Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400064 64 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva - FCE, no quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Art. 2º Fica realocada, da Superintendência Regional de Rondônia - SR(RO), uma Função Comissionada Executiva, de Assistente Técnico, Código FCE-2.05, da Divisão de Governança Fundiária, para a Divisão Operacional da SR(RO). Art. 3º As realocações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do decreto de aprovação de estrutura regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que sejam encaminhadas à Presidência da República. Art. 4º O Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, constante da alínea "a" do Anexo II do Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as alterações contidas nesta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias uteis após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 997, DE 3 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o Programa Acredita no Primeiro Passo e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no artigo 34 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único, da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Programa Acredita no Primeiro Passo, instituído pela Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Art. 2º O Programa Acredita no Primeiro Passo tem por finalidade gerar oportunidades de inclusão produtiva, aumento da renda pelo trabalho, qualidade de vida e participação social para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico. Art. 3º O Programa Acredita no Primeiro Passo terá foco em territórios de alta vulnerabilidade socioeconômica e priorizará atuação junto a mulheres, jovens, negros, membros de populações tradicionais e ribeirinhas inscritos no CadÚnico. Art. 4º São objetivos do Programa Acredita no Primeiro Passo: I - a superação da exclusão social e dos efeitos multidimensionais da pobreza nas condições de acesso e permanência no mundo do trabalho; II - a inclusão social e produtiva, por meio do acesso a oportunidades de trabalho e de geração de renda, em conformidade com a Agenda do Trabalho Decente preconizada pela Organização Internacional do Trabalho - OIT; III - a ampliação do acesso a políticas e serviços públicos, ao fomento produtivo, à qualificação e à educação profissional e tecnológica, à inclusão financeira e a políticas ativas de trabalho, emprego e renda; e IV - a superação de desigualdades estruturais de gênero e raça quanto ao acesso e permanência no mercado de trabalho, à ocupação e à geração de renda. Art. 5º São ações do Programa Acredita no Primeiro Passo: I - realização de ações estruturadas de sensibilização, mobilização, encaminhamento e apoio à permanência em políticas e serviços de promoção da inclusão produtiva; II - utilização do CadÚnico para identificação e priorização do público-alvo e seu acompanhamento, na forma estabelecida em seus regulamentos; III - articulação com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; IV - coordenação intersetorial de políticas, programas e ações com a finalidade de ampliar a inclusão e a permanência do público-alvo no mercado de trabalho; V - criação de mecanismos e procedimentos de participação social em seus regulamentos; e VI - regulamentação de políticas públicas de acesso ao crédito, com utilização de mecanismos para mitigação de risco e custo do crédito e elevação de disponibilidade de recursos financeiros para o público-alvo do Programa. Art. 6º São eixos estruturantes do Programa Acredita no Primeiro Passo: I - acesso ao emprego - inclusão no mercado de trabalho por meio de estratégias de intermediação de mão de obra, articulação com os programas públicos de investimento e com o setor privado para o mapeamento de oportunidades; II - promoção da empregabilidade - preparação para o mercado de trabalho por meio de estratégias de qualificação profissional, elevação da escolaridade, aprendizagem e orientação profissional; e III - estímulo ao empreendedorismo - promoção de estratégias de fomento, assistência técnica e gerencial, educação empreendedora, educação financeira, arranjos produtivos e acesso ao crédito. Parágrafo único. Outras ações e estratégias poderão ser agregadas aos eixos do Programa. Art. 7º A execução do Programa Acredita no Primeiro Passo será feita pela União, com a possibilidade de participação, por adesão, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, da sociedade civil e instituições públicas ou privadas. Parágrafo único. Para a execução do Programa, poderão ser firmados contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, instrumentos de transferência fundo a fundo, ajustes ou outros instrumentos congêneres com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e os seus respectivos órgãos e entidades, inclusive consórcios públicos, e com instituições privadas, na forma da legislação pertinente. Art. 8º Compete à Secretaria de Inclusão Socioeconômica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome garantir o apoio administrativo e a execução das ações do Programa Acredita no Primeiro Passo por meio de: I - monitoramento da execução e avaliação de resultados; II - articulação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, e com instituições privadas para mapear inovações, experiências e metodologias de inclusão produtiva; III - elaboração e disseminação de estudos, pesquisas, experiências e resultados de políticas de inclusão produtiva, novas ocupações e tecnologias disruptivas, mapeamento das demandas produtivas locais e desenvolvimento do capital humano das pessoas inscritas no CadÚnico; IV - estabelecimento de diretrizes e normas para implementação de instrumentos de acesso ao crédito, com utilização de mecanismos para mitigação de risco e custo do crédito e elevação da disponibilidade de recursos financeiros para o público-alvo do Programa; e V - apresentação de relatório anual de atividades e resultados do Programa. Art. 9º Os Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), bem como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), quando utilizados nas operações de microcrédito para o público inscrito no Cadastro Único, no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado- PNMPO, instituído pela Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, serão considerados no âmbito do Programa Acredita no Primeiro Passo. Art. 10. Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome poderá instituir o Comitê do Programa Acredita no Primeiro Passo, órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva, a ser integrado por órgãos relacionados direta ou indiretamente com as políticas públicas de inclusão socioeconômica, e regulamentará a sua atuação. Art. 11. As despesas decorrentes do disposto nesta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos em sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Parágrafo único. O Programa Acredita no Primeiro Passo poderá ser custeado por outras fontes de recursos destinadas pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios ou por instituições privadas, inclusive por meio de captação de doações para essa finalidade. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME RESOLUÇÃO Nº 8, DE 3 DE JULHO DE 2024 Formaliza a adesão dos Municípios de Jequiá da Praia (AL), Maravilha (AL), Passo de Camaragibe (AL), São Miguel dos Campos (AL), Manaquiri (AM), Manicoré (AM), Aurelino Leal (BA), Jequié (BA), Morpará (BA), Valente (BA), Abaeté (MG), Frei Gaspar (MG), Itacarambi (MG), Mirabela (MG), Ponto Chique (MG), Rubim (MG), São Gonçalo do Rio Preto (MG), São João del Rei (MG), São Romão (MG), Setubinha (MG), Uberlândia (MG), Betânia (PE), Santa Cruz da Baixa Verde (PE), Angical do Piauí (PI), Landri Sales (PI), Murici dos Portelas (PI), Padre Marcos (PI), Sebastião Barros (PI), Cantá (RR), Mauá (SP), Babaçulândia (TO), Cachoeirinha (TO), Caseara (TO), Colinas do Tocantins (TO), Nazaré (TO), Nova Olinda (TO) e Piraquê (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, na função de EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, resolve: Formalizar a adesão dos municípios de Jequiá da Praia (AL), Maravilha (AL), Passo de Camaragibe (AL), São Miguel dos Campos (AL), Manaquiri (AM), Manicoré (AM), Aurelino Leal (BA), Jequié (BA), Morpará (BA), Valente (BA), Abaeté (MG), Frei Gaspar (MG), Itacarambi (MG), Mirabela (MG), Ponto Chique (MG), Rubim (MG), São Gonçalo do Rio Preto (MG), São João del Rei (MG), São Romão (MG), Setubinha (MG), Uberlândia (MG), Betânia (PE), Santa Cruz da Baixa Verde (PE), Angical do Piauí (PI), Landri Sales (PI), Murici dos Portelas (PI), Padre Marcos (PI), Sebastião Barros (PI), Cantá (RR), Mauá (SP), Babaçulândia (TO), Cachoeirinha (TO), Caseara (TO), Colinas do Tocantins (TO), Nazaré (TO), Nova Olinda (TO) e Piraquê (TO) ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada. LUIZA TRABUCO Substituta Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 331, DE 3 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria Secex nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º .................................................................................................................... .................................................................................................................................. VII - .......................................................................................................................... .................................................................................................................................. g) de madeiras de espécies nativas; h) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação; e i) Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos; ........................................................................................................................" (NR) "Art. 14. ................................................................................................................... I - ............................................................................................................................. .................................................................................................................................. e) .............................................................................................................................. .................................................................................................................................. 8. de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites; 9. de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação; e 10. Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos; ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERES PORTARIA SECEX Nº 332, DE 3 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria SECEX nº 328, de 25 de junho de 2024. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 532, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2023 e republicada em 23 de novembro de 2023, e a Medida Provisória nº 1.236, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, resolve: Art. 1º Fica revogada a alínea "d" do inciso III do art. 1º da Portaria Secex nº 328, de 25 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERESFechar