DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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41
Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
LAND GENÉTICA E SEMENTES LTDA: LAND 468, L229 PLUS2, L444 PRO2, L454
PRO2, L4748 PRO2, L5014 PRO2;
LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 2M77, 2M60, 4M50;
LIMAGRAIN
BRASIL S.A:
LG36300PRO2,
LG6310, LG36701PRO2,
LG36700,
LG36500VIP3,
GNZ7720VIP3,
GNZ7788VIP3, 
GNZ7720,
LG36700VIP3,
LG36780VIP3,
GNZ7710VIP2, GNZ7750VIP3, LG36665VIP3, LG36720VIP3, LG36760VIP3, LG36300VIP3;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: 2B533PW, 2B587RR, 20A55PW,
2B512PW, 30A37PW, 30A91PW, 30A95PW, 2B587PW, 30A37RR, 2A620PW, MG652PW,
20A78PW, MG699PW, 2B210PW, MG580PW, MG600PW, MG744PW, MG699RR, 2A521PW,
2B633PW, FS450PW, FS481PW, FS500PW, FS620PWU, 30A37PWU, FS587PWU, MG652RR,
2B610PW, MG515PWU, FS505PWU, FS715PWU, FS610PWU, MG580PWU, FS500PWU,
FS512PWU, FS533PWU, FS633PWU, 20A55PWU, 30A91PWU, MG300PWU, MG545PWU,
MG652PWU, MG699PWU,
MG744PWU, MG600PWU,
MG053C, MG063C,
FS403PW,
FS564PW, FS575PW,
MG408PW, MG593PW,
MG618PW, 30A95PWU,
MG408PWU,
MG593PWU, MG618PWU, FS564PWU, FS403PWU, FS575PWU, FS700PWU, MG447PWU,
MG607PWU, 
FS533RR, 
20A78PWU, 
FS530PW, 
FS450PWU, 
FS670PWU, 
FS400PW,
MG556PWU, FS500VIP3,
FS521PWU, FS533VIP3,
FS560PWU, FS615PWU,
FS633VIP3,
30A37VIP3, MG408VIP3, MG447VIP3, MG580VIP3, MG593VIP3, MG597PWU, MG600VIP3,
MG635PWU, MG652VIP3, MG744VIP3, FS512VIP3, MG540PWU, MG300PW, T1503PWU,
FS588PWU, T1680PWU, MG377PWU, FS587VIP3, FS530PWU, CB21W409PWU, FS395PWU,
FS470PWU, FS552PWU, MG616PWU, T1508PWU, T1625PWU;
MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: M 274, PR 27D28, PR 1150;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: 2300RR2, 3020RR2, 3700RR2, 4600RR2, ADV
9275PRO, ADV 9434PRO2, AG 1051, AG 5055PRO, AG7088PRO3, AG 8061PRO2, AG
8088PRO2, AG9000PRO3, LG 6038PRO2, LG 6038PRO3, LG 6304PRO, LG6050PRO2, NS
50PRO, NS 50PRO2, NS 50RR2, NS 90PRO, AG 9010PRO, AG7098PRO2, AG8690PRO3,
AG8780PRO3, AG9025PRO3,
AS 1581PRO,
AS1555PRO2, AS1555PRO3,
AS1596PRO3,
AS1633PRO3, AS1677PRO3, BM780PRO, BM 840PRO, BM 915PRO, NS 90PRO2, NS 90RR2,
NS92PRO, NS 92PRO2, DKB177PRO3, RB 9004PRO2, DKB 390PRO, DKB 390PRO2,
DKB230PRO3, 
DKB290, 
DKB290PRO,
LG6036PRO3, 
DKB290PRO3, 
DKB310PRO3,
DKB390PRO3, GNZ 9505PRO, GNZ 9505PRO2, GNZ 9626PRO, GNZ 9626PRO2, LG 6030PR O,
LG 6030PRO2, LG 6033PRO, LG 6033PRO2, LG 6036PRO, LG 6036PRO2, LG 6036RR2, RB
9005PRO2, RB 9110PRO2, SHS7910PRO3, SHS 7915PRO, SHS7915PRO3, SHS 7920PRO, ADV
9434PRO, SHS 7920PRO3, LG 3055, LG 3055PRO, LG 3055PRO2, ADV9345PRO3, NS 92PRO3,
RB 9005PRO3, RB 9006PRO3, AG9030PRO3, ADV 9434RR2, ADV 9275PRO3, BM950PRO3,
AG8700PRO3, NS30PRO3, NS88, NS88PRO3, LG 3055PRO3, LG 6038PRO, AG9050PRO3,
AG8780, AG8780PRO, DKB315PRO, DKB285PRO2, DKB 310PRO2, LG36610PRO3, LG36790,
LG36790PRO3, AS1777PRO3, AS 1633, DKB265PRO3, RB 9110PRO3, AS1844PRO3 ,
DKB335PRO3 , DKB335, AS1780PRO3 , BM910PRO3, DKB255PRO3 , AG8480PRO3 ,
AS1770PRO3 , BM 650PRO3, GNZ 9707PRO3, LG36610, AS1868PRO3, AS1820PRO3, RGT
8008PRO3, DKB360PRO3, JMEN 2M91PRO3, AS1850PRO3, K 8485PRO3, K 8774PRO3,
