DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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94
Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.538, DE 15 DE ABRIL DE 2024 (*)
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.011, de 14 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina
e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de
Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.201, de 3 de outubro de 2014, que aprova a alteração do Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às
Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem
incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a
serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de
Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor
do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;
Considerando a Resolução CIB/SC nº 168, de 24 de maio de 2012, a Resolução CIB/SC nº 230, de 20 de junho de 2013, Resolução CIB/SC nº 273, de 04 de julho de 2013, e a
Resolução CIB/SC nº 516, de 19 de dezembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina;
Considerando a Resolução CIB /PB nº1096, de 28 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestora Bipartite do Estado da Paraíba;
Considerando a Resolução CIB/RJ nº 1.978, de 13 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 09, de 25 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/ DA H U / S A ES / M S ,
constantes no processo SEI nº 25000.027101/2024-34, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta
Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 29.042.238,24
(vinte e nove milhões, quarenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados
Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, no
âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS DE
UTI 
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL 
DE
LEITOS DE UTI
HABILITADOS
.VALOR CUSTEIO
ANUAL (R$)
. .PB
.251080
.P AT O S
.HOSPITAL SÃO FRANCISCO
.3232514
.ES T A D U A L
.198.997
.UTI 
ADULTO
II 
-
26.01
.10
.10
.1.971.000,00
. .RJ
.330420
.R ES E N D E
.HOSPITAL 
MUNICIPAL
HENRIQUE SERGIO GREGORI
.2288893
.MUNICIPAL
.199.387
.UTI 
ADULTO
II 
-
26.01
.6
.16
.1.182.600,00
. .RJ
.330455
.RIO DE JANEIRO
.SES RJ HOSPITAL ESTADUAL
CARLOS CHAGAS
.2273411
.ES T A D U A L
.199.444
.UTI 
ADULTO
II 
-
26.01
.30
.30
.5.913.000,00
. .RJ
.330630
.VOLTA REDONDA
.HOSPITAL SANTA CECILIA
.26050
.MUNICIPAL
.199.392
.UTI 
ADULTO
II 
-
26.01
.4
.6
.788.400,00
. .RJ
.330455
.RIO DE JANEIRO
.SMS HOSPITAL MUNICIPAL
ALBERT SCHWEITZER AP 51
.2298120
.MUNICIPAL
.199.474
.UTI PEDIÁTRICA II -
26.03
.20
.20
.3.942.000,00
. .SC
.420540
.F LO R I A N O P O L I S
.HOSPITAL FLORIANOPOLIS
.19305
.ES T A D U A L
.199.613
.UTI 
ADULTO
II 
-
26.01
.20
.20
.3.942.000,00
. .SC
.420820
.ITA JAI
.HOSPITAL E
MATERNIDADE
MARIETA 
KONDER
B O R N H AU S E N
.2522691
.MUNICIPAL
.197.738
.UTI 
ADULTO
II 
-
26.01
.20
.45
.3.942.000,00
. .SP
.355010
.SÃO MANUEL
.HOSPITAL DA CASA PIA SAO
VICENTE DE PAULA
.2080443
.MUNICIPAL
.181.087
.UTI 
ADULTO
II 
-
26.01
.7
.7
.1.379.700,00
. .SP
.355030
.SÃO PAULO
.ASSOCIAÇÃO 
NOSSA
SENHORA DO PARI
.2091399
.MUNICIPAL
.199.019
.UTI 
ADULTO
II 
-
26.01
.5
.5
.985.500,00
. .SP
.354870
.SAO 
BERNARDO
DO CAMPO
.HOSPITAL DE URGENCIA
.2069776
.MUNICIPAL
.198.998
.UTI PEDIÁTRICA II -
26.03
.5
.10
.985.500,00
. .T OT A L
.127
.169
.25.031.700,00
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.Nº 
DE 
LEITOS
NOVOS RAU
.Nº TOTAL
DE
LEITOS RAU
.VALOR 
ANUAL
TOTAL RAU
. .SC
.420820
.ITA JAÍ
.HOSPITAL E
MATERNIDADE
MARIETA 
KONDER
B O R N H AU S E N
.2522691
.MUNICIPAL
.197.738
.82.73 UTI
ADULTO
RUE TIPO II - NOVOS
.15
.20
.1.583.107,20
. .SP
.354870
.SÃO 
BERNARDO
DO CAMPO
.HOSPITAL DE URGÊNCIA
.2069776
.MUNICIPAL
.198.998
.82.75 
UTI
PEDIÁTRICO 
RUE
TIPO II - NOVOS
.5
.10
.527.702,40
. .RJ
.330455
.RIO DE JANEIRO
.SES RJ HOSPITAL ESTADUAL
CARLOS CHAGAS
.2273411
.ES T A D U A L
.199.444
.82.73 UTI
ADULTO
RUE TIPO II - NOVOS
.8
.8
.844.323,84
. .SC
.420540
.F LO R I A N Ó P O L I S
.HOSPITAL FLORIANÓPOLIS
.19305
.ES T A D U A L
.199.613
.82.73 UTI
ADULTO
RUE TIPO II - NOVOS
.10
.10
.1.055.404,80
. .T OT A L
.38
.48
.4.010.538,24
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 73, de 16-4-2024, Seção 1, pág. 60, com incorreções no original.

                            

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