DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SPA/MAPA Nº 282, DE 03 DE JULHO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do Milho 2ª Safra no estado do
Acre, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de
abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na Instrução
Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
milho 2ª safra no estado do Acre, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 317 de 20 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 22 de junho de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 2ª safra no estado
do Acre, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua
importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais, ao
seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de renda por
meio da produção de grãos.
A consolidação do sistema de produção no qual o milho sucede a cultura de
verão, possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis
recordes e com uma estabilidade surpreendente.
A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Seu cultivo
é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas temperadas
até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15oC e livres de geadas.
Embora o milho responda à interação de todos os elementos climáticos, pode-
se considerar que a precipitação é fator de grande influência sobre a formação da
produção, atuando com maior eficiência nas atividades fisiológicas da planta interferindo
diretamente na produção de grãos e de matéria seca.
Para se obter produção máxima a cultura necessita entre 500 a 800 mm de
água, bem distribuída durante o ciclo fenológico. Aparentemente, o milho é tolerante a
restrições hídricas durante o período vegetativo e o de maturação. No entanto, deficiência
hídrica acentuada durante o período do florescimento e fundamentalmente durante o
enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos. Portanto, os
períodos de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de pendoamento até
a maturação são considerados os mais críticos com relação ao fornecimento hídrico para
as plantas
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra no Estado em
três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho 2ª safra em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 10ºC durante as fases de emergência e estabelecimento (Fase I),
crescimento vegetativo (Fase II) e florescimento e desenvolvimento de grãos (Fase III);
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 2°C observadas no
abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo elas:
Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III -
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação.– – As cultivares de milho foram
classificadas em dois grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo
II (110 dias £ n £ 140 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 30 mm, 47 mm e 72 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III -
florescimento e enchimento de grão.
V. Chuva na colheita: Foram considerados como condição indicativa de perda os
eventos de chuva persistente ou continuada caracterizada por 6 ou mais dias de chuva no
decêndio final do ciclo. Condição essa que impede o secamento adequado dos grãos para
viabilizar a colheita.
Considerou-se apto para o cultivo do milho 2ª safra os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do milho foram gerados considerando-se um manejo
agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade das
culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo
de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha
inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo milho pode ser melhorada
pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário
de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que
contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a
diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.
3. Como o ZARC do milho está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias de ZARC,
cabendo ao interessado observar as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
oficial sobre práticas de manejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações
e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio
de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância
para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da
duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como
um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera
um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo
indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
GRUPO I
AGROMEN 
SEMENTES 
AGRICOLAS 
LTDA:
AGN 
2M05RR2, 
2M88PRO3,
2M77PRO3, 2M66PRO3, 2M60PRO3, 2M03PRO3, 2M01PRO3, AGN 2M11PRO3, AGN
2M33PRO3;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 30F35H,
30F35HR, 30F35VYHR, 30F35YH, 30F53, 30F53EH, 30F53H, 30F53HR, 30F53R, 30F53VYH,
