DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º O Grupo de Trabalho elaborará relatório final de suas atividades, que
deverá contemplar o disposto no art. 2º.
§ 2º O relatório de que trata o § 1º será submetido ao Secretário de
Vigilância
em Saúde
e Ambiente,
no prazo
de até
90 (noventa)
dias após
o
encerramento do Grupo de Trabalho.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.740, DE 3 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria GM/MS nº 3.558, de 16 de abril de
2024, que estabelece mecanismo de repasse
financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos
de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais,
no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de
Vigilância em Saúde, para qualificação das ações de
hanseníase.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.558, de 16 de abril de 2024,
que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Farão jus ao incentivo financeiro de custeio os municípios:
I - Tenha taxa de detecção maior que 10 (dez) por 100.000 (cem mil) habitantes
na média dos 5 (cinco) anos anteriores à pandemia de covid-19 (conforme base de dados
fechada do Ministério da Saúde referente aos anos de 2015 a 2019);
II - Registre no mínimo, 1 (um) caso novo em menores de 15 anos de idade no
ano de 2022 (dados parciais de 2022); e
III - Registre no mínimo, 5 (cinco) casos novos no ano de 2022 (dados parciais
de 2022)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.744, DE 3 DE JULHO DE 2024
Habilita 
Municípios 
e 
o
Distrito 
Federal 
ao
recebimento
de incentivo
financeiro federal
de
custeio para a retomada das ações de saúde bucal
em apoio ao Programa Saúde na Escola - PSE
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em observância a Lei
nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012,
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de
2024, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta
Portaria ao recebimento dos incentivos financeiros de custeio, em parcela única, destinados à
retomada das ações de saúde bucal em apoio ao Programa Saúde na Escola - PSE.
Art. 2º O incentivo financeiro federal de custeio de que trata esta Portaria
considera as adesões habilitadas dos municípios e do Distrito Federal realizadas através do
Sistema de Adesão ao Incentivo Mais Saúde Bucal na Escola, disponível no portal e-Gestor
AB, conforme Portaria GM/MS Nº 4.636, de 28 de junho de 2024.
Parágrafo único: O monitoramento das ações de saúde bucal desenvolvidas no
âmbito das escolas, será realizado com base nas informações registradas no Sistema de
Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para
as transferências dos recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos
Fundos de Saúde, em parcela única, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, mediante processo autorizativo
encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde -
SAPS/MS.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será
realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de
janeiro de 2012.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, ao final do processo de adesão, a
Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, PO 000F -
Incentivo Financeiro para Atenção à Saúde Bucal, em parcela única, totalizando o valor de
R$ 171.103.576,00 (cento e setenta e um milhões, cento e três mil, quinhentos e setenta
e seis reais).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.IBGE
.UF
.MUNICÍPIO
.VALOR A SER REPASSADO
.
.120001
.AC
.AC R E L A N D I A
.R$20.335,00
.
.120005
.AC
.ASSIS BRASIL
.R$21.693,00
.
.120010
.AC
.BRASILEIA
.R$39.018,00
.
.120013
.AC
.B U JA R I
.R$20.727,00
.
.120017
.AC
.C A P I X A BA
.R$16.765,00
.
.120020
.AC
.CRUZEIRO DO SUL
.R$155.813,00
.
.120025
.AC
.E P I T AC I O L A N D I A
.R$26.005,00
.
.120030
.AC
.FEIJO
.R$69.286,00
.
.120032
.AC
.J O R DAO
.R$24.227,00
.
.120033
.AC
.MANCIO LIMA
.R$35.756,00
.
.120034
.AC
.MANOEL URBANO
.R$20.524,00
.
.120035
.AC
.MARECHAL THAUMATURGO
.R$36.575,00
.
.120038
.AC
.PLACIDO DE CASTRO
.R$23.184,00
.
.120080
.AC
.PORTO ACRE
.R$28.322,00
.
.120039
.AC
.PORTO WALTER
.R$24.157,00
.
.120040
.AC
.RIO BRANCO
.R$432.971,00
.
.120042
.AC
.RODRIGUES ALVES
.R$31.465,00
.
