Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400038 38 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 LG36610PRO3, LG36790, LG36790PRO3, DKB265PRO3, AS1844PRO3 , DKB335PRO3 , DKB335, AS1780PRO3 , BM910PRO3, AS1735PRO3, DKB255PRO3 , AG8480PRO3 , AS1770PRO3 , BM 650PRO3, GNZ 9707PRO3, AS1820PRO3, AS1868PRO3, LG36610, RGT 8008PRO3, DKB360PRO3, JMEN 2M91PRO3, AS1850PRO3, K 8485PRO3, K 8774PRO3, LG36770PRO3, 3500RR2, AG8065PRO3, AS1822PRO3, BM880PRO3, DKB390PRO4, AG8700PRO4, AG7088PRO4, AG8070PRO4, DKB230PRO4, RB 9006TRE, LG 6036TRE, AS1850PRO4, AG8780PRO4, ADV9275PRO4, AG7098TRE, DKB265PRO4, AG8480PRO4, AG9030PRO4, AG9035PRO3, AS1730PRO4, AS1757PRO4, AS1844PRO4, AS1633TRE, BM 780PRO4, AG9000PRO4, 3710RR2, DKB255PRO4, DKB290TRE, 3620RR2, 3510RR2, HL 8706PRO3, DKB380PRO3, DM2850PRO3, DM2830PRO3, AG8070PRO3, LG 36680PRO3, AS1800PRO3, DKB235PRO3, AS1820PRO4, AS1868PRO4, ADV9345RR2, LG 36625PRO3, AG9035PRO4, AGN 2M40PRO4, DKB177TRE, ADV9533PRO3, DKB380PRO4, AG8065PRO4, AS1822PRO4, AG8701PRO4, AG8600PRO4, BM950PRO4, CG4000PRO4, CRV2874PRO4, HL8810PRO4, JMEN2M91RR2, LG36750PRO4, LG36755PRO4, LG36790RR2, DKB335PRO4, VA22DMPRO4, XB6444PRO4, AG8701PRO3, 3800RR2, DKB235PRO4, LG36680PRO4, LG36770PRO4, AG9021PRO4, LG6036PRO4, 3220RR2, AGN2M55PRO4, AG8606PRO4, AGN2M76PRO3, AGN2M91PRO4, AS1900PRO4, BM880PRO4, DKB260PRO4, DKB356PRO4, DM2850PRO4, DM2860PRO4, K8575PRO4, SHU6211TRE, DM2830RR2, LAS590PRO3, AS1991PRO4, XB6400PRO4, DKB358PRO4, DKB242PRO4, AS1988PRO4, AG9070PRO4, HL8705PRO4, LG36745PRO4, HL8303PRO4, AG8650PRO4; NM SEMENTES: NTX3365T128, NTX3268T128, 20NM07113, 21NM11855, 19NM03251; PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA: Balu 1983 L, Balu 3323 L, Balu 788L, BALU 163, Balu 638, Balu 337, Balu 366, Balu 366R, Balu 0388, Balu 490, Balu 711, Balu 751, Balu 785, BALU 788, Balu 790, Balu198, Balu 0383, Balu297, Balu434, Balu445, Balu787; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G, RVM 21 PRO3, ZSB 2322 G, ZSB 2312 PRO3, ZSB 3322 VIP3; SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: XB 9003, XB 9003 Bt, 90XB06, 90XB06 Bt; SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 2270 Max2, CS 3663, CS 3663 Max2; SEMILHA AGRONEGOCIOS: S8042, NT333; SEMPRE AGTECH: PRE 22S18 TP3, PRE 22S18 TP, PRE 22T10 TP, PRE22S18, SX1093 TP, SX1093 TP2, SX1093 TP3, SX1060 TP3, SX1060 TP4, SX1388 TP2, SX3197TP2, SX3345 TP1, PRE2601, PRE2601 TP2, PRE2601 TP3, SX1076, SX1086 TP2, SX4074, SX1086 TP3, SX1093, SX1086 TP, PRE2601 TP, SX1086TR, SX2601TR, SX3197TR, SX6503TP2, SX3193TPV, SX1076 TP, SX1076 TP2, SX1076 TP3, SX1076TR, SX1086, SX3186TPV, SX3106TPV, SX3107TPV, SX3039TPV, SX3042TPV, SX3112TPV, SX3116TPV, SX3161TPV, SX3104TPV, SX3423, PRE 22S18 TP2, SX3569VGU, SX3558VGU, SX3774VGU, SX3646VGU, SX3676VGU, SX3770VGU; SHULL SEEDS: SHU3319 PRO3, SHU3303 PRO3, SHU1202, GSH 4120, SHU1119, SHU2380 PRO2, SHU2590 PRO2; STINE SEED SEMENTES DO BRASIL LTDA: 950420VIP3; SYNGENTA SEEDS LTDA: NS77PRO2, BALU 761, Garra, Balu 184, Celeron TL, SYN4306 TL, SYN4306, Garra Viptera, Somma Viptera, Celeron TLTG, SYN7205 TLTG Viptera, SYN8A98 TLTG Viptera, SX8110 TLTG Viptera, SX8332 TLTG Viptera, SYN7G17 TLTG Viptera, SX7341 VIP3, SZ7030 TLTG Viptera, 3040VIP3, SZ7050 VIP3, Syn522 VIP3, SX6663 VIP3, Formula VIP2, GSS41242, Syn422 VIP3, SX7331 TG, NS73 VIP3, SS191S TG, Syn488 VIP3, Syn455 VIP3, SYN505 VIP3, NS45 VIP3, SS171E VIP3, SX8555 VIP3, SW8044 VIP3, SS182E VIP3, SW8054 VIP3, SS201E VIP3, SS204E VIP3, SS203E VIP2, SS181E VIP3, SW8074 