30F53VYHR, 
30F53YH, 
30F53YHR, 
30S31VYH, 
30S31VYHR, 
30S31YHR, 
BG7037H,
BG7037VYH, BG7037YHR, BG7046, BG7046H, BG7049, BG7049H, BG7049YH, BG7049YHR,
BG7061H, BG7061YHR,
BG7318YH, BG7330VYH,
BG7432H, BG7542H,
BG7720VYHR,
P1630YH, P2830, P2830H, P2830VYH, P3161H, P3161VYH, P3161YH, P3161YHR, P3340VYH,
P3340VYHR, P3380HR, P3431, P3431H, P3431VYH, P3456H, P3456VYH, P3646, P3646VYH,
P3646YH, P3646YHR, P3779H, P3844H, P3844VYH, P3862H, P3862VYH, P3862YH, P3898,
P4285, P4285HR, P4285R, P4285VYH, P4285YH, P4285YHR, P3707VYH, 30F53E, 30R50VYH,
30R50YH, 32R48VYHR, P1680YH, P2866H, P2970VYHR, P3282VYH, B2730VYH, B2828,
B2856VYHR, BG7640VYH, P3310VYHR, P4285VYHR, B2702VYHR, B2800VYHR, B2864PWU,
P3223VYH, P3845VYHR, P3889R, B2829R, P3808VYHR, B2801VYHR, P3380R, P3551PWU, CD
384PW, DB
2B339PW, 2A401PW,
2B346PW, CD3612PW,
CD3770PW, CD3765PW,
CD3410PW, CD3775PW, CD384RR, CD3880PW, 2B640PW, CD3312PW, CD3610PW,
CD3612RR, 2A510PW, 2A401RR, B2401PWU, B2433PWU, B2612PWU, B2688PWU,
B2810PWU, P3565PWU, P3754PWU, B2360PW, P3397PWU, P3858PWU, B2620PWU,
B2782PWU, B2360PWU,
P3440PWU, P3557R,
P3601PWU, B2701PWU,
B2741PWU,
P3322PWU, P3394PWU;
CRIAGENE SK PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: CR804, CRWX01, CRWX02,
CRWX03, CRWX04;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS Gorutuba;
GDM GENETICA DO BRASIL S/A: DM2890;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: BM 207, BM 709, SHS 4080, SHS
5050, BM 3063PRO2, BM 709PRO2, BM810PRO2, BM904, BM812, SHS7990, SHS7990PRO2,
BM812PRO2, BM855PRO2,
SHS7930PRO2, BM815,
BM815PRO2, BM270,
SHS7939,
SHS7939PRO2;
INOVA GENÉTICA LTDA : VA 25RY PRO2, VA103PRO2, VA204PRO3, VA26APRO2,
VA27BPRO2, VA01C, VA02C;
KWS SEMENTES LTDA: CRV2654PRO2, K7500VIP3, K7510VIP3, K7770VIP3, K9105
VIP3, K9510, K9555 VIP3, K9606 VIP3, K9660PRO2, K9960 VIP3, ONÇA, SHULL2202PRO2,
XB6085PRO2, SHU2262PRO2, K9668VIP3, K7600, K7600TG, K7575VIP3;
LAND GENÉTICA E SEMENTES LTDA: L356, LAND 468, L444 PRO2, L454 PRO2;
LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 2M77, 2M60, 4M50;
LIMAGRAIN
BRASIL 
S.A:
LG36500VIP3, 
GNZ7788VIP3,
GNZ7710VIP2,
GNZ7750VIP3, LG36665VIP3, LG36700VIP3, LG36720VIP3, LG36780VIP3;
LONGPING
HIGH-TECH 
BIOTECNOLOGIA
LTDA: 
2B533PW,
MG699PW,
MG580PW, MG600PW, MG744PW, MG699RR, 2A521PW, FS450PW, FS481PW, FS500PW,
2B587RR, 
2B512PW, 
2B587PW, 
2B633PW, 
MG515PWU, 
FS505PWU, 
FS715PWU,
MG580PWU, FS500PWU, FS512PWU, FS533PWU, FS633PWU, 20A55PWU, 30A91PWU,
MG300PWU, MG545PWU, MG652PWU, MG699PWU, MG744PWU, MG600PWU, MG053C,
MG063C, FS403PW, FS564PW, FS575PW, MG408PW, MG593PW, MG618PW, FS587PWU,
30A95PWU, MG408PWU, MG593PWU, MG618PWU, FS564PWU, FS403PWU, FS575PWU,
FS700PWU, MG447PWU, MG607PWU, 30A37PWU, FS533RR, 20A78PWU, FS530PW,
FS450PWU, FS670PWU,
FS400PW, MG556PWU,
FS500VIP3, FS512VIP3,
FS521PWU,
FS533VIP3, FS560PWU, FS615PWU, FS633VIP3, 30A37VIP3, MG408VIP3, MG447VIP3,
MG580VIP3, MG593VIP3, MG597PWU, MG600VIP3, MG635PWU, MG652VIP3, MG744VIP3,
MG540PWU, T1503PWU, FS588PWU, T1680PWU, MG377PWU, FS587VIP3, FS530PWU,
CB21W409PWU,
FS395PWU,
FS470PWU, 
FS552PWU,
MG616PWU,
T1508PWU,
T1625PWU;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: 2300RR2, 3700RR2, 4600RR2, ADV 9275PRO, ADV
9434PRO2, AG7088PRO3, AG 8061PRO2, AG 8088PRO2, LG 6038PRO2, LG 6038PRO3, LG
6304PRO, NS 50PRO, NS 50PRO2, NS 50RR2, AG9000PRO3, AG 9010PRO, AG7098PRO2,
AG8690PRO3, AG8780PRO3, AG9025PRO3, AS 1581PRO, AS1555PRO2, AS1555PRO3,
AS1596PRO3, AS1633PRO3, AS1677PRO3, BM780PRO, BM 840PRO, NS 90PRO, NS 90PRO2,
NS 90RR2, NS92PRO, NS 92PRO2, BM 915PRO, DKB177PRO3, DKB315PRO, DKB 390PRO,
DKB
390PRO2, RB
9004PRO2, DKB230PRO3,
DKB290, DKB290PRO,
LG6036PRO3,
DKB290PRO3, DKB310PRO3, DKB390PRO3, GNZ 9505PRO, GNZ 9505PRO2, GNZ 9626PR O,
GNZ 9626PRO2, LG 6030PRO, LG 6030PRO2, LG 6033PRO, LG 6033PRO2, LG 6036PRO, LG
6036PRO2, LG 6036RR2, RB 9005PRO2, RB 9110PRO2, SHS7910PRO3, SHS 7915PRO,
SHS7915PRO3, SHS 7920PRO, ADV 9434PRO, LG6050PRO2, SHS 7920PRO3, LG 3055, LG
3055PRO, LG 3055PRO2, ADV9345PRO3, NS 92PRO3, RB 9005PRO3, RB 9006PRO3,
AG9030PRO3, ADV 9434RR2, ADV 9275PRO3, BM950PRO3, AG8700PRO3, NS30PRO3,
NS88, NS88PRO3, LG 3055PRO3, LG 6038PRO, AG9050PRO3, AG 5055PRO, AG8780,
AG8780PRO, DKB 310PRO2, LG36610PRO3, LG36790, LG36790PRO3, AS1777PRO3, AS 1633,
DKB265PRO3, RB 9110PRO3, AS1844PRO3 , DKB335PRO3 , DKB335, AS1780PRO3 ,
BM910PRO3, DKB255PRO3 , AG8480PRO3 , AS1770PRO3 , BM 650PRO3, GNZ 9707PRO3,
AS1868PRO3, LG36610, AS1820PRO3, DKB360PRO3, JMEN 2M91PRO3, AS1850PRO3, K
8485PRO3, K 8774PRO3, LG36770PRO3, RGT 8008PRO3, GNZ 9505PRO3, 3500RR2,
AG8065PRO3, AS1822PRO3, DKB390PRO4, AG8700PRO4, AG7088PRO4, AG8070PRO4,
DKB230PRO4, BM880PRO3, RB 9006TRE,
LG 6036TRE, AS1850PRO4, AG8780PRO4,
ADV9275PRO4, AG7098TRE, DKB265PRO4, AG8480PRO4, AG9030PRO4, AG9035PRO3,

                            

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