.120043
.AC
.SANTA ROSA DO PURUS
.R$16.093,00
.
.120050
.AC
.SENA MADUREIRA
.R$60.228,00
.
.120045
.AC
.SENADOR GUIOMARD
.R$34.398,00
.
.120060
.AC
.T A R AU AC A
.R$86.044,00
.
.120070
.AC
.XAPURI
.R$24.262,00
.
.270010
.AL
.AGUA BRANCA
.R$28.819,00
.
.270020
.AL
.ANADIA
.R$17.612,00
.
.270030
.AL
.A R A P I R AC A
.R$231.294,00
.
.270040
.AL
.AT A L A I A
.R$49.672,00
.
.270050
.AL
.BARRA DE SANTO ANTONIO
.R$21.259,00
.
.270060
.AL
.BARRA DE SAO MIGUEL
.R$12.621,00
.
.270070
.AL
.BAT A L H A
.R$20.335,00
.
.270080
.AL
.BELEM
.R$6.664,00
.
.270090
.AL
.BELO MONTE
.R$10.521,00
.
.270100
.AL
.BOCA DA MATA
.R$24.815,00
.
.270110
.AL
.BRANQUINHA
.R$18.109,00
.
.270120
.AL
.C AC I M B I N H A S
.R$14.854,00
.
.270130
.AL
.CA JUEIRO
.R$26.929,00
.
.270135
.AL
.C A M P ES T R E
.R$8.834,00
.
.270140
.AL
.CAMPO ALEGRE
.R$49.385,00
.
.270150
.AL
.CAMPO GRANDE
.R$8.722,00
.
.270160
.AL
.CANAPI
.R$27.839,00
.
.270170
.AL
.CAPELA
.R$19.593,00
.
.270180
.AL
.CARNEIROS
.R$16.919,00
.
.270190
.AL
.CHA PRETA
.R$9.709,00
.
.270200
.AL
.COITE DO NOIA
.R$13.979,00
.
.270210
.AL
.COLONIA LEOPOLDINA
.R$20.629,00
.
.270220
.AL
.COQUEIRO SECO
.R$7.931,00
.
.270230
.AL
.CO R U R I P E
.R$79.093,00
.
.270235
.AL
.C R A I BA S
.R$33.579,00
.
.270240
.AL
.DELMIRO GOUVEIA
.R$62.286,00
.
.270250
.AL
.DOIS RIACHOS
.R$11.886,00
.
.270255
.AL
.ESTRELA DE ALAGOAS
.R$18.305,00
.
.270260
.AL
.FEIRA GRANDE
.R$26.838,00
.
.270270
.AL
.FELIZ DESERTO
.R$6.531,00
.
.270280
.AL
.FLEXEIRAS
.R$15.106,00
.
.270290
.AL
.GIRAU DO PONCIANO
.R$46.431,00
.
.270300
.AL
.I BAT EG U A R A
.R$18.571,00
.
.270310
.AL
.I G AC I
.R$29.358,00
.
.270320
.AL
.IGREJA NOVA
.R$31.220,00
.
.270330
.AL
.INHAPI
.R$27.650,00
.
.270340
.AL
.JACARE DOS HOMENS
.R$8.995,00
.
.270350
.AL
.JAC U I P E
.R$9.506,00
.
.270360
.AL
.JA P A R AT I N G A
.R$13.293,00
.
.270370
.AL
.JA R A M AT A I A
.R$8.834,00
.
.270375
.AL
.JEQUIA DA PRAIA
.R$15.085,00
.
.270380
.AL
.JOAQUIM GOMES
.R$27.307,00
.
.270400
.AL
.JUNQUEIRO
.R$30.387,00
.
.270410
.AL
.LAGOA DA CANOA
.R$22.778,00
.
.270420
.AL
.LIMOEIRO DE ANADIA
.R$37.072,00
.
.270430
.AL
.M AC E I O
.R$544.257,00
.
.270440
.AL
.MAJOR ISIDORO
.R$23.247,00
.
.270490
.AL
.MAR VERMELHO
.R$4.326,00
.
.270450
.AL
.M A R AG O G I
.R$43.379,00
.
