DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.630, DE 1º DE JULHO DE 2024
Autorização para a demolição de Caixa D'água,
situado em imóvel de propriedade da União, na Rua
Avelino José de Lira, ao lado da casa n° 6 (Rua
Antônio Ferreira Dias, n° 6), Destilaria do Cabo, no
Município de Cabo de Santo Agostinho/PE.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 2º, inciso II, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto na Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, na Instrução Normativa SPU
nº 208, de 29 de outubro de 2019, e nos elementos que integram o Processo nº
19739.121107/2021-27, resolve:
Art. 1º Autorizar a demolição de uma Caixa D'água, situada em imóvel de
propriedade da União, antiga Destilaria Presidente Getúlio Vargas, na Rua Avelino José de
Lira, ao lado da casa nº 6 (Rua Antônio Ferreira Dias, nº 6), Destilaria do Cabo, no
Município de Cabo de Santo Agostinho/PE, por conta de empresa contratada pela
Superintendência Regional de Administração no Estado do Pernambuco - SRA/PE, visando
atender ao laudo de avaliação estrutural realizado pela Defesa Civil da Prefeitura Municipal
de Cabo de Santo Agostinho e aos requisitos de segurança do entorno e da comunidade
adjacente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.634, DE 2 DE JULHO DE 2024
Doação com Encargo para o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC de
imóveis de propriedade da União, situados na Rua
Joaquim Garcia, s/nº, Centro, constituídos por 06
(seis)
lotes 
com
área
total
de 
terreno
de
841.658,40m², 
objetivando 
à
regularização 
do
funcionamento do Campus de Camboriú do IFC.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de
março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, no art. 76, I, "b" da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 14 de
junho de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
10154.176480/2020-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC de 06 (seis) imóveis de propriedade da União, com
área total de terreno de 841.658,40m², situados na Rua Joaquim Garcia, s/nº, Centro,
registrados sob as Matrículas n.º 33470, 33471, 33472, 33473, 33474 e 33475, no Livro nº
2/RG, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Camboriú/SC e cadastrados sob RIP
Imóveis nº 8061 00041.500-1, 8061 00043.500-2, 8061 00045.500-3, 8061 00047.500-4,
8061 00049.500-5 e 8061 00051.500-6.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização do
funcionamento do Campus de Camboriú do IFC no Município de Camboriú/SC.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para cumprimento do
encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância
de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.637, DE 2 DE JULHO DE 2024
Doação
com Encargo
ao
Instituto Federal
de
Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo -
IFES, de imóvel da União, situado na Rodovia ES-
080, km 93, antigo terreno denominado "Tiro de
Guerra", São João de Petrópolis, Município de
Santa Teresa/ES, constituído por área de 8.000,00
m², objetivando à
continuidade de atividades
educacionais desenvolvidas pelo IFES - Campus
Santa Teresa.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio
de 1998, no art. 76, I, "b" da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo
Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 14 de
junho de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo
10783.004574/95-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - IFES de imóvel da União situado na Rodovia ES-
080, km 93, antigo terreno denominado "Tiro de Guerra", São João de Petrópolis,
Município de Santa Teresa/ES, constituído por área de 8.000,00 m², registrado sob a
Matrícula n.º nº 14.466 do Livro 3-P, do Cartório do RGI de Santa Teresa/ES.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à continuidade de
atividades educacionais desenvolvidas pelo IFES - Campus Santa Teresa.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - providenciar o registro do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/1973 e
encaminhar à SPU/ES a certidão comprobatória de sua ocorrência; no prazo máximo de
12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel.
II - obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180 (cento
e oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio, no prazo
de 2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União.
Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel
Art. 4º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver
inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento
de cláusula contratual.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do
projeto,
bem como
de observar
rigorosamente
a legislação
e os
respectivos
regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de
que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido
em doação, no todo ou em parte.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.680, DE 3 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo
I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo
único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto
nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 13.240/2015 e na Lei nº
14.620, de 13 de julho de 2023, bem como os elementos que integram o Processo SEI
nº10480.029381/8551, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional
de interesse social, o imóvel da União, situado na Rua Tabaiares, s/nº, "lote 2", no bairro Ilha
do Retiro, município do Recife, estado de Pernambuco, classificado como terreno de marinha
e acrescido de marinha, cadastrado no sistema Spiunet sob o número de RIP 2531
01210.500-0, e RIP Utilização nº 2531 01211.500-5, com área total de 9.247,49 m².
