DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 865, DE 2 DE JULHO DE 2024
Credenciamento da Incubadora de Base Tecnológica
do Laboratório Nacional de Computação Científica
(Incubadora LNCC) como instituição habilitada à
execução
de 
atividades
de 
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do
art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de
2006.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo
MCTI n° 01245.001222/2024-15, de 26/01/2024, resolve:
Art. 1º Credenciar a Incubadora de Base Tecnológica do Laboratório Nacional de
Computação
Científica
(Incubadora
LNCC), vinculada
ao
Laboratório
Nacional de
Computação Científica (LNCC), CNPJ Nº 04.079.233/0001-82, para executar atividades de
pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº
5.906, de 2006.
Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada
à observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006, e na Resolução
CATI n° 044, de 2018.
Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
RESOLUÇÃO CNPQ Nº 10, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão
da Diretoria Executiva em sua 6ª (sexta) reunião, de 7 de maio de 2024, e nos termos das
justificativas e motivação constantes do Processo nº 01300.009301/2023-81, resolve:
Art. 1º A norma específica de Participação em Eventos Científicos (AVG) - Anexo
II , da Resolução Normativa nº 17, de 11 de agosto 2011 - Auxílios Individuais, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Nota: Esta modalidade de auxílio é preferencialmente concedida para
pesquisadores não bolsistas de Produtividade PQ ou DT. Somente será concedida a
bolsistas dessas modalidades em casos de altos custos de viagem." NR
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis a partir da data da sua
publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 13.467, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no
Despacho Ministerial nº 232, de 10 de Junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União
de 26 de Junho de 2024 e, tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo nº
53900.002399/2015-71, 
invocando
as 
razões 
presentes
na 
Nota
Técnica 
nº
10731/2023/SEI-MCOM e Parecer nº 00090/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, anulando o
ato que outorgou permissão à licitante SOM DA ILHA COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA, na
Concorrência 139/2001-SSR/MC, resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 361, de 17 de agosto de 2011,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2011, que outorga permissão a
SOM DA ILHA COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Barra do Turvo, no estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.529, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade
com o disposto no art. 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no
Despacho Ministerial nº 233, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União
de 26 de junho de 2024 e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53900.006179/2014-35, 
invocando
as 
razões 
presentes
na 
Nota
Técnica 
nº
11769/2023/SEI-MCOM e Parecer nº 00126/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, tornando
sem
efeito o
ato
que
outorgou permissão
a
licitante
RÁDIO E
TV
DESAN
TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na Concorrência nº 067/2000-SSR/MC, resolve:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1245, de 31 de dezembro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2009, que outorga permissão à
RÁDIO E TV DESAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Guaxupé, no estado do Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.636, DE 19 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II,
e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.012916/2023-86, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E
EDUCACIONAL DE SENTO SÉ - BA, inscrita no CNPJ sob nº 51.588.078/0001-00, cuja sede se
situa na Rua do Cemitério nº 58 - João Leopoldo, na localidade de Sento Sé, estado da Bahia,
para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.673, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o
disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
53115.004453/2023-89, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10015/2024/SEI-
MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00387/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Empresa Jornalística Diário da Manhã
Ltda, inscrita no CNPJ nº 92.029.453/0001-69, por meio da Portaria nº 215, de 16 de setembro
de 1980, publicada em 22 de setembro de 1980, para a Empresa de Comunicação CM Lt d a ,
inscrita no CNPJ nº 49.360.003/0001-25, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço
de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 03008001262, na
localidade de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada,
ficarão assim constituídos:
. .NOME
.COT A S
.VALOR - R$
. .Caroline Matte Rodrigues
.25.000
.25.000,00
. .Maria Paula Matte Rodrigues
.25.000
.25.000,00
. .T OT A L
.50.000
.50.000,00
. .NOME
.CARGO
. .Caroline Matte Rodrigues
.Administrador
Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta
Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes
e seus regulamentos.
Art. 4º Fica a Empresa de Comunicação CM Ltda advertida que o serviço de
radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do
Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de
radiodifusão sonora, na forma do inciso XII, do caput, do art. 49, da Constituição Federal,
observados os mesmos prazos e condições originais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.674, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.012683/2024-01, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Emissoras Reunidas
Rádio Cultura Ltda, posteriormente transferida à SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA, pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 87.551.891/0001-52, inscrição no FISTEL nº 50446786004, a
partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora onda média, posteriormente adaptado para o
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Carazinho, estado de
Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.677, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o
disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 01250.043795/2019-80, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de outubro de
2019, a autorização outorgada à Fundação Cultural Professora Anália Rodrigues, inscrita no
CNPJ nº 02.488.555/0001-50, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária no município de Itaporanga, estado da Paraíba.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.678, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.044548/2010-16, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Dom
Bosco, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 37.226.701/0001-53, inscrição no FISTEL nº
50002939088, a partir de 30 de novembro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos,
o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente
educativos, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 13.679, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.017166/2023-39, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CACIQUE DE
ARAGUARI LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.822.561/0001-06, inscrição
no FISTEL nº 50446290149, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Araguari, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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