DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Prazo de Captação: 04/07/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Realização do Festival Internacional de Videomapping, um Festival de
projeção mapeada com inscrição de projetos de artistas através de chamado aberto.
245265 - Brasil Cultura Itinerante
JORGE ROBERTO DA SILVA WANDERLEY 42909503453
CNPJ/CPF: 36.700.257/0001-01
Processo: 01400017158202454
Cidade: Jaboatão dos Guararapes - PE;
Valor Aprovado: R$ 297.000,00
Prazo de Captação: 04/07/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O Projeto Brasil Cultura Itinerante é uma iniciativa cultural que vem se
desenvolvendo através de diversas experiências com resultados positivos, e visa promover e
valorizar a diversidade cultural brasileira, identificando, mapeando reorganizando obras,
artistas e coletivos em todo o país. O projeto fortalece os laços entre artistas, grupos culturais
diversas expressões artísticas, destacando o artesanato e as artes plásticas como formas de
inclusão e celebração da cultura popular brasileira. Através de exposições, oficinas,
intercâmbios e parcerias sustentáveis, busca fortalecer as conexões culturais, promover
colaborações artísticas e ampliar a visibilidade das artes visuais brasileiras, fomentando a
produção cultural local.
245267 - Seja o que Deus Quiser
CANTABILE PRODUCOES DE EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 03.998.247/0001-37
Processo: 01400017160202423
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Aprovado: R$ 1.002.702,25
Prazo de Captação: 04/07/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: A presente proposta propõe a realização da exposição "Seja o que Deus
Quiser" com obras da fotógrafa Dani Tranchesi e crônicas de Diógenes Moura.
245271 - 50 ANOS MAFRO: DIÁLOGOS AFROCENTRADOS (Título Provisório)
INSTITUTO ODEON
CNPJ/CPF: 02.612.590/0002-10
Processo: 01400017165202456
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Aprovado: R$ 3.453.062,41
Prazo de Captação: 04/07/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto de itinerância da exposição "50 ANOS MAFRO: DIÁLO G O S
AFROCENTRADOS (Título Provisório)" percorrerá três estados, sendo uma oportunidade inédita
de apresentar aos públicos de diversas partes do país coleções de arte sacras afro-brasileira.
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º )
245226 - Capoeira Minha
CARLOS VALDIR LIMA TRAVASSOS
CNPJ/CPF: ***.557.922-**
Processo: 01400017104202499
Cidade: Ananindeua - PA;
Valor Aprovado: R$ 425.424,28
Prazo de Captação: 04/07/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: Este projeto Pretente através da Capoeira e suas vertentes trazer o jovem
para as boas práticas da sociedade como: estudar, trabalhar e brincar para que isso aconteça
primeiramente é preciso preparar o jovem, educa-lo, disciplina-lo, contagia-lo. para só então
apresentar-lhe a arte da capoeira, a regional, o maculelê, a dança do fogo e a puxada de rede
cultura rica e cheia de história, exemplos de vida e direcionamentos.
245262 - O toque de São Benedito
ASSOCIACAO FOLCLORICA TAMBOR DE CRIOULA MIMO DE SAO BENEDITO
CNPJ/CPF: 04.203.507/0001-01
Processo: 01400017151202432
Cidade: São Luís - MA;
Valor Aprovado: R$ 203.496,48
Prazo de Captação: 04/07/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: O projeto "O toque de São Benedito" trabalhará em 3 eixos do nosso
Patrimonio Imaterial Tambor de Crioula. Eixo 01. Aprendizagem, Capacitação e produção das
roupas utilizadas na Dança do tambor de Crioula. Eixo 02. Aprendizagem da Dança. Estilo
próprio e cerimonial da tradição. Eixo 03. Aprendizagem do Toque e Canto ( os 03 Eixos
fortalecem a manutenção da tradição da festa a São Benedito e cria ao mesmo tempo, o senso
de pertencimento da Comunidade.) As oficinas irão acontecer durante 06 meses, sendo as
aulas ministradas duas vezes durante a semana, com turma de 15 alunas para dança, 10 alunas
para corte e costura e 10 alunos para Musicalidade, com duração de 1,5 hora, totalizando 36
horas mensais. As Oficinas serão realizadas na sede do Tambor de Crioula Mimo de São
Benedito, no bairro do Anjo da Guarda. Ao final do Projeto, o Toque de São Benedito, realizará
06 apresentações em locais públicos dos Bairros do Itaqui Bacanga.
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26)
245257 - Z.O.N.A - Zona Organizada Nunca Acaba
NACIF PRODUCOES PRODUTORA DE AUDIOVISUAL E EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF: 29.624.093/0001-07
Processo: 01400017144202431
Cidade: Brasília - DF;
Valor Aprovado: R$ 1.488.924,24
Prazo de Captação: 04/07/2024 à 31/12/2024
Resumo do Projeto: A proposta visa a realização de apresentações/shows musicais, do projeto
denominado "Z.O.N.A. - Zona Organizada Nunca Acaba" é um evento de intercâmbio cultural e
celebração da diversidade, onde amigos e amantes da música se encontram para celebrar a
arte e a amizade, e criar uma experiência única. Este evento, criado e liderado pelo experiente
DJ André Guedes, com um repertório repleto de sucessos das décadas de 1970, 1980 e 1990.
