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G, RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB 2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3, ZSB 1212; SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Bandeirante, Al Bianco, AL Paraguaçu, AL Piratininga, CATIVERDE 02; SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO; SYNGENTA SEEDS LTDA: CD 308, SG 6418. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de 2003 e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do Ministério da Agricultura e Pecuária, no sítio: https://mapa- indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html Para consultar o Zarc Milho, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo: 1. Safra: "2024/2025"; 2. Cultura: "Milho 2ª Safra"; 3. Outros Manejos: "Sequeiro"; 4. Clima: "Não se aplica"; 5. Grupo: Selecionar o grupo desejado; 6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado; 7. UF: "DF". PORTARIA SPA/MAPA Nº 277, DE 03 DE JULHO DE 2024 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Milho 2ª Safra no estado de Goiás, ano-safra 2024/2025. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho 2ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2024/2025, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 312 de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 22 de junho de 2023, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 2ª safra no estado de Goiás, ano-safra 2023/2024. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2024. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais, ao seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de renda por meio da produção de grãos. A consolidação do sistema de produção no qual o milho sucede a cultura de verão, possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis recordes e com uma estabilidade surpreendente. A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Seu cultivo é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas temperadas até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15oC e livres de geadas. Embora o milho responda à interação de todos os elementos climáticos, pode- se considerar que a precipitação é fator de grande influência sobre a formação da produção, atuando com maior eficiência nas atividades fisiológicas da planta interferindo diretamente na produção de grãos e de matéria seca. Para se obter produção máxima a cultura necessita entre 500 a 800 mm de água, bem distribuída durante o ciclo fenológico. Aparentemente, o milho é tolerante a restrições hídricas durante o período vegetativo e o de maturação. No entanto, deficiência hídrica acentuada durante o período do florescimento e fundamentalmente durante o enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos. Portanto, os períodos de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de pendoamento até a maturação são considerados os mais críticos com relação ao fornecimento hídrico para as plantas Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra no Estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho 2ª safra em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 10ºC durante as fases de emergência e estabelecimento (Fase I), crescimento vegetativo (Fase II) e florescimento e desenvolvimento de grãos (Fase III); Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 2°C observadas no abrigo meteorológico. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação.– – As cultivares de milho foram classificadas em dois grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias £ n £ 140 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 30 mm, 47 mm e 72 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III - florescimento e enchimento de grão. V. Chuva na colheita: Foram considerados como condição indicativa de perda os eventos de chuva persistente ou continuada caracterizada por 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do ciclo. Condição essa que impede o secamento adequado dos grãos para viabilizar a colheita. Considerou-se apto para o cultivo do milho 2ª safra os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: 1. Os resultados do ZARC do milho foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade das culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos; 2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo milho pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural. 3. Como o ZARC do milho está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias de ZARC, cabendo ao interessado observar as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas de manejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . .Períodos .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 .11 .12 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 28 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 . .Meses .Janeiro .Fe v e r e i r o .Março .Abril . .Períodos .13 .14 .15 .16 .17 .18 .19 .20 .21 .22 .23 .24 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 . .Meses .Maio .Junho .Julho .Agosto . .Períodos .25 .26 .27 .28 .29 .30 .31 .32 .33 .34 .35 .36 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 . .Meses .Setembro .Outubro .Novembro .Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: AGN 2M05RR2, 2M88PRO3, 2M77PRO3, 2M66PRO3, 2M60PRO3, 2M03PRO3, 2M01PRO3, AGN 2M11PRO3, AGN 2M33PRO3; AVANTI SEEDS : AV 3132; BIONACIONAL SEMENTES: SBN 30, SBN 60; CARAIBA GENETICA: CG 1001, CG 1016, CG 1024, CG 1006, CG 1041, CG 1045, CG 1056, CG 1084, CG 1086; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 30F53VYH, 30F53VYHR, P3340YH, P3340YHR, P3431, P3456, P3456H, P3456VYH, 30F53R, P3431H, P3431YH, P3431YHR, P2830, P2830H, 30F53, 30F53EH, 30F53H, 30F53HR, 30F53YHR, 30F53YH, P2830VYH, P3340H, BG7318YH, BG7432H, P1630YH, 30K75, 30K75YH, 30K75YHR, 30S31, 30S31H, 30S31VYH, 30S31VYHR, 30S31YH, 30S31YHR, BG7037H, BG7037HR, BG7037VYH, BG7037VYHR, BG7037YHR, BG7046, BG7046H, BG7046VYH, BG7049, BG7049H, BG7049YH, BG7049YHR, BG7061H, BG7061YHR, BG7330, BG7330H, BG7330VYH, BG7542H, BG7542VYH, BG7542VYHR, BG7720VYHR, P3161, P3161H, P3161HR, P3161VYH, P3161YH, P3161YHR, P3340VYH, P3340VYHR, P3380HR, P3431VYH, P3456R, P3646, P3646VYH, P3646VYHR, P3646YH, P3646YHR, P3779H, P3844H, P3844R, P3844VYH, P3844VYHR, P3862H, P3862VYH, P3862VYHR, P3862YH, P3898, P4285, P4285HR, P4285R, P4285VYH, P4285VYHR, P4285YH, P4285YHR, P3707VYH, B2700PWU, P3016H, BG7049VYH, P3380R, 30F53E, 30R50VYH, 30R50YH, 32R22YHR, 32R48VYHR, 32R48YH, B2410PWU, P1630, P1680YH, P2866H, P2970VYHR, P3282VYH, B2730VYH, B2828, P3380, B2856VYHR, P3310VYHR, B2702VYHR, 32R22VYHR, P2501, P2719VYH, P3016VYHR, P2770VYHR, B2801VYHR, P3551PWU, B2418VYHR, B2800VYHR, B2864PWU, P3223VYH, P3845VYHR, P3889R, B2829R, P3808VYHR, 2B433PW, DB 2B339PW, 2A401PW, CD3612PW, CD3312PW, CD3612RR, 2A510PW, 2A401RR, B2401PWU, B2433PWU, B2612PWU, B2688PWU,Fechar