DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
UNIDADE: 44201 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
1.757.504
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
18 122
1.757.504
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
18 122
1.757.504
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.3050
1.757.504
6114
Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao
Desmatamento e Incêndios
8.242.496
.At i v i d a d e s
6114 214N
Controle e Fiscalização Ambiental
18 125
8.242.496
6114 214N 0001
Controle e Fiscalização Ambiental - Nacional
18 125
8.242.496
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3050
8.242.496
.TOTAL - FISCAL
10.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
10.000.000
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
UNIDADE: 44201 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
1.757.504
.At i v i d a d e s
0032 2000
Administração da Unidade
18 122
1.757.504
0032 2000 0001
Administração da Unidade - Nacional
18 122
1.757.504
.
.
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1050
1.757.504
6114
Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao
Desmatamento e Incêndios
8.242.496
.At i v i d a d e s
6114 214N
Controle e Fiscalização Ambiental
18 125
8.242.496
6114 214N 0001
Controle e Fiscalização Ambiental - Nacional
18 125
8.242.496
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.1050
8.242.496
.TOTAL - FISCAL
10.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
10.000.000
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 290, DE 2 DE JULHO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos art. 12 ao art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50020.004278/2024-71, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as permutas, no âmbito da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e
Aeroportos, estabelecido por meio do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e alterações, conforme a seguir:
I - Permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Logística e Contratações, da Subsecretaria de Gestão e Administração por
um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva.
II - Permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Serviços Gerais, da Coordenação de Logística da Coordenação-Geral de Logística e
Contratações, da Subsecretaria de Gestão e Administração por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Contabilidade, da Coordenação de Finanças e
Contabilidade, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria- Executiva.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 59-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da
Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.003894/2024-69 e o teor do Acórdão nº 327-2024, proferido na Reunião Ordinária de Diretoria
de nº 565, realizada entre os dias 27 e 29 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1º/01/2022 a 31/12/2022 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 5,78%
(cinco e setenta e oito por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias da sua publicação,
mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária
a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ANEXO I
TARIFAS REAJUSTADAS
.
.TABELA
.NOME DA TABELA
.M O DA L I DA D E
.FORMA DE INCIDÊNCIA
. Tarifa Proposta
.
Tabela I
Infraestrutura de Acesso Aquaviário
.1
.Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.
. R$ 15.712,86
.
.2
.Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
. R$ -
.
.2.1
.Para operações de longo curso:
. R$ -
.
.2.1.1
.De carga geral ou de projeto, solta.
. R$ 1,05
.
.2.1.2
.De carga geral, conteinerizada.
. R$ 0,51
.
.2.1.3
.De granéis sólidos.
. R$ 1,49
.
.2.1.4
.De granéis líquidos.
. R$ 1,49
.
.2.1.5
.De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
. R$ 1,49
.
.2.1.6
.De embarcações do tipo roll-on roll-off.
. R$ 0,51
.
.2.1.7
.De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.
. R$ 0,66
.
.2.1.8
.De carga perigosa ou tóxica.
. R$ 1,49
.
.2.1.9
.Com
outros
fins
ou
que não
movimentam
carga,
inclusive
fundeio
para
abastecimento.
. R$ 0,66
.
.2.2
.Para operação de cabotagem ou navegação interior:
. R$ -
.
.2.2.1
.De carga geral ou de projeto, solta.
. R$ 1,05
.
.2.2.2
.De carga geral, conteinerizada.
. R$ 0,51
.
.2.2.3
.De granéis sólidos.
. R$ 1,49
.
.2.2.4
.De granéis líquidos.
. R$ 1,49
.
.2.2.5
.De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
. R$ 1,49
.
.2.2.6
.De embarcações do tipo roll-on roll-off.
. R$ 0,51
.
.2.2.7
.De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.
. R$ 0,66
.
.2.2.8
.De carga perigosa ou tóxica.
. R$ 1,49
.
.2.2.9
.Com
outros
fins
ou
que não
movimentam
carga,
inclusive
fundeio
para
abastecimento.
. R$ 0,66

                            

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