.270460
.AL
.M A R AV I L H A
.R$13.384,00
.
.270470
.AL
.MARECHAL DEODORO
.R$77.091,00
.
.270480
.AL
.MARIBONDO
.R$12.152,00
.
.270500
.AL
.MATA GRANDE
.R$31.626,00
.
.270510
.AL
.MATRIZ DE CAMARAGIBE
.R$29.561,00
.
.270520
.AL
.M ES S I A S
.R$22.323,00
.
.270530
.AL
.MINADOR DO NEGRAO
.R$8.477,00
.
.270540
.AL
.MONTEIROPOLIS
.R$10.437,00
.
.270550
.AL
.MURICI
.R$37.534,00
.
.270560
.AL
.NOVO LINO
.R$15.260,00
.
.270570
.AL
.OLHO D'AGUA DAS FLORES
.R$26.943,00
.
.270580
.AL
.OLHO D'AGUA DO CASADO
.R$12.796,00
.
.270590
.AL
.OLHO D'AGUA GRANDE
.R$6.853,00
.
.270600
.AL
.OLIVENCA
.R$16.009,00
.
.270610
.AL
.OURO BRANCO
.R$16.597,00
.
.270620
.AL
.P A L ES T I N A
.R$7.336,00
.
.270630
.AL
.PALMEIRA DOS INDIOS
.R$75.327,00
.
.270640
.AL
.PAO DE ACUCAR
.R$30.562,00
.
.270642
.AL
.P A R I CO N H A
.R$15.085,00
.
.270644
.AL
.PARIPUEIRA
.R$19.628,00
.
.270650
.AL
.PASSO DE CAMARAGIBE
.R$20.692,00
.
.270660
.AL
.PAULO JACINTO
.R$8.323,00
.
.270670
.AL
.PENEDO
.R$65.527,00
.
.270680
.AL
.P I AC A B U C U
.R$22.176,00
.
.270690
.AL
.PILAR
.R$51.016,00
.
.270700
.AL
.P I N D O BA
.R$3.584,00
.
.270710
.AL
.PIRANHAS
.R$35.154,00
.
.270720
.AL
.POCO DAS TRINCHEIRAS
.R$20.734,00
.
.270730
.AL
.PORTO CALVO
.R$33.152,00
.
.270740
.AL
.PORTO DE PEDRAS
.R$14.973,00
.
.270750
.AL
.PORTO REAL DO COLEGIO
.R$22.911,00
.
.270760
.AL
.Q U E B R A N G U LO
.R$18.627,00
.
.270770
.AL
.RIO LARGO
.R$118.209,00
.
.270780
.AL
.R OT E I R O
.R$11.410,00
.
.270790
.AL
.SANTA LUZIA DO NORTE
.R$9.660,00
.
.270800
.AL
.SANTANA DO IPANEMA
.R$55.972,00
.
.270810
.AL
.SANTANA DO MUNDAU
.R$18.998,00
.
.270820
.AL
.SAO BRAS
.R$8.631,00
.
.270830
.AL
.SAO JOSE DA LAJE
.R$27.916,00
.
.270840
.AL
.SAO JOSE DA TAPERA
.R$47.768,00
.
.270850
.AL
.SAO LUIS DO QUITUNDE
.R$38.276,00
.
.270860
.AL
.SAO MIGUEL DOS CAMPOS
.R$60.256,00
.
.270870
.AL
.SAO MIGUEL DOS MILAGRES
.R$14.014,00
.
.270880
.AL
.SAO SEBASTIAO
.R$41.531,00
.
.270890
.AL
.S AT U BA
.R$23.219,00
.
.270895
.AL
.SENADOR RUI PALMEIRA
.R$20.153,00
.
.270900
.AL
.TANQUE D'ARCA
.R$7.903,00
.
.270910
.AL
.T AQ U A R A N A
.R$28.791,00
.
.270915
.AL
.TEOTONIO VILELA
.R$59.031,00
.
.270920
.AL
.TRAIPU
.R$33.719,00
.
.270930
.AL
.UNIAO DOS PALMARES
.R$79.380,00
.
.270940
.AL
.V I CO S A
.R$27.720,00

                            

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