DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICIPIO
.G ES T ÃO
.Nº OFÍCIO/DATA
.Nº CIB/DATA
.VALOR (R$)
.
.AL
.270230
.CO R U R I P E
.M
.349, 06/06/2024
.45, 12/06/2024
.5.470.000,00
.
.AL Total
.5.470.000,00
. .AM
.130360
.SANTA ISABEL DO RIO NEGRO
.M
.189, 11/06/2024
.42, 06/06/2024
.1.500.000,00
.
.AM Total
.1.500.000,00
. .BA
.290485
.CABACEIRAS DO PARAGUAÇU
.M
.214, 05/06/2024
.220, 05/06/2024
.1.000.000,00
. .BA
.290820
.CONCEIÇAO DA FEIRA
.M
.76, 13/06/2024
.234, 14/06/2024
.720.000,00
.
.BA Total
.1.720.000,00
. .CE
.230470
.G R A N JA
.M
.151, 05/06/2024
.166, 02/07/2024
.1.500.000,00
. .CE
.230550
.I G U AT U
.M
.51, 06/06/2024
.167, 02/07/2024
.4.005.000,00
. .CE
.230660
.I T AT I R A
.M
.153, 10/06/2024
.162, 02/07/2024
.284.651,00
.
.CE Total
.5.789.651,00
.
.ES
.320340
.MIMOSO DO SUL
.M
.95, 14/06/2024
.104, 23/06/2023
.400.000,00
.
.ES Total
.400.000,00
. .MA
.210177
.BELA VISTA DO MARANHÃO
.M
.19, 03/04/2024
.87, 28/06/2024
.20.012,20
. .MA
.210570
.LAGO DA PEDRA
.M
.500, 25/08/2023
.93, 28/06/2024
.1.200.000,00
.
.MA Total
.1.220.012,20
. .PB
.250370
.CA JAZEIRAS
.M
.46, 04/06/2024
.124, 05/06/2024
.1.000.000,00
. .PB
.251670
.TEIXEIRA
.M
.49, 10/06/2024
.123, 05/06/2024
.1.500.000,00
.
.PB Total
.2.500.000,00
.
.PE
.260030
.AG R ES T I N A
.M
.113, 12/06/2024
.6.690, 17/06/2024
.300.000,00
.
.PE
.260345
.C A M A R AG I B E
.M
.237, 30/05/2024
.6.556, 10/04/2024
.1.000.000,00
.
.PE Total
.1.300.000,00
.
.PI
.221100
.T E R ES I N A
.E
.9.027, 12/06/2024
.166, 11/06/2024
.7.500.000,00
.
.PI Total
.7.500.000,00
. .RN
.240080
.A N G I CO S
.M
.87, 03/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.300.222,00
. .RN
.240185
.CAIÇARA DO NORTE
.M
.78, 03/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.100.222,00
. .RN
.240200
.C A I CO
.M
.232, 04/06/2024 e 234, 04/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.2.700.222,00
. .RN
.240370
.FELIPE GUERRA
.M
.039, 04/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.114.007,13
. .RN
.240420
.GOIANINHA
.M
.200, 03/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.200.222,00
. .RN
.240430
.GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
.M
.040, 03/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.200.222,00
. .RN
.240450
.GUAMARE
.M
.1.113, 04/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.350.222,00
. .RN
.240690
.LU C R EC I A
.M
.50, 04/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.168.222,00
. .RN
.240710
.M AC A I BA
.M
.217, 04/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.1.000.000,00
. .RN
.240750
.MAXARANGUAPE
.M
.21, 04/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.192.222,00
. .RN
.240820
.NISIA FLORESTA
.M
.057, 03/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.200.222,00
. .RN
.240870
.P A R AU
.M
.051, 04/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.131.452,07
. .RN
.240970
.PEDRO AVELINO
.M
.27, 03/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.73.222,00
. .RN
.241060
.RAFAEL GODEIRO
.M
.46, 04/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.200.222,00
. .RN
.241110
.RUY BARBOSA
.M
.10, 04/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.131.689,54
. .RN
.241170
.SÃO BENTO DO TRAIRI
.M
.228, 04/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.18.706,00
. .RN
.241220
.SÃO JOSE DE MIPIBU
.M
.125, 03/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.600.222,00
. .RN
.241270
.SÃO PEDRO
.M
.14, 03/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.61.222,00
. .RN
.241320
.SENADOR GEORGINO AVELINO
.M
.22, 31/05/2024
.1.903, 04/06/2024
.69.090,36
. .RN
.241340
.SERRA NEGRA DO NORTE
.M
.118, 04/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.150.222,00
. .RN
.241470
.V A R Z EA
.M
.21, 04/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.67.222,00
.
