DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
coordenadas N 9104092,4731 m e E 289964,0526 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 173°42'47,91'' e 0,96 m; até o vértice P25, de coordenadas N 9104091,5209
m e E 289964,1575 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 168°18'59,70''
e 5,64 m; até o vértice P26, de coordenadas N 9104085,9947 m e E 289965,3003 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 162°55'11,49'' e 1,98 m; até o vértice P27,
de coordenadas N 9104084,1051 m e E 289965,8809 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 144°41'13,98'' e 6,20 m; até o vértice P28, de coordenadas N
9104079,0498 m e E 289969,4619 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
168°06'2,19'' e 7,88 m; até o vértice P29, de coordenadas N 9104071,3357 m e E 289971,0875
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 157°16'18,56'' e 1,56 m; até o
vértice P30, de coordenadas N 9104069,8945 m e E 289971,6912 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 153°10'21,42'' e 4,29 m; até o vértice P31, de
coordenadas N 9104066,0671 m e E 289973,6268 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 149°04'24,28'' e 0,22 m; até o vértice P32, de coordenadas N 9104065,8799
m e E 289973,7390 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 175°21'19,46''
e 1,42 m; até o vértice P33, de coordenadas N 9104064,4615 m e E 289973,8542 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 173°17'19,01'' e 2,16 m; até o vértice P34,
de coordenadas N 9104062,3124 m e E 289974,1071 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 171°13'18,57'' e 1,20 m; até o vértice P35, de coordenadas N
9104061,1240 m e E 289974,2906 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
172°23'52,13'' e 1,25 m; até o vértice P36, de coordenadas N 9104059,8865 m e E
289974,4558 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 171°46'11,50'' e
0,66 m; até o vértice P37, de coordenadas N 9104059,2357 m e E 289974,5499 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 171°08'30,87'' e 1,66 m; até o vértice P38, de
coordenadas N 9104057,5937 m e E 289974,8058 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 171°06'23,66'' e 0,04 m; até o vértice P39, de coordenadas N 9104057,5571
m e E 289974,8115 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 171°04'16,46''
e 1,81 m; até o vértice P40, de coordenadas N 9104055,7660 m e E 289975,0929 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 169°08'52,90'' e 2,01 m; até o vértice P41,
de coordenadas N 9104053,7884 m e E 289975,4720 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 167°13'29,34'' e 1,61 m; até o vértice P42, de coordenadas N
9104052,2214 m e E 289975,8273 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
167°03'12,08'' e 0,18 m; até o vértice P43, de coordenadas N 9104052,0464 m e E
289975,8676 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 166°52'54,83'' e
1,79 m; até o vértice P44, de coordenadas N 9104050,3055 m e E 289976,2733 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 155°14'24,24'' e 5,74 m; até o vértice P45, de
coordenadas N 9104045,0935 m e E 289978,6772 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 176°55'47,29'' e 0,76 m; até o vértice P46, de coordenadas N 9104044,3315
m e E 289978,7180 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 171°30'27,35''
e 1,74 m; até o vértice P47, de coordenadas N 9104042,6150 m e E 289978,9743 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 164°13'18,91'' e 7,61 m; até o vértice P48,
de coordenadas N 9104035,2926 m e E 289981,0433 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 156°56'10,48'' e 0,51 m; até o vértice P49, de coordenadas N
9104034,8203 m e E 289981,2444 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
148°31'1,34'' e 8,78 m; até o vértice P50, de coordenadas N 9104027,3286 m e E 289985,8323
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 140°05'52,21'' e 1,13 m; até o
vértice P51, de coordenadas N 9104026,4605 m e E 289986,5582 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 126°22'1,68'' e 1,62 m; até o vértice P52, de coordenadas
N 9104025,5008 m e E 289987,8615 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e
distância: 151°59'52,85'' e 4,13 m; até o vértice P53, de coordenadas N 9104021,8531 m e E
289989,8012 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 145°00'58,42'' e
1,88 m; até o vértice P54, de coordenadas N 9104020,3142 m e E 289990,8781 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 143°11'59,77'' e 1,90 m; até o vértice P55, de
coordenadas N 9104018,7914 m e E 289992,0172 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 141°23'1,13'' e 1,13 m; até o vértice P56, de coordenadas N 9104017,9075 m
e E 289992,7232 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 142°52'58,75'' e
1,23 m; até o vértice P57, de coordenadas N 9104016,9301 m e E 289993,4630 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 136°59'37,76'' e 4,61 m; até o vértice P58, de
coordenadas N 9104013,5560 m e E 289996,6100 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 155°02'11,16'' e 0,25 m; até o vértice P59, de coordenadas N 9104013,3316
m e E 289996,7145 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 157°37'32,03''
e 0,91 m; até o vértice P60, de coordenadas N 9104012,4922 m e E 289997,0600 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 157°11'34,95'' e 0,45 m; até o vértice P61,
de coordenadas N 9104012,0746 m e E 289997,2356 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 156°45'37,87'' e 1,78 m; até o vértice P62, de coordenadas N
9104010,4347 m e E 289997,9398 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
156°42'51,15'' e 0,05 m; até o vértice P63, de coordenadas N 9104010,3902 m e E
289997,9590 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 156°40'4,42'' e 1,49
m; até o vértice P64, de coordenadas N 9104009,0202 m e E 289998,5499 m; deste, segue com
os seguintes azimute plano e distância: 157°16'30,73'' e 1,40 m; até o vértice P65, de
coordenadas N 9104007,7256 m e E 289999,0921 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 156°02'14,38'' e 1,30 m; até o vértice P66, de coordenadas N 9104006,5412
m e E 289999,6185 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 154°47'58,02''
