DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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108
Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
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.SP
.355300
.Taguaí
.0
.1
.0
.1
.0
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.SP
.355320
.Taiúva
.0
.0
.1
.1
.1
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.SP
.355350
.Tapiraí
.0
.0
.1
.1
.0
.
.SP
.355475
.Trabiju
.0
.0
.1
.1
.0
.
.SP
.355535
.Ubarana
.0
.0
.1
.1
.0
.
.SP
.355540
.Ubatuba
.0
.1
.0
.1
.1
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.SP
.355580
.Urânia
.0
.0
.1
.1
.0
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.SP
.355650
.Várzea Paulista
.0
.1
.0
.1
.0
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.SP
.355690
.Vista Alegre do Alto
.0
.1
.0
.1
.1
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.SP
.355715
.Zacarias
.0
.0
.1
.1
.0
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.SP
.355730
.Estiva Gerbi
.0
.0
.1
.1
.0
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.TO
.170550
.Colinas do Tocantins
.1
.0
.0
.1
.1
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.TO
.171665
.Pequizeiro
.0
.0
.1
.1
.1
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.TO
.170320
.Bernardo Sayão
.0
.0
.1
.1
.1
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.TO
.170330
.Bom Jesus do Tocantins
.0
.0
.1
.1
.1
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.TO
.170510
.Chapada da Natividade
.0
.0
.1
.1
.1
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.TO
.170600
.Couto de Magalhães
.0
.0
.1
.1
.1
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.TO
.170610
.Cristalândia
.0
.0
.1
.1
.0
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.TO
.170830
.Goianorte
.0
.0
.1
.1
.1
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.TO
.170980
.Ipueiras
.0
.0
.1
.1
.1
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.TO
.171245
.Luzinópolis
.0
.0
.1
.1
.1
.
.TO
.171360
.Monte do Carmo
.0
.0
.1
.1
.1
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.TO
.171630
.Pau D'Arco
.0
.0
.1
.1
.1
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.TO
.171670
.Colméia
.0
.0
.1
.1
.1
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.TO
.171855
.Riachinho
.0
.0
.1
.1
.1
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.TO
.171870
.Rio dos Bois
.0
.0
.1
.1
.1
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.TO
.171886
.Santa Fé do Araguaia
.0
.0
.1
.1
.0
.
.TO
.171890
.Santa Rosa do Tocantins
.0
.0
.1
.1
.1
.
.TO
.172025
.São Salvador do Tocantins
.0
.0
.1
.1
.1
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.T OT A L
.166
.343
.553
.1062
.568
PORTARIA GM/MS Nº 4.565, DE 2 DE JULHO DE 2024
Torna sem efeito proposta do Município Sarandi (PR), constante do Anexo da Portaria GM/MS
3.768, de 8 de maio de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes
ao incremento
temporário ao
custeio dos
serviços de
Atenção
Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS nº 3.768, de 8 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89, de 9
de maio de 2024, Seção 1, página 185.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº PROPOSTA
.V A LO R
TOTAL 
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR POR
E M E N DA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .PR
.SARANDI
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAÚDE
DO
MUNICÍPIO DE SARANDI
.36000610723202400
.100.000,00
.30670002
.100.000,00
.1030251182E900043
.6773192
.100.000,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.568, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
do Município de Gouveia no Estado de Minas
Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando Deliberação CIB/MG nº 4.562/2024, de 29 de dezembro de
2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando o Ofício nº 020/2024/SMS, de 04 de março de 2024, da
Prefeitura Municipal de Gouveia (MG), constante no NUP - SEI nº 25000.028827/2024-
94, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 575.623,80 (quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e três reais e
oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Município de Gouveia, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Gouveia, IBGE 312760, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.569, DE 26 DE JUNHO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade ( MAC)
do Município de Três Marias no Estado de Minas
Gerais.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 010/2024, de 01 de fevereiro de 2024, da
Secretaria Municipal de Saúde de Três Marias/MG; e
Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.578/2024, de 08 de fevereiro de
2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, constante no
NUP - SEI nº 25000.023173/2024-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 2.337.391,33 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil trezentos e noventa e um
reais e trinta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Três Marias no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Três Marias, IBGE 316935, em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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