Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400062 62 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Prazo de Captação: 04/07/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Realização do Festival Internacional de Videomapping, um Festival de projeção mapeada com inscrição de projetos de artistas através de chamado aberto. 245265 - Brasil Cultura Itinerante JORGE ROBERTO DA SILVA WANDERLEY 42909503453 CNPJ/CPF: 36.700.257/0001-01 Processo: 01400017158202454 Cidade: Jaboatão dos Guararapes - PE; Valor Aprovado: R$ 297.000,00 Prazo de Captação: 04/07/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O Projeto Brasil Cultura Itinerante é uma iniciativa cultural que vem se desenvolvendo através de diversas experiências com resultados positivos, e visa promover e valorizar a diversidade cultural brasileira, identificando, mapeando reorganizando obras, artistas e coletivos em todo o país. O projeto fortalece os laços entre artistas, grupos culturais diversas expressões artísticas, destacando o artesanato e as artes plásticas como formas de inclusão e celebração da cultura popular brasileira. Através de exposições, oficinas, intercâmbios e parcerias sustentáveis, busca fortalecer as conexões culturais, promover colaborações artísticas e ampliar a visibilidade das artes visuais brasileiras, fomentando a produção cultural local. 245267 - Seja o que Deus Quiser CANTABILE PRODUCOES DE EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 03.998.247/0001-37 Processo: 01400017160202423 Cidade: São Paulo - SP; Valor Aprovado: R$ 1.002.702,25 Prazo de Captação: 04/07/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: A presente proposta propõe a realização da exposição "Seja o que Deus Quiser" com obras da fotógrafa Dani Tranchesi e crônicas de Diógenes Moura. 245271 - 50 ANOS MAFRO: DIÁLOGOS AFROCENTRADOS (Título Provisório) INSTITUTO ODEON CNPJ/CPF: 02.612.590/0002-10 Processo: 01400017165202456 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Aprovado: R$ 3.453.062,41 Prazo de Captação: 04/07/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto de itinerância da exposição "50 ANOS MAFRO: DIÁLO G O S AFROCENTRADOS (Título Provisório)" percorrerá três estados, sendo uma oportunidade inédita de apresentar aos públicos de diversas partes do país coleções de arte sacras afro-brasileira. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 245226 - Capoeira Minha CARLOS VALDIR LIMA TRAVASSOS CNPJ/CPF: ***.557.922-** Processo: 01400017104202499 Cidade: Ananindeua - PA; Valor Aprovado: R$ 425.424,28 Prazo de Captação: 04/07/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: Este projeto Pretente através da Capoeira e suas vertentes trazer o jovem para as boas práticas da sociedade como: estudar, trabalhar e brincar para que isso aconteça primeiramente é preciso preparar o jovem, educa-lo, disciplina-lo, contagia-lo. para só então apresentar-lhe a arte da capoeira, a regional, o maculelê, a dança do fogo e a puxada de rede cultura rica e cheia de história, exemplos de vida e direcionamentos. 245262 - O toque de São Benedito ASSOCIACAO FOLCLORICA TAMBOR DE CRIOULA MIMO DE SAO BENEDITO CNPJ/CPF: 04.203.507/0001-01 Processo: 01400017151202432 Cidade: São Luís - MA; Valor Aprovado: R$ 203.496,48 Prazo de Captação: 04/07/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: O projeto "O toque de São Benedito" trabalhará em 3 eixos do nosso Patrimonio Imaterial Tambor de Crioula. Eixo 01. Aprendizagem, Capacitação e produção das roupas utilizadas na Dança do tambor de Crioula. Eixo 02. Aprendizagem da Dança. Estilo próprio e cerimonial da tradição. Eixo 03. Aprendizagem do Toque e Canto ( os 03 Eixos fortalecem a manutenção da tradição da festa a São Benedito e cria ao mesmo tempo, o senso de pertencimento da Comunidade.) As oficinas irão acontecer durante 06 meses, sendo as aulas ministradas duas vezes durante a semana, com turma de 15 alunas para dança, 10 alunas para corte e costura e 10 alunos para Musicalidade, com duração de 1,5 hora, totalizando 36 horas mensais. As Oficinas serão realizadas na sede do Tambor de Crioula Mimo de São Benedito, no bairro do Anjo da Guarda. Ao final do Projeto, o Toque de São Benedito, realizará 06 apresentações em locais públicos dos Bairros do Itaqui Bacanga. ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26) 245257 - Z.O.N.A - Zona Organizada Nunca Acaba NACIF PRODUCOES PRODUTORA DE AUDIOVISUAL E EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 29.624.093/0001-07 Processo: 01400017144202431 Cidade: Brasília - DF; Valor Aprovado: R$ 1.488.924,24 Prazo de Captação: 04/07/2024 à 31/12/2024 Resumo do Projeto: A proposta visa a realização de apresentações/shows musicais, do projeto denominado "Z.O.N.A. - Zona Organizada Nunca Acaba" é um evento de intercâmbio cultural e celebração da diversidade, onde amigos e amantes da música se encontram para celebrar a arte e a amizade, e criar uma experiência única. Este evento, criado e liderado pelo experiente DJ André Guedes, com um repertório repleto de sucessos das décadas de 1970, 1980 e 1990. Entre os talentosos artistas que abrilhantarão estão: Jorge Ailton, Silvio Charles, Heverton Castro, com o seu swing Black que conquistou Carlinhos Brown no The Voice Brasil, e Milton Guedes, responsável pela direção artística, renomado por sua maestria como produtor e multi- instrumentista. Pretende-se realizar o circuito em três cidades: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Vitória com total de 08 apresentações. PORTARIA SEFIC/MINC Nº 466, DE 3 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18 , § 1º ) 2314221 - EXPOSIÇÃO 370 ANOS DA RENDIÇÃO HOLANDESA EM PERNAMBUCO SOCIEDADE DOS AMIGOS DO MUSEU DO ESTADO DE PERNAMBUCO CNPJ/CPF: 41.228.669/0001-12 Cidade: Recife - PE; Valor Reduzido: R$ 29.092,78 Valor total atual: R$ 299.963,22. INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 173, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Altera a Portaria Iphan nº 152, de 8 de fevereiro de 2023, que constitui o Comitê