e 1,42 m; até o vértice P67, de coordenadas N 9104005,2544 m e E 290000,2240 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 155°27'2,75'' e 1,52 m; até o vértice P68, de
coordenadas N 9104003,8691 m e E 290000,8568 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 154°19'10,57'' e 1,18 m; até o vértice P69, de coordenadas N 9104002,8017
m e E 290001,3701 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 153°11'18,38''
e 1,73 m; até o vértice P70, de coordenadas N 9104001,2617 m e E 290002,1484 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 150°40'9,08'' e 2,64 m; até o vértice P71, de
coordenadas N 9103998,9625 m e E 290003,4402 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 148°08'59,78'' e 1,90 m; até o vértice P72, de coordenadas N 9103997,3483
m e E 290004,4430 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 145°10'12,89''
e 1,01 m; até o vértice P73, de coordenadas N 9103996,5214 m e E 290005,0184 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 150°46'55,47'' e 4,76 m; até o vértice P74,
de coordenadas N 9103992,3672 m e E 290007,3418 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 145°13'23,98'' e 1,69 m; até o vértice P75, de coordenadas N
9103990,9761 m e E 290008,3078 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
144°43'17,51'' e 0,53 m; até o vértice P76, de coordenadas N 9103990,5472 m e E
290008,6112 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 144°13'11,04'' e
1,71 m; até o vértice P77, de coordenadas N 9103989,1573 m e E 290009,6129 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 141°28'43,40'' e 2,40 m; até o vértice P78, de
coordenadas N 9103987,2769 m e E 290011,1098 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 151°43'56,42'' e 1,39 m; até o vértice P79, de coordenadas N 9103986,0542
m e E 290011,7673 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 344°54'33,44''
e 6,56 m; até o vértice P80, de coordenadas N 9103992,3921 m e E 290010,0583 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 164°54'33,44'' e 9,34 m; até o vértice P81,
de coordenadas N 9103983,3742 m e E 290012,4899 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 161°34'53,00'' e 8,16 m; até o vértice P82, de coordenadas N
9103975,6323 m e E 290015,0681 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
161°32'38,85'' e 9,77 m; até o vértice P83, de coordenadas N 9103966,3625 m e E
290018,1618 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 163°33'6,91'' e 8,39
m; até o vértice P84, de coordenadas N 9103958,3136 m e E 290020,5381 m; deste, segue com
os seguintes azimute plano e distância: 164°24'19,84'' e 8,46 m; até o vértice P85, de
coordenadas N 9103950,1621 m e E 290022,8131 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 162°47'44,85'' e 12,72 m; até o vértice P86, de coordenadas N 9103938,0143
m e E 290026,5745 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 263°17'0,24''
e 20,00 m; até o vértice P87, de coordenadas N 9103935,6755 m e E 290006,7148 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 263°35'41,45'' e 11,45 m; até o vértice P88,
de coordenadas N 9103934,3978 m e E 289995,3332 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 263°39'22,86'' e 13,50 m; até o vértice P89, de coordenadas N
9103932,9065 m e E 289981,9191 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
263°55'27,06'' e 15,13 m; até o vértice P90, de coordenadas N 9103931,3056 m e E
289966,8787 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 263°19'48,57'' e
16,47 m; até o vértice P91, de coordenadas N 9103929,3924 m e E 289950,5180 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 263°28'22,02'' e 18,72 m; até o vértice P92,
de coordenadas N 9103927,2646 m e E 289931,9215 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 263°22'9,48'' e 18,41 m; até o vértice P93, de coordenadas N
9103925,1383 m e E 289913,6300 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
263°40'11,70'' e 6,19 m; até o vértice P94, de coordenadas N 9103924,4553 m e E
289907,4733 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 325°04'56,10'' e
39,87 m; até o vértice P95, de coordenadas N 9103957,1447 m e E 289884,6538 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 332°33'29,82'' e 28,53 m; até o vértice P96,
de coordenadas N 9103982,4656 m e E 289871,5053 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 330°18'34,05'' e 39,03 m; até o vértice P97, de coordenadas N
9104016,3710 m e E 289852,1734 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
337°50'48,63'' e 1,16 m; até o vértice P98, de coordenadas N 9104017,4483 m e E
289851,7348 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 327°55'37,15'' e
1,16 m; até o vértice P99, de coordenadas N 9104018,4339 m e E 289851,1172 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 318°00'25,67'' e 1,16 m; até o vértice P100, de
coordenadas N 9104019,2983 m e E 289850,3391 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 308°05'14,19'' e 1,16 m; até o vértice P101, de coordenadas N 9104020,0158
m e E 289849,4236 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 298°10'2,71''
e 0,10 m; até o vértice P102, de coordenadas N 9104020,0633 m e E 289849,3349 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 1°10'56,99'' e 17,98 m; até o vértice P103,
de coordenadas N 9104038,0363 m e E 289849,7059 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 3°46'27,29'' e 13,26 m; até o vértice P104, de coordenadas N
9104051,2630 m e E 289850,5784 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
357°14'32,23'' e 8,64 m; até o vértice P105, de coordenadas N 9104059,8975 m e E
289850,1625 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 356°29'6,40'' e
12,57 m; até o vértice P106, de coordenadas N 9104072,4431 m e E 289849,3919 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 355°36'2,65'' e 14,12 m; até o vértice P107,
de coordenadas N 9104086,5176 m e E 289848,3091 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 356°54'7,63'' e 12,36 m; até o vértice P108, de coordenadas N
9104098,8597 m e E 289847,6411 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
356°27'10,52'' e 22,27 m; até o vértice P109, de coordenadas N 9104121,0874 m e  E
289846,2633 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 84°18'22,28'' e
113,76 m; até o vértice P0, de coordenadas N 9104132,3740 m e E 289959,4642 m,
encerrando esta descrição.
