DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 993,
DE 3 DE JULHO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.323659/2024-00, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica GRACA ARANHA SILVANIA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A .,
CNPJ 53.819.657/0001-41, contido no presente processo, relativamente ao projeto de
transmissão de energia elétrica denominado Lote 01 do Leilão nº 02/2023-ANEEL (Contrato
de Concessão nº 01/2024-ANEEL, celebrado em 3 de abril de 2024), enquadrado ao REIDI
por meio da Portaria 2.770/SNTEP/MME, de 15 de maio de 2024, publicada no D.O.U nº
95, de 17 de maio de 2024, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, de sua
titularidade, sem CNO informado, com período de execução inicialmente previsto de
03/04/2024 até 30/03/2030.
Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento
da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o
objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do
Decreto nº 6.144/2007.
Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 994,
DE 3 DE JULHO 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e
4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta
do processo administrativo nº 13031.200132/2024-08, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital para Empresas
Exportadoras - RECAP, na condição
de pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de
21 de novembro de 2005, para ESTALEIRO NAVSHIP LTDA, CNPJ nº 07.171.021/0001-19,
aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do
benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 57, DE 3 DE JULHO DE 2024
Concede a inscrição no Registro Especial de Controle
de 
Papel 
Imune 
-
REGPI, 
na 
atividade 
de
Distribuidor.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de
junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 10906.271960/2024-98, concede:
Art. 1º A inscrição, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi), na atividade de Distribuidor, sob o número DP-09102/00232, ao
seguinte estabelecimento:
CNPJ: 02.282.485/0001-89
Razão Social: C. A. C. COMERCIO DE PAPEIS LTDA.
Endereço: Rua Caracas, 2195, Vila Morangueira, CEP: 87040-011, Maringá, PR
Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009,
e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, sob pena de cancelamento
de seu registro, bem como, das demais penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SILVIO NUNES PEREIRA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PORTARIA CVM/PTE/Nº 80, DE 2 DE JULHO DE 2024
Realoca função comissionada executiva na estrutura
da Comissão de Valores Mobiliários
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva (FCE) 2.01, de Assistente
Técnico, da unidade Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para a unidade
Gerência de Acompanhamento de Empresas - 1 (GEA-1/SEP).
Art. 2º Que esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.301, DE 3 DE JULHO DE 2024
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VEGA ASSET MANAGEMENT LTDA., CNPJ nº 53.827.260, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 4.593, DE 3 DE JULHO DE 2024
Subdelega competência ao Ministro de Estado das
Relações 
Exteriores 
para
alienação 
e 
o
recebimento ou recusa de doação e de dação em
pagamento quando se tratar de imóveis localizados
no exterior e dá outras providências.
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I,
II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.125, de 29 de
julho de 1999, e conforme as informações do Processo nº 14021.147236/2023-70,
resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Ministro de Estado das Relações
Exteriores para autorizar, quando se tratar de imóveis localizados no exterior:
I - a alienação de imóveis da União sob gestão do Ministério das Relações
Exteriores; e
II - o recebimento ou recusa de doação e de dação em pagamento.
Art. 2º. As ações de avaliação, registro imobiliário, cadastramento e as
respectivas atualizações nos sistemas patrimoniais da Secretaria do Patrimônio da
União serão realizadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
§ 1º Caberá ao Ministério das Relações Exteriores, para cada imóvel:
I - cadastrar e manter atualizados os dados e informações no Sistema de
Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial - SPIUnet, ou em outro sistema que vier
a substituí-lo, conforme o Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que dispõe
sobre o Sistema de Contabilidade Federal, e nos termos da Portaria Conjunta nº 38,
de 31 de julho de 2020 e da Portaria Conjunta nº 28, de 24 de março de 2021; e
II - atualizar as informações no Registro Imobiliário Patrimonial do Imóvel -
RIP no SPIUnet, tais como valores de avaliação, benfeitorias e destinações posteriores
à entrega.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
PORTARIA MGI Nº 4.599, DE 3 DE JULHO DE 2024
Doação com encargo para o Município do Recife -
PE, de 3 imóveis urbanos da União, com área total
de 29.733,09 m², localizados na Av. Boa Viagem, no
Município do Recife/PE, objetivando implantação e
funcionamento de um parque público urbano.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.125, de 29
de julho de 1999, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº
9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º
de
abril de
2021, na
deliberação/autorização
do Grupo
Especial de
Destinação
Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 14 de maio de 2024, bem
como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 19739.130830/2023-69,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo para o Município do Recife - PE, de
3 imóveis da União urbanos, registrados sob as Matrículas n. 87.345, 87.346 e 87.347,
caracterizadas como Lotes 5, 6 e 7, registrados no Cartório do 1º Ofício de Registro de
Imóveis do Recife, e cadastrados conforme segue: LOTE nº 5 - RIP Imóvel nº
2531.01200.500-5 e RIP Utilização nº: 2531 01201.500-0, LOTE nº 6 - RIP Imóvel
253.101196.500-5 e RIP Utilização nº: 2531 01198.500-6 e, LOTE nº7 - RIP Imóvel
2531.01197.500-0 e RIP Utilização nº: 2531 01199.500-1, junto ao sistema SPIUnet.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à
implantação e funcionamento de um parque público urbano.
Art. 3º Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no
Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 2 (dois) anos, para cumprimento do
encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância
de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ESTHER DWECK

                            

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