LG36770PRO3, GNZ 9505PRO3, 3500RR2, AG8065PRO3, AS1822PRO3, BM880PRO3,
DKB390PRO4, AG8700PRO4, AG7088PRO4, AG8070PRO4, DKB230PRO4, RB 9006PRO2, RB
9210PRO2, RB 9006TRE, LG
6036TRE, AS1850PRO4, AG8780PRO4, ADV9275PRO4,
AG7098TRE,
DKB265PRO4,
AG8480PRO4, AG9030PRO4,
AG9035PRO3,
AS1730PRO4,
AS1757PRO4, 
AS1844PRO4,
AS1633TRE, 
BM
780PRO4, 
AG9000PRO4,
3710RR2,
DKB255PRO4, DKB290TRE, 3620RR2, 3510RR2, HL 8706PRO3, DKB380PRO3, DM2850PRO3,
DM2830PRO3, AG8070PRO3, LG 36680PRO3, AS1800PRO3, DKB235PRO3, AS1820PRO4,
AS1868PRO4, ADV9345RR2, LG 36625PRO3, AG9035PRO4, AGN 2M40PRO4, DKB177TRE,
ADV9533PRO3, DKB380PRO4, AG8065PRO4, AS1822PRO4, AG8701PRO4, AG8600PRO4,
BM950PRO4, CG4000PRO4, CRV2874PRO4, HL8810PRO4, JMEN2M91RR2, LG36755PRO4,
LG36790RR2, DKB335PRO4, VA22DMPRO4, XB6444PRO4, AG8701PRO3, LG36750PRO4,
3800RR2,
AG9021PRO4, DKB235PRO4,
LG36680PRO4, LG36770PRO4,
LG6036PRO4,
3220RR2, AGN2M55PRO4, AG8606PRO4, AGN2M76PRO3, AGN2M91PRO4, AS1900PRO4,
BM880PRO4,
DKB260PRO4,
DKB356PRO4, DM2850PRO4,
DM2860PRO4,
K8575PRO4,
SHU6211TRE,
DM2830RR2,
LAS590PRO3, AS1991PRO4,
XB6400PRO4,
DKB358PRO4,
DKB242PRO4, AS1988PRO4, HL8303PRO4, HL8705PRO4, AG9070PRO4, LG36745PRO4,
AG 8 6 5 0 P R O 4 ;
NM SEMENTES: NTX3268T128, NTX3365T128;
PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA: BALU 163, Balu 337,
Balu 0388, Balu 490, Balu 785, Balu 0383, Balu787;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G, RVM 21 PRO3, ZSB 2322 G,
ZSB 2312 PRO3, ZSB 3322 VIP3;
SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 3663, CS 2270 Max2, CS 3663 Max2;
SEMILHA AGRONEGOCIOS: S8042;
SEMPRE AGTECH: PRE22S18, SX3197TP2, SX3345 TP1, SX1086TR, SX2601TR,
SX3197TR, SX6503TP2, SX3193TPV, SX1076 TP2, SX3186TPV, SX3042TPV, SX3112TPV,
SX3116TPV, SX3161TPV, SX3104TPV, PRE 22S18 TP2, SX3569VGU, SX3558VGU, SX3774VGU,
SX3646VGU, SX3676VGU, SX3770VGU;
SHULL SEEDS: SHU3319 PRO3, SHU3303 PRO3, SHU1202, GSH 4120, SHU1119,
SHU2380 PRO2, SHU2590 PRO2;
STINE SEED SEMENTES DO BRASIL LTDA: 950420VIP3;
SYNGENTA SEEDS LTDA: NS77PRO2, Garra Viptera, Somma Viptera, SYN7205
TLTG Viptera, SYN8A98 TLTG Viptera, SX8332 TLTG Viptera, SYN7G17 TLTG Viptera, SX7341
VIP3, 3040VIP3, Syn522 VIP3, SX6663 VIP3, Formula VIP2, SX7331 TG, NS73 VIP3, Syn555
VIP3, SS191S TG, Syn488 VIP3, Syn455 VIP3, SW8044 VIP3, SS182E VIP3, SW8054 VIP3,
SS201E VIP3, SS204E VIP3, SS203E VIP2, SG 6418, SS181E VIP3, SW8074 VIP3, SX7991 TLTG
Viptera, SX8555 VIP3, SS184E VIP3, SS194E VIP3, SS192E VIP3, SS207E VIP3, SS202S VIP2,
GNZ7740 VIP3, LG36799 VIP3, SS171E VIP3, SS2110E VIP2, SS2112E VIP3, SS2113E VIP3,
SS2120E VIP3, SS2121E VIP3, SS211S VIP3, SS213E VIP3, SS214E VIP3, SS215S VIP3, SS219E
VIP3, SW8004 VIP3, SX7331 VIP2, Syn422 VIP3, SS221E TG, SS225S VIP3, SS226E VIP3,
SS227E VIP3, SS229E VIP3, NS45 VIP3, SS193E VIP3, SYN505 VIP3, SS2122E, SS183E VIP3,
SS223E VIP3, SS228E VIP3, SS224E VIP3, SS2226E VIP3, SS222E, SZ7634 VIP3, SS2210E VIP3,
SS2211S VIP3, SS212E VIP2, SS2222E VIP3, SS2223S VIP3, SS236E VIP3, SS237E VIP3,
SS2219E VIP3, SS2218E VIP3, SS2217E VIP3, SS2331S VIP3, SS235E VIP3, SS2118E VIP3,
SS2215E VIP3.