§ 2º Todas as coordenadas descritas no § 1º do caput estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -33, Fuso 25S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à execução de praças,
um parque linear, sistema viário e empreendimento de provisão habitacional de interesse social
denominado "Conjunto Habitacional Quadra K e L I", com a construção de 144 unidades habitacionais,
no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - FAR, viabilizado pelo Governo Federal.
Parágrafo único. O prazo para o cumprimento de todos encargos do caput é de 5 (cinco)
anos, prorrogáveis por igual período, a critério da União e desde que requerido tempestivamente.
Art. 3º O donatário obriga-se a:
I - administrar, guardar, zelar, fiscalizar e controlar o imóvel doado, devendo
conservá-lo, tomando as providências administrativas e judiciais para tal fim;
II - transferir gratuitamente o domínio pleno (a propriedade) e as obrigações
relativas às parcelas dos imóveis, especificados no art. 1º, ao beneficiário final da Provisão
Habitacional de Interesse Social que utilizar o imóvel para sua moradia e de sua família, e que
também deve atender aos seguintes requisitos, conforme exige o art. 31, § 5º, da Lei nº
9.636/1998: possuir renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos e não ser
proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
III - inserir cláusula de inalienabilidade por um período de 5 (cinco) anos, conforme
estabelece o art. 31, § 4º, inciso II, Lei nº 9.636/1998, nos contratos de transferência gratuita
do domínio pleno ao beneficiário final da Provisão Habitacional de Interesse Social;
IV - manter cadastro municipal atualizado da área supramencionada;
V - proceder ao registro do contrato de doação com encargos, assim como dos
títulos firmados com os beneficiários finais, nas matrículas dos imóveis;
VI - as transferências de que tratam o inciso II do caput deste artigo deverão ser
feitas preferencialmente em nome da mulher, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023.
VII - manter no imóvel doado, em local visível, placa de publicidade, de acordo com
os termos da Portaria nº 122, de 13 de julho de 2000, devendo observar para tanto a alínea
"b", inciso VI, do art. 73, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997;
VIII - providenciar a retificação da Matrícula nº 7.643, excluindo a faixa de
segurança prevista na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015.
Art. 4º Os encargos de que trata o art. 3º desta Portaria serão permanentes e
resolutivos, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito do donatário
a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação, estipulada no artigo
2º desta Portaria;
II - cessarem as razões que justificaram a doação;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista
no artigo 2º da presente Portaria, ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 5º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte, exceto à parcela a ser desmembrada para implantação do
empreendimento habitacional denominado "Conjunto Habitacional Quadra K e L II", a ser
executado com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, nos termos da Lei nº
10.188, de 12 de fevereiro de 2001 e normativos correlatos.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e execução do projeto, bem
como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º O donatário responderá, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros concernentes ao imóvel ora
autorizado em doação, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.692, DE 3 DE JULHO DE 2024
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao
Município de Penha/SC, de imóvel com área de
terreno de marinha e acrescido de marinha de
17.583,13m², situado na Rua principal na Beira Mar
de Penha nº 00, Parque Linear - Parque Norte,
Centro, objetivando à implantação do trecho norte
do Parque Linear das
Praias do Quilombo e
Armação.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17
de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, e na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata
de Reunião realizada em 1º de setembro de 2023, bem como os elementos que integram
o Processo Administrativo nº 10154.161443/2022-90, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Município de Penha,
Estado de Santa Catarina, de imóvel com área de terreno de marinha e acrescido de
marinha de 17.583,13m², localizado na Rua principal na Beira Mar de Penha nº 00, Parque
Linear - Parque Norte, Centro, Penha/SC, avaliado em R$ 10.897.280,44 (dez milhões,
oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e quatro centavos).

                            

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