DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 36, DE 1º DE JULHO DE 2024
Alfandega o Recinto que menciona
O SUPERINTENDENTE REGIONAL ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA
8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu inciso I do art. 31 c/c art.
1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo
nº 11128.003292/2005-35, DECLARA:
Art. 1º. ALFANDEGADOS, a título permanente, até 17/04/2046, os 141 (cento e
quarenta e um) Tanques que compõem o Terminal de Líquidos a Granel - TERLIG
administrado pela empresa VOPAK BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob nº 44.167.450/0001-49,
posição georreferenciada -23,926258 (latitude) e -46,372696 (longitude), que ocupam uma
área total de 83.550m² e com capacidade nominal total de armazenagem de 296.653,038
m³, destinados a operações de importação e exportação, os quais estão interligados ao
Porto de Santos por tubulações implantadas em área de servidão de passagem instituída
pelo Termo de Compromisso datado de 17/09/1973, cuja utilização operacional foi
prorrogada por 25 (vinte e cinco) anos contados a partir de 18/04/2021 nos termos da
Cláusula Décima Terceira do Contrato de Servidão de Passagem DIPREDINEG/10.2021,
firmado em 15/04/2021 entre a empresa e a União, por intermédio da Autoridade
Portuária de Santos S/A - Santos Porth Authority - SPA, localizados conforme abaixo:
a) Área I, situada na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 1.055 - Alemoa -
Santos/SP, com 21.000m², contendo 44 Tanques identificados sob os números 401 a 407,
501 a 503, 601 a 606, 608 a 613, 616 a 621, 801 a 810, TK-106-01, TK-106-02, TK-106-03,
TK-106-04, TK-106-05 e TK-106-06 com capacidade de armazenagem de 55.561 m³;
b) Área II, situada na Rua Eustáquio Alves de Souza, s/nº - Alemoa - Santos/SP,
com 10.000m², contendo 10 Tanques identificados sob os números TA-01 a TA-10 e 3
Tanques identificados sob os números TK 123-01, TK 123-02 e TK 123-03, com capacidade
total de armazenagem de 46.773,038 m³;
c) Área III, situada na Avenida Vereador Alfredo das Neves, 786 - Alemoa -
Santos/SP, com 21.000m², contendo 40 Tanques identificados sob os números 301 a 340,
com capacidade de armazenagem de 48.500 m³;
d) Área IV, situada na Avenida Vereador Alfredo das Neves, s/nº - Alemoa -
Santos/SP, com 11.550m², contendo 12 Tanques identificados sob os números 3000/01 a
3000/12, com capacidade de armazenagem de 38.000 m³; e,
e) Área VI, situada na Rua Aurélio Batista Félix, 736 - Alemoa - Santos/SP, com
20.000m², contendo 32 Tanques identificados sob os números TK-111-01 a TK-111-16 e TK-
112-01 a TK- 112-16, com capacidade de armazenagem de 107.819 m³.
Art. 2º. O Terminal alfandegado poderá armazenar granéis líquidos, nas
operações aduaneiras de importação e exportação.
Art. 3º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código nº 8.93.22.12-6 ao
Terminal, sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma
ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Nos termos do art. 29 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022,
o Recinto fica dispensado da disponibilização de escritório destinado à fiscalização da RFB.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento
para sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. O recinto assim alfandegado segue CREDENCIADO, a título precário, a
operar o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro de granéis líquidos na importação, na
atividade de armazenagem, credenciamento este que, sem prejuízo de eventuais
penalidades cabíveis, poderá ser suspenso por aplicação de sanção administrativa, bem
como poderá ser cancelado a qualquer tempo, inclusive em razão de requisição
fundamentada de autoridade competente em matéria de segurança ou meio-ambiente.
Art. 7º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 21, de 26 de abril
de 2021, pulicado no D.O.U. de 03 de maio de 2021.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 991, DE 3 DE JULHO DE 2024
Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 629 a 637 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.143679/2024-91, declara:
Art. 1º Habilitação a pessoa jurídica ARAGUAIA NÍQUEL METAIS LTDA., CNPJ
97.515.035/0001-03, ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas
Exportadoras - Recap, a qual assume o compromisso de manter sua receita bruta decorrente
de exportação, para o exterior, em percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua
receita bruta total de venda de bens e serviços e serviços durante o período de 03 (três)
anos-calendário subsequentes ao início da utilização dos bens adquiridos no regime, nos
termos do disposto § 2º do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo para
sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do
presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14,
§ 1º; Decreto nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei
nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo do Decreto nº 5.789, de 25 de
maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de
2008.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 992,
DE 3 DE JULHO DE 2024
Concede coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.662497/2023-23, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, para a pessoa jurídica BLOMIX LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº
15.800.008/0001-00, referente ao projeto na área de infraestrutura de transportes -
trens urbanos e ferrovias, denominado Programa de Investimentos vinculados à
concessão da Linha 08 - Diamante e 09 - Esmeralda, do Sistema de Transporte de
Passageiros sobre trilhos da rede metropolitana de São Paulo, sem nº de CNO
informado, de titularidade da pessoa jurídica CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 8 E 9 DO
SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO, CNPJ nº 42.288.184/0001-87,
aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria MDR nº 2.359, de 20 de
setembro de 2021, do Ministério de Desenvolvimento Regional, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 21/09/2021, seção 1, p. 17, sem prazo de execução previsto
indicado, para a realização de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de
mão de obra, materiais e equipamentos, visando o alargamento da passagem inferior
de Ambuitá, para proporcionar maior conforto e segurança à população e aos
passageiros dos serviços de trem pela operação da ViaMobilidade, conforme os termos
e condições previstos no Contrato nº 4600067447 e seus termos aditivos, firmado
entre o interessado e a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 2º A titular do projeto foi habilitada ao REIDI mediante o Ato Declaratório
Executivo (ADE) nº 419, de 8 de dezembro de 2021, publicado no DOU nº 232, de
10/12/2021, seção 1, p. 32, no curso do processo administrativo nº 13032.972582/2021-35.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à
pessoa
jurídica
titular
do
projeto,
as
coabilitações
a
ela
vinculadas
serão
automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº
6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
Art. 1º - O fornecimento de 208.824 (duzentos e oito mil e oitocentos e vinte e quatro) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A,
CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais,
inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES
WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA:
. .ProFoma Invoice
.P . O.
.Marca Comercial
.Característica do Produto
.Caixas
.Unidades
. .77562892
.027
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8
anos
.1.265
.15.180
. .77562893
.028
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8
anos
.1.265
.15.180
. .77562894
.029
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8
anos
.1.265
.15.180
. .77562895
.030
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8
anos
.1.265
.15.180
. .77562896
.031
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8
anos
.1.265
.15.180
. .77562897
.032
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8
anos
.1.265
.15.180
. .77562898
.033
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8
anos
.1.265
.15.180
. .77562899
.034
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8
anos
.1.265
.15.180
. .77562900
.035
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8
anos
.1.265
.15.180
. .77562901
.036
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas de 1000ml, 40% GL idade até 8
anos
.1.265
.15.180
. .77562902
.044
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 40% GL idade até 8 anos
.3.168
.19.008
. .77562903
.045
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 40% GL idade até 8 anos
.3.168
.19.008
. .77562904
.046
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 06 garrafas de 700ml, 40% GL idade até 8 anos
.3.168
.19.008
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito
a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
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