DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.MS
.BELA VISTA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BELA VISTA - MS
.12457020000124002
.2.276.907,00
.0003
.10301511985810001
.
.T OT A L
.1 PROPOSTA(S)
.2.276.907,00
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.762, DE 3 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.JA B OT I C A BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE JABOTICABA- RS
.36000629327202400
.44550016
.170.218,00
.170.218,00
.1030151192E890043
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.170.218,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.763, DE 3 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em
observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria
GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes
ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde -
SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Especializada à Saúde.
. .UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .BA
.CICERO
DA N T A S
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE CICERO
DA N T A S
.36000629570202400
.400.000,00
.50410002
.400.000,00
.1030251182E900001
.2301725
.400.000,00
. .BA
.ITANHEM
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
ITANHEM
.36000629710202400
.2.000.000,00
.50410002
.2.000.000,00
.1030251182E900001
.6634613
.2.000.000,00
. .BA
.MUTUIPE
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000629586202400
.928.000,00
.50410002
.928.000,00
.1030251182E900001
.6577687
.928.000,00
. .BA
.S A LV A D O R
.PMS/SMS/FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.36000629503202400
.200.000,00
.50410002
.200.000,00
.1030251182E900001
.6385907
.200.000,00
. .BA
.U BAT A
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE UBATA
.36000629629202400
.500.000,00
.50410002
.500.000,00
.1030251182E900001
.6632696
.500.000,00
. .CE
.MASSAPE
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
.36000629769202400
.250.000,00
.50410006
.250.000,00
.1030251182E900001
.6488218
.250.000,00
. .MA
.CAXIAS
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE CAXIAS
- FMS
.36000624776202400
.1.000.000,00
.60060003
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.5492777
.1.000.000,00
.
.PI
.T E R ES I N A
.FUNDO 
DE
SAUDE
DO 
ESTADO
DO
P I AU I
.36000629601202400
.2.000.000,00
.50410006
.2.000.000,00
.1030251182E900001
.6300049
.2.000.000,00
.
.SP
.ITAPOLIS
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
ITAPOLIS
.36000629485202400
.1.269.546,00
.50410006
.1.269.546,00
.1030251182E900001
.2079836
.1.269.546,00
.
.SP
.MARILIA
.FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
DE
MARILIA
.36000629711202400
.1.000.000,00
.60060003
.1.000.000,00
.1030251182E900001
.6469906
.1.000.000,00
.
.SP
.PEDRA BELA .FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE PEDRA
BELA
.36000629554202400
.110.000,00
.50410002
.110.000,00
.1030251182E900001
.6562531
.110.000,00
.
.T OT A L
.11 PROPOSTAS
.9.657.546,00 .
.
.
.
.

                            

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