Gestor, o Comitê de Monitoramento e a Secretaria Executiva do Comitê de Monitoramento no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, o art. 155, inciso V, da Portaria Iphan nº 141, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº 01450.003792/2023-33, resolve: Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Portaria Iphan nº 152, de 8 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 14 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 5 ..................................................................................................................... .................................................................................................................................. § 2º Nas hipóteses de ausência ou impedimento, os membros do Comitê de Monitoramento serão representados por seus substitutos legais." (NR) Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 5º da Portaria Iphan nº 152, de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LEANDRO GRASS Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO RESOLUÇÃO CONSUG-MD Nº 19, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Aprova a Diretriz para a estruturação do Potencial Estratégico de Defesa em torno de capacidades. O CONSELHO SUPERIOR DE GOVERNANÇA, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, inciso III, do Decreto nº 9.628, de 26 de dezembro de 2018, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000024/2023-35, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova a Diretriz para a estruturação do Potencial Estratégico de Defesa em torno de capacidades. Parágrafo único. O disposto no caput tem a finalidade de estabelecer orientações e critérios para nortear a estruturação do Potencial Estratégico de Defesa em torno de capacidades. Art. 2º Para efeito desta Resolução, entende-se por Potencial Estratégico de Defesa a condição do Estado de aplicar recursos da expressão militar do Poder Nacional para alcançar seus objetivos nacionais. Art. 3º A estruturação do Potencial Estratégico de Defesa dar-se-á por intermédio de processo de concepção de capacidades, visando proporcionar maior efetividade ao Setor de Defesa no cumprimento de sua missão constitucional. Art. 4º O processo de concepção de capacidades será coordenado pelo Ministro da Defesa, por meio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, de acordo com o art. 3º-A e 11 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (LC 97/99) e deverá observar as atribuições dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no exercício da direção e da gestão de suas respectivas Forças, de acordo com os art. 3º, 4º e 13 da LC 97/99. Parágrafo único. O processo de que trata o caput deverá observar os seguintes critérios: I - ocorrer de forma conjunta, pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Singulares; II - considerar a interoperabilidade entre as Forças Singulares; III - basear-se em conceitos e doutrina de emprego conjuntos, cenários, inteligência, prioridades de defesa e ao arcabouço legal integrado; IV - alinhar-se com o Planejamento Estratégico Setorial de Defesa - PESD e a Sistemática de Planejamento Estratégico Militar - SPEM; V - no que concerne às atribuições subsidiárias particulares, considerar somente as previstas nos arts. 17, 17-A e 18 da LC 97/99; e VI - considerar os programas e projetos estratégicos existentes e em andamento no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas. Art. 5º O Ministro de Estado da Defesa, mediante proposta do Conselho Superior de Governança do Ministério da Defesa - CONSUG/MD, editará atos para normatizar, estabelecer responsabilidades e regular o processo de concepção de capacidades de que trata esta Resolução. Parágrafo único. A formulação da metodologia do processo de concepção de capacidades deverá ser realizada pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas com a participação ativa das Forças Singulares e demais Órgãos da Administração Central do M D. Art. 6º Os casos não previstos nesta Resolução serão submetidos ao Conselho Superior de Governança do Ministério da Defesa - CONSUG/MD. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO Ministro de Estado da Defesa Presidente do Conselho Almirante de Esquadra MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante da Marinha General de Exército TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA Comandante do Exército Tenente-Brigadeiro do Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO Comandante da Aeronáutica Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA Secretário-Geral do Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL UNIDADE ADMINISTRATIVA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 2/2024 REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2024 Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas e trinta minutos, reuniram-se na sede da Empresa, situada no Quartel General do Exército, Setor Militar Urbano, em Brasília, DF, em primeira e única convocação, para a realização da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA IMBEL, a União, única acionista, e a Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, convocados por intermédio do Edital de Convocação, datado de 20 de junho de 2024, publicado no sítio da Empresa, para deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: eleição de membro para o Conselho de Administração. Nos termos das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16 e do Decreto nº 8.945/16, o Senhor EDUARDO CÉSAR PASA, indicado pelo Ministério da Defesa no Conselho de Administração da IMBEL e designado substituto eventual do Presidente do Conselho de Administração (Resolução nº 38/2024-CA/IMBEL, 24 de junho de 2024), doravante denominado "Presidente", informou estar participando da reunião o Senhor Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, Procurador da Fazenda Nacional (Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024), e a senhora ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS, designada para exercer aFechar