DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 13.683, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10,
inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu
o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº
53115.023972/2023-46, resolve:
Art. 1º Consignar à Câmara dos Deputados, CNPJ nº 00.530.352/0001-59, canal 28
(vinte e oito), frequência 557 MHz, Classe C, na localidade de Santa Maria de Jetibá/ES, para
execução do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em tecnologia digital (GTVD).
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso
da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.729, DE 1º DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53500.078227/2023-91, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 23 (vinte e três), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Bela Vista de Goiás, estado de Goiás.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-
80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988,
publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no
município de Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.730, DE 1º DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53500.083820/2023-59, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 22 (vinte e dois), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Caicó, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-
80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988,
publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no
município de Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.731, DE 1º DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53500.083834/2023-72, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 50 (cinquenta), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Bonito, estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-
80, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988,
publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 1988, para execução do serviço no
município de Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.732, DE 1º DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o
disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria
de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº
53500.083838/2023-51, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ
sob o nº 07.158.751/0001-80, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de
televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 51 (cinquenta e
um), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Dormentes, estado de Pernambuco.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os
sinais provenientes da RÁDIO CURIMÃ LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de
sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 07.158.751/0001-80, cuja outorga foi deferida por meio do
Decreto nº 96.547, de 23 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de
1988, para execução do serviço no município de Imperatriz, estado do Maranhão.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso
de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art.
24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no
parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 13.702, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 01250.012366/2017-07, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade VALE DO SAPUCAÍ EMPREENDIMENTOS &
PRODUÇÕES LTDA, CNPJ nº 21.668.975/0001-62, autorizatária do Serviço de Retransmissão
de Televisão, em caráter secundário, na localidade de POUSO ALEGRE/MG, o canal 34
(trinta e quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no
âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
GERÊNCIA OPERACIONAL DE OUTORGA
ATO Nº 10.098, DE 3 DE JULHO DE 2024
Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade
CAROLINE FABRICIO QUEIROZ, CPF nº ***.348.940-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATOS DE 18 DE JUNHO DE 2024
Nº 9.441 - Outorgar autorização de uso das radiofrequências à TELE COMUNICAÇÕES DO
VALE DO RIO GRANDE LTDA, CNPJ nº 71.061.345/0001-01, associada à autorização para
execução do Serviço Limitado Privado.
Nº 9.443 - Outorgar autorização de uso das radiofrequências à NL TELECOM LTDA, CNPJ nº
24.889.219/0001-51, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
Nº 9.445 - Outorgar autorização de uso das radiofrequências à CSN MINERACAO S.A., CNPJ nº
08.902.291/0001-15, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATO Nº 9.010, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Processo nº 53542.000857/2024-44. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a MOACI TAVARES, CPF nº ***.965.641-**, para explorar o Serviço de
Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável
à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de
julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências
associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATO Nº 10.054, DE 1º DE JULHO DE 2024
Processo nº 53542.001423/2024-61. Declarar extinta, por renúncia, a
autorização outorgada a REINALDO BATISTA DE BRITO, CPF nº ***.184.251-**, para
explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito. Declarar também notificado
o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem
como o direito de uso de radiofrequências associadas.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO,
PARAÍBA E ALAGOAS
ATO Nº 9.807, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Decretar extinção do Serviço Restrito,
notificando o desinteresse para
exploração do Serviço Limitado Privado, bem como o direito de uso de radiofrequências
associadas da entidade CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BEACH CLASS INTERNACIONAL.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente
ATO Nº 10.023, DE 1º DE JULHO DE 2024
Outorgar 
autorização 
para 
uso
de 
radiofrequências 
à 
JAPUNGU
AGROINDUSTRIAL S.A, CNPJ nº 09.357.997/0001-06, associada à autorização para execução
do Serviço Limitado Privado.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente

                            

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