DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão
indicados pelos titulares dos órgãos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
publicação desta Portaria, e designados em ato pelo Secretário da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde (SAES/MS).
§ 3º Os representantes serão
indicados pelos titulares dos órgãos,
preferencialmente, a partir de critérios de qualificação técnica e experiência no campo das
políticas públicas para pessoas com deficiência.
§ 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar sem direito a voto,
representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas
em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada
necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O GT-TEA se reunirá em caráter ordinário mensalmente e, em caráter
extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é
de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo
de Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal
se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto
nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes
federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos técnicos
especializados com o objetivo de:
I - realizar levantamentos de informações; e
II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de
Trabalho.
Art. 6º O GT-TEA terá duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias,
contado da data de publicação do ato de designação de seus representantes, e poderá ser
prorrogado uma vez por igual período, em ato da Ministra de Estado da Saúde.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do GT-TEA será encaminhado à
Ministra de Estado da Saúde, no prazo de até 30 (trinta dias), contado da data de
conclusão dos trabalhos.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do GT-TEA será exercida pela Secretaria de
Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, que prestará o apoio técnico-
administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 8º A participação no GT-TEA e nos grupos técnicos especializados será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Ficam revogados:
I - os arts. 2º ao 7º do Anexo XXIX - Regulamento da Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; e
II - a Portaria GM/MS nº 3.211, de 20 de dezembro de 2007, Publicada no
Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2007, seção 1 página 146.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.723, DE 3 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção de Oficinas Ortopédicas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de construção de oficinas ortopédicas.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de construção de Oficinas Ortopédicas, do Programa de
Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RJ
.BARRA DO PIRAI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BARRA DO PIRAI
.01606604000124003
.1.192.000,00
.000Q
.10302511885350001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA(S)
.1.192.000,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.724, DE 3 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à execução de obras de construção das Centrais de Regulação - Ambulâncias do
SAMU 192.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007,
Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução
de obras de construção das Centrais de Regulação - Ambulâncias do SAMU 192.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde,
nos termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da
Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo das Centrais de Regulação -
Ambulâncias do SAMU 192, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AM
.TEFE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE /
TEFE-AM
.07807682000124004
.3.087.308,00
.000O
.10302511885350001
.
.AP
.M AC A P A
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
.06023582000124003
.3.087.308,00
.000O
.10302511885350001
.
.MA
.ITAPECURU MIRIM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11129938000124003
.2.785.651,00
.000O
.10302511885350001
.
.MA
.LAGO DA PEDRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
LAGO DA PEDRA - MA
.97550981000124003
.2.785.651,00
.000O
.10302511885350001
.
.PR
.G U A R A P U AV A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.09121814000124018
.3.209.855,00
.000O
.10302511885350001
.
.RJ
.ARRAIAL DO CABO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ARRAIAL DO CABO
.11144705000124002
.3.073.250,00
.000O
.10302511885350001
.
.RJ
.CAMPOS 
DOS
G OY T AC A Z ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11384874000124003
.3.073.250,00
.000O
.10302511885350001
.
.RJ
.ITAPERUNA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.39215827000124005
.3.073.250,00
.000O
.10302511885350001
.
.RO
.VILHENA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.21467008000124014
.3.087.308,00
.000O
.10302511885350001
.
.T OT A L
.9 PROPOSTA(S)
.27.262.831,00
.
.

                            

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