DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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119
Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.CARLOS BARBOSA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CARLOS BARBOSA/RS
.36000629020202400
.50410004
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.GENERAL CAMARA
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE
GENERAL CAMARA
.36000628935202400
.50410004
.32.123,00
.32.123,00
.1030151192E890001
.
.RS
.JAG U A R I
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JAG U A R I
.36000629071202400
.50410004
.80.000,00
.80.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.P O R T AO
.PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE
PORTAO - FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000628988202400
.50410004
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.ROCA SALES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ROCA SALES
.36000628952202400
.50410004
.331.448,00
.331.448,00
.1030151192E890001
.
.RS
.SANTA MARIA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
SECRETARIA
DE 
MUNICIPIO
DA
S AU D E
.36000628875202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.SAO SEBASTIAO DO
CAI
.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
.36000628861202400
.50410004
.150.000,00
.150.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.SEVERIANO 
DE
A L M E I DA
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE-
SEVERIANO DE ALMEIDA
.36000628840202400
.50410004
.598.701,00
.598.701,00
.1030151192E890001
.
.RS
.SOBRADINHO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SOBRADINHO
.36000628969202400
.50410004
.65.210,00
.65.210,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.9 PROPOSTAS
.
.1.957.482,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.735, DE 3 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MG
.CARVALHOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000628902202400
.50410004
.102.000,00
.102.000,00
.1030151192E890001
.
.MG
.IPANEMA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IPANEMA MG
.36000628972202400
.50410004
.250.000,00
.250.000,00
.1030151192E890001
.
.MG
.I P AT I N G A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I P AT I N G A
.36000629093202400
.50410004
.40.000,00
.40.000,00
.1030151192E890001
.
.PA
.CACHOEIRA 
DO
ARARI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO
DE 
CACHOEIRA
DO
ARARI
.36000628947202400
.50410004
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890001
.
.PA
.OEIRAS DO PARA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
OEIRAS DO PARA
.36000628857202400
.50410004
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.CO N G O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
CONGO - PARAIBA
.36000628915202400
.50410004
.7.686,00
.7.686,00
.1030151192E890001
.
.PE
.A LT I N H O
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A LT I N H O
.36000628873202400
.50410004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.PI
.MORRO DO CHAPEU
DO PIAUI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000628983202400
.60060003
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.PR
.NOVA LARANJEIRAS
.FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO
DE NOVA LARANJEIRAS
.36000628833202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.SC
.AU R O R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AU R O R A
.36000628903202400
.50410004
.250.000,00
.250.000,00
.1030151192E890001
.
.SC
.PRAIA GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
.36000628981202400
.50410004
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.SC
.TIMBE DO SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000628991202400
.60060003
.60.000,00
.60.000,00
.1030151192E890001
.
.SP
.ITAPUI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ITAPUI
.36000629063202400
.60060003
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.13 PROPOSTAS
.
.3.109.686,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.736, DE 3 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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