Entre os talentosos artistas que abrilhantarão estão: Jorge Ailton, Silvio Charles, Heverton
Castro, com o seu swing Black que conquistou Carlinhos Brown no The Voice Brasil, e Milton
Guedes, responsável pela direção artística, renomado por sua maestria como produtor e multi-
instrumentista. Pretende-se realizar o circuito em três cidades: Brasília, Belo Horizonte, Rio de
Janeiro e Vitória com total de 08 apresentações.
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 466, DE 3 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a
Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s)
fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma
prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18 , § 1º )
2314221 - EXPOSIÇÃO 370 ANOS DA RENDIÇÃO HOLANDESA EM PERNAMBUCO
SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MUSEU DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CNPJ/CPF: 41.228.669/0001-12
Cidade: Recife - PE;
Valor Reduzido: R$ 29.092,78
Valor total atual: R$ 299.963,22.
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 173, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria Iphan nº 152, de 8 de fevereiro de
2023, que constitui o Comitê Gestor, o Comitê de
Monitoramento e a Secretaria Executiva do Comitê
de Monitoramento no âmbito
do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo
I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28
de novembro de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, o art. 155, inciso V, da Portaria Iphan nº 141,
de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº
01450.003792/2023-33, resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Portaria Iphan nº 152, de 8 de fevereiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de fevereiro de 2024, que passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5 .....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 2º Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros do Comitê de
Monitoramento serão representados por seus substitutos legais." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 5º da Portaria Iphan nº 152, de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEANDRO GRASS
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
RESOLUÇÃO CONSUG-MD Nº 19, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Aprova a Diretriz para a estruturação do Potencial
Estratégico de Defesa em torno de capacidades.
O CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA, no uso da competência que lhe
confere o art. 2º, inciso III, do Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000024/2023-35, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a Diretriz para a estruturação do Potencial
Estratégico de Defesa em torno de capacidades.
Parágrafo único. O disposto no caput tem a finalidade de estabelecer
orientações e critérios para nortear a estruturação do Potencial Estratégico de Defesa em
torno de capacidades.
Art. 2º Para efeito desta Resolução, entende-se por Potencial Estratégico de
Defesa a condição do Estado de aplicar recursos da expressão militar do Poder Nacional
para alcançar seus objetivos nacionais.
Art. 3º A estruturação do Potencial Estratégico de Defesa dar-se-á por
intermédio de processo de concepção de capacidades, visando proporcionar maior
efetividade ao Setor de Defesa no cumprimento de sua missão constitucional.
Art. 4º O processo de concepção de capacidades será coordenado pelo Ministro
da Defesa, por meio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de acordo com o art.
3º-A e 11 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (LC 97/99) e deverá observar
as atribuições dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no exercício da
direção e da gestão de suas respectivas Forças, de acordo com os art. 3º, 4º e 13 da LC
97/99.
Parágrafo único. O processo de que trata o caput deverá observar os seguintes
critérios:
I - ocorrer de forma conjunta, pelo Ministério da Defesa e pelas Forças
Singulares;
II - considerar a interoperabilidade entre as Forças Singulares;
III - basear-se em conceitos e doutrina de emprego conjuntos, cenários,
inteligência, prioridades de defesa e ao arcabouço legal integrado;
IV - alinhar-se com o Planejamento Estratégico Setorial de Defesa - PESD e a
Sistemática de Planejamento Estratégico Militar - SPEM;
V - no que concerne às atribuições subsidiárias particulares, considerar somente
as previstas nos arts. 17, 17-A e 18 da LC 97/99; e
VI - considerar os programas e projetos estratégicos existentes e em
andamento no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.
Art. 5º O Ministro de Estado da Defesa, mediante proposta do Conselho
Superior de Governança do Ministério da Defesa - CONSUG/MD, editará atos para
normatizar, estabelecer responsabilidades e regular o processo de concepção de
capacidades de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A formulação da metodologia do processo de concepção de
capacidades deverá ser realizada pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas com a
participação ativa das Forças Singulares e demais Órgãos da Administração Central do
M D.
Art. 6º Os casos não previstos nesta Resolução serão submetidos ao Conselho
Superior de Governança do Ministério da Defesa - CONSUG/MD.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro de Estado da Defesa
Presidente do Conselho
Almirante de Esquadra MARCOS SAMPAIO OLSEN
Comandante da Marinha
General de Exército TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
Comandante do Exército
Tenente-Brigadeiro do Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
Comandante da Aeronáutica
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA
Secretário-Geral do Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
UNIDADE ADMINISTRATIVA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 2/2024
REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2024
Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às
dez horas e trinta minutos, reuniram-se na sede da Empresa, situada no Quartel General
do Exército, Setor Militar Urbano, em Brasília, DF, em primeira e única convocação, para a
realização da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA IMBEL, a União, única acionista, e
a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, convocados por intermédio do Edital de
Convocação, datado de 20 de junho de 2024, publicado no sítio da Empresa, para
deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: eleição de membro para o Conselho de
Administração. Nos termos das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16 e do Decreto nº 8.945/16,
o Senhor EDUARDO CÉSAR PASA, indicado pelo Ministério da Defesa no Conselho de
Administração da IMBEL e designado substituto eventual do Presidente do Conselho de
Administração (Resolução nº 38/2024-CA/IMBEL, 24 de junho de 2024), doravante
denominado "Presidente", informou estar participando da reunião o Senhor Dr. DANIEL
BRASILIENSE E PRADO, Procurador da Fazenda Nacional (Portaria nº 726, de 3 de maio de
2024), e a senhora ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS, designada para exercer a

                            

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