DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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149
Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .RN
.SAO GONCALO DO
AMARANTE
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000630096202400
.150.000,00
.50410002
.150.000,00
.1030251182E900001
.6634915
.150.000,00
.
.SC
.JAC I N T O
M AC H A D O
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
JACINTO
M AC H A D O
.36000629949202400
.205.000,00
.50410002
.205.000,00
.1030251182E900001
.6383599
.205.000,00
.
.SC
.LU Z E R N A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE LUZERNA
.36000629971202400
.27.103,00
.50410002
.27.103,00
.1030251182E900001
.6386423
.27.103,00
.
.SP
.LO U V E I R A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE LOUVEIRA
.36000629927202400
.1.710.567,00
.50410002
.1.710.567,00
.1030251182E900001
.6510140
.1.710.567,00
.
.SP
.LO U V E I R A
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE LOUVEIRA
.36000629930202400
.289.433,00
.50410002
.289.433,00
.1030251182E900001
.2079917
.289.433,00
.
.SP
.PIRASSUNUNGA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000630102202400
.300.000,00
.60060003
.300.000,00
.1030251182E900001
.6456324
.300.000,00
.
.SP
.S O R O C A BA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SOROCABA
.36000620359202400
.10.000.000,00
.50410002
.10.000.000,00
.1030251182E900001
.5697107
.10.000.000,00
.
.SP
.S O R O C A BA
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SOROCABA
.36000620742202400
.2.200.002,00
.60110001
.2.200.002,00
.1030251182E900001
.5697107
.2.200.002,00
.
.T OT A L
.21 PROPOSTAS
.22.243.857,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.756, DE 3 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓD. EMENDA .VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.RS
.PORTO ALEGRE
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
.36000629974202400
.137.000,00
.50410006
50410006
.57.000,00
80.000,00
.1030251182E900001
1030251182E900001
.2228548
2246813
.57.000,00
80.000,00
.
.RS
.SANTA CRUZ DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000630063202400
.100.000,00
.50410006
.100.000,00 .1030251182E900001
.2255928
.100.000,00
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.237.000,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.757, DE 3 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à execução de obras de construção das Centrais de Regulação - Ambulâncias do SAMU 192.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de
26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras
de construção das Centrais de Regulação - Ambulâncias do SAMU 192.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo das Centrais de Regulação - Ambulâncias do
SAMU 192, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MA
.BA R R E I R I N H A S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BA R R E I R I N H A S
.11513081000124002
.2.785.651,00
.000O
.10302511885350001
.
.MT
.C U I A BA
.FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
.04441389000124011
.3.056.945,00
.000O
.10302511885350001
.
.T OT A L
.2 PROPOSTA(S)
.5.842.596,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.758, DE 3 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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