.RN Total
.7.029.275,10
.
.RS
.430100
.ARROIO DO MEIO
.M
.109, 06/06/2024
.316, 31/05/2024
.400.000,00
.
.RS
.430780
.ES T R E L A
.M
.44, 03/06/2024
.322, 03/06/2024
.400.000,00
.
.RS
.431515
.P R O G R ES S O
.M
.25, 31/05/2024
.317, 31/05/2024
.200.000,00
.
.RS Total
.1.000.000,00
.
.SP
.354200
.QUINTANA
.M
.49, 19/06/2024
.48, 02/05/2024
.34.168,50
.
.SP Total
.34.168,50
.
.Total Geral
.35.463.106,80
PORTARIA GM/MS Nº 4.771, DE 3 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das
Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
para o exercício de 2024.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; o Decreto nº 1.232, de 30 de
agosto de 1994; o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011; o Decreto nº 7.508, de 28 de
junho de 2011; a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012; a Portaria Interministerial nº
1/MS/GM/MJ, de 2 de janeiro de 2014; a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o repasse de recursos do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica (Cbaf) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp) para o exercício de 2024.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º correspondem a R$ 17,73 (dezessete reais
e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional e serão
repassados na modalidade fundo a fundo da seguinte forma:
I - para o Distrito Federal e aos estados, constantes do anexo I; e
II - para os municípios, constantes do anexo II.
Parágrafo único. Os municípios constantes do anexo II aderiram à Pnaisp e
pactuaram com os respectivos estados, em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a
descentralização dos recursos do Cbaf, no âmbito da Pnaisp, para os municípios.
Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência dos recursos aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os
processos de pagamento instruídos.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser transferidos ao Bloco de Financiamento -
"Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde" e onerar a Funcional
Programática 10.303.5117.20AE - "Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos na Atenção Básica em Saúde", Plano Orçamentário (0004).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE
ANEXO I
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO
DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, AOS FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE,
NO ANO DE 2024.
. .Nº
.UF
.IBGE
.CNPJ
.TOTAL PPL
.REPASSE
.
.1
.AC
.12
.84317205000195
.4.553
.R$ 80.724,69
.
.2
.AL
.27
.07792137000175
.4.874
.R$ 86.416,02
.
.3
.AM
.13
.07583812000156
.5.939
.R$ 105.298,47
.
.4
.AP
.16
.18604334000130
.2.533
.R$ 44.910,09
.
.5
.BA
.29
.08086458000117
.12.542
.R$ 222.369,66
.
.6
.CE
.23
.11621453000151
.21.159
.R$ 375.149,07
.
.7
.DF
.53
.12116247000157
.15.671
.R$ 277.846,83
.
.8
.ES
.32
.14792165000158
.22.824
.R$ 404.669,52
.
.9
.GO
.52
.07343110000103
.12.205
.R$ 216.394,65
. .10
.MA
.21
.13816886000198
.11.369
.R$ 201.572,37
. .11
.MG
.31
.11728239000107
.60.378
.R$ 1.070.501,94
. .12
.MS
.50
.11228564000100
.245
.R$ 4.343,85
. .13
.MT
.51
.12063872000188
.12.032
.R$ 213.327,36
. .14
.PA
.15
.11305777000180
.6.925
.R$ 122.780,25
. .15
.PB
.25
.08715618000140
.11.734
.R$ 208.043,82
. .16
.PE
.26
.41090291000133
.27.754
.R$ 492.078,42
. .17
.PI
.22
.11273170000166
.5.985
.R$ 106.114,05
. .18
.PR
.41
.13792329000184
.24.657
.R$ 437.168,61
. .19
.RJ
.33
.11715094000100
.111
.R$ 1.968,03
. .20
.RN
.24
.19376335000137
.6
.R$ 106,38
. .21
.RO
.11
.11155765000117
.2.067
.R$ 36.647,91
. .22
.RR
.14
.13464636000136
.3.245
.R$ 57.533,85
. .23
.RS
.43
.11358235000176
.6.290
.R$ 111.521,70
. .24
.SC
.42
.08935681000191
.1.341
.R$ 23.775,93
. .25
.SE
.28
.11718406000120
.3.507
.R$ 62.179,11
. .26
.SP
.35
.13864377000130
.197.909
.R$ 3.508.926,57
. .27
.TO
.17
.11320420000171
.1.102
.R$ 19.538,46
.
.T OT A L
.478.957
.R$ 8.491.907,61
Fechar