§ 1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado parcialmente na
matrícula nº 11.429 do 7º Registro de Imóveis do Recife/PE e apresenta o seguinte memorial
descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V10, de coordenadas N
9107908,7679 m e E 289862,8641; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
96°23'24,85'' e 2,81 m; até o vértice V11, de coordenadas N 9107908,4549 m e E 289865,6586
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 96°23'24,89'' e 10,86 m; até o
vértice V12, de coordenadas N 9107907,2462 m e E 289876,4513 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 97°39'47,98'' e 27,82 m; até o vértice V13, de coordenadas
N 9107903,5359 m e E 289904,0264 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 97°28'33,15'' e 40,31 m; até o vértice V14, de coordenadas N 9107898,2906 m e E
289943,9985 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 150°34'53,08'' e
126,28 m; até o vértice V4, de coordenadas N 9107788,2970 m e E 290006,0237 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 211°20'52,53'' e 26,00 m; até o vértice V5,
de coordenadas N 9107766,0925 m e E 289992,4977 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 308°37'20,14'' e 156,00 m; até o vértice V6, de coordenadas N 9107863,4639
m e E 289870,6198 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 307°52'36,23''
e 23,00 m; até o vértice V7, de coordenadas N 9107877,5855 m e E 289852,4646 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 26°59'3,53'' e 15,00 m; até o vértice V8, de
coordenadas N 9107890,9560 m e E 289859,2726 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 13°43'23,73'' e 13,60 m; até o vértice V9, de coordenadas N 9107904,1630 m
e E 289862,4978 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 4°32'51,53'' e
4,62 m; até o vértice V10, de coordenadas N 9107908,7679 m e E 289862,8641 m, encerrando
esta descrição.
§ 2º Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -33, Fuso 25S, tendo como DATUM SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel tratado nesta Portaria é de interesse público na medida em que
será destinado à implantação de projeto de provisão habitacional de interesse social, com a
construção do empreendimento Caranguejo Tabaiares, em benefício de 280 famílias de baixa
renda, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR, viabilizado pelo Governo
Fe d e r a l .
Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco dará
conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal
de Recife/PE.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.681, DE 3 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto
no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 8º da Lei nº
13.240, de 30 de dezembro de 2015, e no art. 76, inciso I, alíneas b"" e "f", da Lei
nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como os elementos que integram o Processo
SEI/ME nº 10480.029381/8551 e a deliberação do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada Nível 2 - GE-DESUP-2, por meio de Ata de Reunião realizada em 28 de
junho de 2024, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação, com encargos, ao município de Recife, estado de
Pernambuco, do imóvel de propriedade da União, situado na Rua Tabaiares, s/nº, "lote 2",
no bairro Ilha do Retiro, município do Recife, estado de Pernambuco, classificado como
terreno de marinha e acrescido de marinha, cadastrado no sistema SPIUnet sob o RIP nº
2531 01210.500-0, e RIP Utilização nº 2531 01211.500-5, com área total de 9.247,49 m².
§1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado parcialmente
na matrícula nº 11.429 do 7º Registro de Imóveis do Recife/PE e apresenta o seguinte
memorial descritivo:
Inicia-se a
descrição deste perímetro
no vértice
V10, de
coordenadas N 9107908,7679 m e E 289862,8641; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 96°23'24,85'' e 2,81 m; até o vértice V11, de coordenadas
N 9107908,4549 m e E 289865,6586 m; deste, segue com os seguintes azimute plano
e
distância: 96°23'24,89''
e
10,86
m; até
o
vértice
V12, de
coordenadas
N
9107907,2462 m e E 289876,4513 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 97°39'47,98'' e 27,82 m; até o vértice V13, de coordenadas N 9107903,5359
m e E 289904,0264 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
97°28'33,15'' e 40,31 m; até o vértice V14, de coordenadas N 9107898,2906 m e E
289943,9985
m;
deste,
segue
com os
seguintes
azimute
plano
e
distância:
150°34'53,08'' e 126,28 m; até o vértice V4, de coordenadas N 9107788,2970 m e E
290006,0237
m;
deste,
segue
com os
seguintes
azimute
plano
e
distância:
211°20'52,53'' e 26,00 m; até o vértice V5, de coordenadas N 9107766,0925 m e E
289992,4977
m;
deste,
segue
com os
seguintes
azimute
plano
e
distância:
308°37'20,14'' e 156,00 m; até o vértice V6, de coordenadas N 9107863,4639 m e E
289870,6198
m;
deste,
segue
com os
seguintes
azimute
plano
e
distância:
307°52'36,23'' e 23,00 m; até o vértice V7, de coordenadas N 9107877,5855 m e E
289852,4646 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 26°59'3,53''
e 15,00 m; até o vértice V8, de coordenadas N 9107890,9560 m e E 289859,2726 m;
deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 13°43'23,73'' e 13,60 m; até
o vértice V9, de coordenadas N 9107904,1630 m e E 289862,4978 m; deste, segue com
os seguintes azimute plano e distância: 4°32'51,53'' e 4,62 m; até o vértice V10, de
coordenadas N 9107908,7679 m e E 289862,8641 m, encerrando esta descrição.

                            

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