DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 441.807
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391649/2023.
Interessado: NICOLLE ALEJANDRINA JIMENEZ AGUILAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221,
do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 441.355
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391309/2023.
Interessado: CHRISLANDA GRAND PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e
coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 441.231
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391217/2023.
Interessado: FRANCESCA EXANTUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de
idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 440.471
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390601/2023.
Interessado: MIKHAIL SNYTKO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez)
anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 440.304
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390430/2023.
Interessado: MISHENDY BADETTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de
idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 440.268
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390394/2023.
Interessado: SCHNAIDINE BADETTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de
idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Publicação de indeferimento, de 23 de janeiro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 24 de janeiro de 2024
Onde se lê:
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393590/2023.
Interessado: MARISLEYDI CASTILLO MORELL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, conforme exigência contida no
Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente,
motivo que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento.
Leia-se:
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0269217/2022.
Interessado: CHRISTIAN ISAAC SALVADOR SALAZAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, conforme exigência contida no
Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente,
motivo que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento.
MARTHA PACHECO BRAZ,
Coordenadora de Processos Migratórios
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 3 DE JULHO DE 2024
DESPACHO SG Nº 744/2024
Ato de Concentração nº 08700.004082/2024-61. Requerentes: Private Equity Holding VII - Delta
S.A. e Sementes São Francisco S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira,
Roberto Sampaio Amaral e Daniel Williams Costa Veiga. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 747/2024
Ato de Concentração nº 08700.004376/2024-93. Requerentes: SOE Operações Escolares S.A.,
Colégio Ábaco Ltda., Escola de Educação Infantil Aprendendo Brincando Ltda. e RGS Comério de
Livros e Serviços. Advogados: Sandra Terepins. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 748/2024
Ato de Concentração nº 08700.004114/2024-29. Requerentes: CBR 180 Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e Telefônica Brasil S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André
Ferraz e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 749/2024
Ato de Concentração nº 08700.004494/2024-00. Requerentes: Brasil Energia Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia e Chimarrão Transmissora de Energia S.A.
Advogados: Maria Eugênia Novis, João Felipe de Achcar de Azambuja e outros. Decido pela
aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA ICMBIO Nº 2.026, DE 30 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN Fazenda Arizona (processo
nº 02070.002744/2024-46).
O PRESIDENTE
DO INSTITUTO
CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da
Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023;
resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN Fazenda Arizona, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará, constante do
processo nº 02070.002744/2024-46.
Parágrafo único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de
seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e
planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação
vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de abril de
2006.
Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede da
Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 793/GM/MME, DE 3 DE JULHO DE 2024
Define a
destinação de recursos da
Conta de
Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL para fins
de modicidade tarifária da concessão de distribuição
de energia elétrica do estado do Amapá.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto
no art. 16-A do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, no art. 3º da Portaria Normativa
nº 82/GM/MME, de 27 de junho de 2024,
e o que consta do Processo nº
48360.000167/2024-93, resolve:
Art. 1º Definir a destinação de recursos da Conta de Desenvolvimento da
Amazônia Legal - CDAL, no valor de R$ 224.327.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões,
trezentos e vinte e sete mil reais), para fins de modicidade tarifária da concessão de
distribuição de energia elétrica do estado do Amapá.
Parágrafo único. A transferência do recurso de que trata o caput deverá ser
efetivada da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL para a conta da
Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA (Equatorial Amapá), inscrita no CNPJ/ME sob
o nº 05.965.546/0001-09, até 13 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 12/2024/SNTEP
Processo nº 48340.004284/2023-83. Interessados: Mineração Onça Puma S.A. e
White Martins Gases Industriais do Nordeste S.A., localizadas no município de Ourilândia do
Norte, estado de Pará. Assunto: Segregação da atual carga da Mineração Onça Puma S.A.
nas seguintes cargas que se encontram em operação comercial e conectadas à Rede Básica
no mesmo ponto de suprimento: (i) Mineração Onça Puma S.A., CNP nº 48.256.824/0006-
68, e (ii) White Martins Gases Industriais do Nordeste S.A., CNPJ nº 24.380.578/0057-33.
Despacho: Tendo em vista o que consta no Processo nº 48340.004284/2023-83, decido
reconhecer o acesso ao serviço público de transmissão de energia elétrica e conexão à
Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, objeto da Portaria nº 53, de 11 de novembro
de 2006, em favor da Mineração Onça Puma S.A., abrangendo as unidades consumidoras
Mineração Onça Puma S.A. e White Martins Gases Industriais do Nordeste S.A.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.339, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005956/2023-98. Interessados: Enel Distribuição São Paulo -
Enel SP (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica -
CCEE, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, da Interligação
Elétrica Jaguar 8 S.A. - IE Jaguar, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. - IE Japi,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Enel
Distribuição São Paulo - Enel SP, a vigorar a partir de 04 de julho de 2024, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.340, DE 2 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº
48500.005981/2023-71. 
Interessados:
Energisa
Tocantins
Distribuidora de Energia S.A. - Energisa TO (CNPJ nº 25.086.034/0001-71), Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. -
Eletronorte, Miracema Transmissora de Energia S.A. - Miracema, Colinas Transmissora de
Energia Elétrica S.A. - Colinas, Energisa Pará Transmissora de Energia S.A. - Energisa Pará,
Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A - Energisa TO, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Energisa Tocantins
Distribuidora de Energia S.A. - Energisa TO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2024, e dá
outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos
e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

                            

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