GRUPO II
AMIR JOSÉ KLEIN WERLE: AD189, AD305;
AVANTI SEEDS: AV 4142;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 30F35R,
30F90H, 30K73H, 30K73YHR, 30K75YH, 30K75YHR, BG7032H, BG7032HR, BG7032YH,
BG7439, BG7439H, P3630H;
DI
SOLO SEMENTES
MELHORADAS
LTDA:
AL Bandeirante,
DSS
1001,
IPANEMA;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 1010, BRS 2020, BRS 4103, BRS 2022, BRS
1060, BRS 3040, BRS Caimbé, BRS 4104, BRS 3046, BRS 3042, BRS 4105, BRS 4107, BRS Sol
da Manhã, BR 205, BR 106, BR 206, BR 451, BRS 4154, BR 473, BRS 2107, BRS 3042
VTPRO2;
HYBRI SEEDS: HBR599 Up;
JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 03;
LONGPING 
HIGH-TECH 
BIOTECNOLOGIA
LTDA: 
2B710PW, 
MG711PWU,
FS 7 1 0 P W U ;
M & M PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA: MM21wx, MM38wx;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: AS1596TRE;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G,
RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB 2242
VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3, ZSB 1212;
SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO;
SEMILHA AGRONEGOCIOS: S8044.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº10.711, de 5 de agosto de 2003 e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério 
da
Agricultura 
e
Pecuária, 
no
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Milho, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Milho 2ª Safra";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "MA".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 281, DE 03 DE JULHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Milho 2ª Safra no estado do
Piauí, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução
Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 2ª safra no estado do Piauí, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 316 de 20 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 22 de junho de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 2ª safra no estado
do Piauí, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua
importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais, ao
seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de renda por
meio da produção de grãos.
A consolidação do sistema de produção no qual o milho sucede a cultura de
verão, possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis
recordes e com uma estabilidade surpreendente.
A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Seu cultivo
é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas temperadas
até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15oC e livres de geadas.
Embora o milho responda à interação de todos os elementos climáticos, pode-
se considerar que a precipitação é fator de grande influência sobre a formação da
produção, atuando com maior eficiência nas atividades fisiológicas da planta interferindo
diretamente na produção de grãos e de matéria seca.
Para se obter produção máxima a cultura necessita entre 500 a 800 mm de
água, bem distribuída durante o ciclo fenológico. Aparentemente, o milho é tolerante a
restrições hídricas durante o período vegetativo e o de maturação. No entanto, deficiência
hídrica acentuada durante o período do florescimento e fundamentalmente durante o
enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos. Portanto, os períodos
de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de pendoamento até a
maturação são considerados os mais críticos com relação ao fornecimento hídrico para as
plantas
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra no Estado em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho 2ª safra em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 10ºC durante as fases de emergência e estabelecimento (Fase I),
crescimento vegetativo (Fase II) e florescimento e desenvolvimento de grãos (Fase III);
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 2°C observadas no
abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação.– – As cultivares de milho foram
classificadas em dois grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo
II (110 dias £ n £ 140 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 30 mm, 47 mm e 72 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III -
florescimento e enchimento de grão.
V. Chuva na colheita: Foram considerados como condição indicativa de perda os
eventos de chuva persistente ou continuada caracterizada por 6 ou mais dias de chuva no
decêndio final do ciclo. Condição essa que impede o secamento adequado dos grãos para
viabilizar a colheita.
Considerou-se apto para o cultivo do milho 2ª safra os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do milho foram gerados considerando-se um manejo
agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade das
culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo
de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha
inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos

                            

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