DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à
Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AL
.SANTANA
DO
IPANEMA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
(FMS) DE SANTANA DO IPANEMA
.36000630023202400
.50410004
.754.032,00
.754.032,00
.1030151192E890001
.
.BA
.AIQUARA
.FUNDO MINICIPAL DE SAUDE
.36000630083202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.AMELIA RODRIGUES
.PMAR-FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
.36000629853202400
.50410004
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.JAG U AQ U A R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
F U N S AU D E
.36000630065202400
.50410004
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.M A N S I DAO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
F U N S AU D E
.36000629872202400
.60060003
.1.010.000,00
.1.010.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.M AT I N A
.FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO
DE MATINA
.36000629929202400
.60060003
.510.000,00
.510.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.QUIXABEIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
QUIXABEIRA
.36000629911202400
.50410004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.BA
.W E N C ES L AU
G U I M A R A ES
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
FMS
.36000629942202400
.50410004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.CE
.A R AC AT I
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
A R AC AT I
.36000629845202400
.50410004
.600.000,00
.600.000,00
.1030151192E890001
.
.CE
.C H AV A L
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C H AV A L
.36000630068202400
.50410004
.550.000,00
.550.000,00
.1030151192E890001
.
.CE
.SABOEIRO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SABOEIRO CE
.36000629796202400
.50410004
.649.000,00
.649.000,00
.1030151192E890001
.
.MA
.T U R I AC U
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000630022202400
.50410004
.1.009.000,00
.1.009.000,00
.1030151192E890001
.
.MG
.AT A L E I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000629922202400
.50410004
.1.500.000,00
.1.500.000,00
.1030151192E890001
.
.MG
.I N DA I A B I R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I N DA I A B I R A
.36000630095202400
.50410004
.1.000.000,00
.1.000.000,00
.1030151192E890001
.
.MG
.I P A BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IPABA MG
.36000629913202400
.50410004
.1.300.000,00
.1.300.000,00
.1030151192E890001
.
.MG
.ITUETA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000629986202400
.50410004
.600.000,00
.600.000,00
.1030151192E890001
.
.MG
.MANTENA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000630051202400
.50410004
.3.200.000,00
.3.200.000,00
.1030151192E890001
.
.MG
.P ES C A D O R
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
P ES C A D O R
.36000629838202400
.50410004
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.AGUA BRANCA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AGUA BRANCA
.36000629948202400
.50410004
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.AG U I A R
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000630159202400
.50410004
.900.000,00
.900.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.BOA VENTURA
.FUNCO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOA VENTURA
.36000629959202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.CO R E M A S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000629998202400
.50410004
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.GADO BRAVO
.FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
GADO BRAVO
.36000629799202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.I M AC U L A DA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE IMACULADA
.36000630015202400
.50410004
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.JURU
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000629931202400
.50410004
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.MAE D'AGUA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MAE D AGUA
.36000629899202400
.50410004
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.MAMANGUAPE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MAMANGUAPE
.36000629999202400
.50410004
.500.000,00
.500.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.MANAIRA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MANAIRA
.36000630028202400
.50410004
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.P AT O S
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000630033202400
.50410004
.966.575,00
.966.575,00
.1030151192E890001
.
.PB
.SALGADO
DE
SAO
FELIX
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SALGADO DE SAO FELIX
.36000630091202400
.50410004
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.PB
.SAO
JOSE
DE
CAIANA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOSE DE CAIANA
.36000629861202400
.50410004
.850.000,00
.850.000,00
.1030151192E890001
.
.PI
.CANTO DO BURITI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000629992202400
.50410004
.146.000,00
.146.000,00
.1030151192E890001
.
.SP
.ESTIVA GERBI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.36000630194202400
.50410004
.100.000,00
.100.000,00
.1030151192E890001
.
.SP
.IBITINGA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE IBITINGA
.36000630104202400
.50410004
.200.000,00
.200.000,00
.1030151192E890001
.
.SP
.JA B OT I C A BA L
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JA B OT I C A BA L
.36000630014202400
.50410004
.400.000,00
.400.000,00
.1030151192E890001
.
.SP
.S O R O C A BA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
S O R O C A BA
.36000620724202400
.60060003
.3.100.001,00
.3.100.001,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.36 PROPOSTAS
.
.25.744.608,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.761, DE 3 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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