VIP3, SX7991 TLTG Viptera, SS184E VIP3, SS194E VIP3, SS192E VIP3, SS202S VIP2, SS207E VIP3, GNZ7740 VIP3, LG36799 VIP3, SS2110E VIP2, SS2112E VIP3, SS2113E VIP3, SS2120E VIP3, SS2121E VIP3, SS211S VIP3, SS212E VIP2, SS213E VIP3, SS214E VIP3, SS215S VIP3, SS219E VIP3, SS222E, SW8004 VIP3, SX7331 VIP2, SS221E TG, SS225S VIP3, SS226E VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SS224E VIP3, SS2226E VIP3, SS193E VIP3, Syn555 VIP3, SS2122E, SS183E VIP3, SS223E VIP3, SS228E VIP3, SZ7634 VIP3, SS2210E VIP3, SS2211S VIP3, SS2222E VIP3, SS2223S VIP3, SS236E VIP3, SS237E VIP3, SS238S TG, SS2219E VIP3, SS2218E VIP3, SS2217E VIP3, SS2331S VIP3, SS235E VIP3, SS2118E VIP3, SS2215E VIP3, SS2315E VIP3, SS2322E VIP3, SS2318E VIP3, SS2317E VIP3, SS2320E VIP3. GRUPO II AMIR JOSÉ KLEIN WERLE : AD Brilhante, AD103, AD105bg, AD109g, AD189, AD182, AD305g, AD305, Greenbull, DC103g, DC510g, AD341g; AVANTI SEEDS : AV 4142, SW 5130, SW 5156, SW 5198, SW 5560; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 30F90H, 30K73H, 30K73YHR, BG7032YH, BG7032YHR, 30F35R, P3250, BG7032, BG7032H, BG7032HR, BG7439, BG7439H, P3630H, 2B688RR, 2B433PW, 2B655PW, 2B688PW, 2B810PW, NEX 5617PW, CD 384PW, 2B647PW, CD3770PW, CD3765PW, CD3880PW; DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: AL Bandeirante, DSS 1001, IPANEMA, Mucuripe, Copacabana; EMBRAPA MILHO E SORGO: BR 106, BRS 3042 VTPRO2; FRANCISLEI VITTI RAPOSO: DG 20F301 I, DG 20F302 I, PHD20F07; GDM GENETICA DO BRASIL S/A: DM2890; GENOTIKA SEMENTES: GTK11, GTK47RR, GTK60RR, GTK11RR, GTK87RR; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: SHS 4070; HYBRI SEEDS : HBR599 Up; IAC: IAC 8046, IAC 8077, IAC 8390; IDR - PARANÁ: IPR 164, IPR 127, IPR 119, IPR 114; JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 03, RG 04, RG 10; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: 2B710PW, MG711PWU, FS 7 1 0 P W U ; M & M PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA: MM21wx, MM38wx; MONSANTO DO BRASIL LTDA: AS1596TRE; PRIMAIZ SEMENTES LTDA: PZ3161 VTPRO2, PZ2400 VTPRO2, PZ2041 VTPRO2, PZ2260 VTPRO2; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G, RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3, ZSB 1212; SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Avaré, AL Bandeirante, Al Bianco, AL Paraguaçu, AL Piratininga, CATIVERDE 02; SEMEALI SEMENTES HIBRIDAS LTDA: XB 7116, XB 7116 Bt, XB 6012, XB 6012 Bt, XB 7253, XB 8010 Bt, XB 8030 Bt, 60XB14, XB 8018, 60XB14 Bt, XB 7253 Bt; SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO; SEMILHA AGRONEGOCIOS: MS3022, S8044; SYNGENTA SEEDS LTDA: CD 308, SG 6418. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de 2003 e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do Ministério da Agricultura e Pecuária, no sítio: https://mapa- indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html Para consultar o Zarc Milho, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo: 1. Safra: "2024/2025"; 2. Cultura: "Milho 2ª Safra"; 3. Outros Manejos: "Sequeiro"; 4. Clima: "Não se aplica"; 5. Grupo: Selecionar o grupo desejado; 6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado; 7. UF: "MT". PORTARIA SPA/MAPA Nº 279, DE 03 DE JULHO DE 2024 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do Milho 2ª Safra no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2024/2025. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho 2ª safra no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2024/2025, conforme anexo. Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 314 de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 22 de junho de 2023, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 2ª safra no estado de Mato Grosso do Sul, ano-safra 2023/2024. Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de agosto de 2024. WILSON VAZ DE ARAÚJO ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais, ao seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de renda por meio da produção de grãos. A consolidação do sistema de produção no qual o milho sucede a cultura de verão, possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis recordes e com uma estabilidade surpreendente. A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Seu cultivo é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas temperadas até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15oC e livres de geadas. Embora o milho responda à interação de todos os elementos climáticos, pode- se considerar que a precipitação é fator de grande influência sobre a formação da produção, atuando com maior eficiência nas atividades fisiológicas da planta interferindo diretamente na produção de grãos e de matéria seca. Para se obter produção máxima a cultura necessita entre 500 a 800 mm de água, bem distribuída durante o ciclo fenológico. Aparentemente, o milho é tolerante a restrições hídricas durante o período vegetativo e o de maturação. No entanto, deficiência hídrica acentuada durante o período do florescimento e fundamentalmente durante o enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos. Portanto, os períodos de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de pendoamento até a maturação são considerados os mais críticos com relação ao fornecimento hídrico para as plantas Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra no Estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho 2ª safra em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 10ºC durante as fases de emergência e estabelecimento (Fase I), crescimento vegetativo (Fase II) e florescimento e desenvolvimento de grãos (Fase III); Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 2°C observadas no abrigo meteorológico. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação.– – As cultivares de milho foram classificadas em dois grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias £ n £ 140 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 30 mm, 47 mm e 72 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III - florescimento e enchimento de grão. V. Chuva na colheita: Foram considerados como condição indicativa de perda os eventos de chuva persistente ou continuada caracterizada por 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do ciclo. Condição essa que impede o secamento adequado dos grãos para viabilizar a colheita. Considerou-se apto para o cultivo do milho 2ª safra os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: 1. Os resultados do ZARC do milho foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade das culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos; 2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo milho pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural. 3. Como o ZARC do milho está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias de ZARC, cabendo ao interessado observar as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas de manejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema.Fechar