Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400056 56 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 865, DE 2 DE JULHO DE 2024 Credenciamento da Incubadora de Base Tecnológica do Laboratório Nacional de Computação Científica (Incubadora LNCC) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.001222/2024-15, de 26/01/2024, resolve: Art. 1º Credenciar a Incubadora de Base Tecnológica do Laboratório Nacional de Computação Científica (Incubadora LNCC), vinculada ao Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), CNPJ Nº 04.079.233/0001-82, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006. Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006, e na Resolução CATI n° 044, de 2018. Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO RESOLUÇÃO CNPQ Nº 10, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 6ª (sexta) reunião, de 7 de maio de 2024, e nos termos das justificativas e motivação constantes do Processo nº 01300.009301/2023-81, resolve: Art. 1º A norma específica de Participação em Eventos Científicos (AVG) - Anexo II , da Resolução Normativa nº 17, de 11 de agosto 2011 - Auxílios Individuais, passa a vigorar com a seguinte redação: "Nota: Esta modalidade de auxílio é preferencialmente concedida para pesquisadores não bolsistas de Produtividade PQ ou DT. Somente será concedida a bolsistas dessas modalidades em casos de altos custos de viagem." NR Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis a partir da data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 13.467, DE 10 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no Despacho Ministerial nº 232, de 10 de Junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 26 de Junho de 2024 e, tendo em vista, o que consta do Processo Administrativo nº 53900.002399/2015-71, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10731/2023/SEI-MCOM e Parecer nº 00090/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, anulando o ato que outorgou permissão à licitante SOM DA ILHA COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA, na Concorrência 139/2001-SSR/MC, resolve: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 361, de 17 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2011, que outorga permissão a SOM DA ILHA COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Barra do Turvo, no estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.529, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 94, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, em razão de sua decisão, proferida no Despacho Ministerial nº 233, de 21 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2024 e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.006179/2014-35, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 11769/2023/SEI-MCOM e Parecer nº 00126/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, tornando sem efeito o ato que outorgou permissão a licitante RÁDIO E TV DESAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA, na Concorrência nº 067/2000-SSR/MC, resolve: Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1245, de 31 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2009, que outorga permissão à RÁDIO E TV DESAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Guaxupé, no estado do Minas Gerais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.636, DE 19 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº 53115.012916/2023-86, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCACIONAL DE SENTO SÉ - BA, inscrita no CNPJ sob nº 51.588.078/0001-00, cuja sede se situa na Rua do Cemitério nº 58 - João Leopoldo, na localidade de Sento Sé, estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.673, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no art. 38, alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no art. 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.004453/2023-89, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 10015/2024/SEI- MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00387/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Transferir a permissão outorgada à Empresa Jornalística Diário da Manhã Ltda, inscrita no CNPJ nº 92.029.453/0001-69, por meio da Portaria nº 215, de 16 de setembro de 1980, publicada em 22 de setembro de 1980, para a Empresa de Comunicação CM Lt d a , inscrita no CNPJ nº 49.360.003/0001-25, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 03008001262, na localidade de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Os quadros societário e diretivo da cessionária, após a operação realizada, ficarão assim constituídos: . .NOME .COT A S .VALOR - R$ . .Caroline Matte Rodrigues .25.000 .25.000,00 . .Maria Paula Matte Rodrigues .25.000 .25.000,00 . .T OT A L .50.000 .50.000,00 . .NOME .CARGO . .Caroline Matte Rodrigues .Administrador Art. 3º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 4º Fica a Empresa de Comunicação CM Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da concessão para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII, do caput, do art. 49, da Constituição Federal, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.674, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.012683/2024-01, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Emissoras Reunidas Rádio Cultura Ltda, posteriormente transferida à SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 87.551.891/0001-52, inscrição no FISTEL nº 50446786004, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Carazinho, estado de Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.677, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.043795/2019-80, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de outubro de 2019, a autorização outorgada à Fundação Cultural Professora Anália Rodrigues, inscrita no CNPJ nº 02.488.555/0001-50, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária no município de Itaporanga, estado da Paraíba. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.678, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.044548/2010-16, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Dom Bosco, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 37.226.701/0001-53, inscrição no FISTEL nº 50002939088, a partir de 30 de novembro de 2020, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no município de Campo Grande, estado do Mato Grosso do Sul. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 13.679, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.017166/2023-39, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO CACIQUE DE ARAGUARI LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.822.561/0001-06, inscrição no FISTEL nº 50446290149, a partir de 1º de maio de 2024, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Araguari, estado de Minas Gerais. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar