DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS/MS Nº 41, DE 2 DE JULHO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 303, de 17 de outubro de 2017, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SGTES/MS nº 303, de 17 de outubro de 2017, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Excluir:
. .P R O C ES S O
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
. .25000.434665/2017-09
.GEORGE KLISMAN TAUMATURGO DA SILVA
.3101808
.MG
.ÁGUA BOA
Incluir:
. .P R O C ES S O
.NOME
.RMS
.UF
.MUNICÍPIO
. .25000.434665/2017-09
.GEORGE KLISMAN TAUMATURGO DA SILVA
.1205623
.AC
.CRUZEIRO DO SUL
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 45, DE 2 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do
art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito
da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação da azacitidina
para o tratamento de pacientes com síndrome mielodisplásica de alto risco, apresentada pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular - ABHH, nos autos de NUP
25000.179554/2023-64.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente
fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 1º DE JULHO DE 2024
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 608ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 1º de julho de 2024, julgou o seguinte processo
administrativo:
. .Processo ANS n.º
.Nome da Operadora
.Relator .Decisão
. .33910.000253/2024-55
.Associação de Assistência Médico Hospitalar dos
Magistrados no Estado do Paraná - Judicemed
.DIOPE
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo
integralmente a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.
. .33910.000266/2024-24
.Unimed do Estado de Santa Catarina Fed. Est. das
Coop. Méd.
.DIOPE
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo
integralmente a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.
. .33910.000702/2024-65
.Unimed Noroeste
de Minas
Cooperativa de
Trabalho Médico Ltda
.DIOPE
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo
integralmente a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.
. .33910.000634/2024-34
.Unimed Sul Capixaba Cooperativa de Trabalho
Médico
.DIOPE
.Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo
integralmente a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.446, DE 2 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A (NEO QUIMICA) -
CNPJ: 05161069000110
Produto - (Lote): NEOGERMINA 10 FLACONETES 2BI MARCA NEO QUIMICA (NEG01223);
NEOGERMINA 10 FLACONETES 2BI MARCA NEO QUIMICA (NEG01023); NEOGERMINA 5
FLACONETES 4BI MARCA NEO QUIMICA (NGA00523);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0897769/24-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação:
Considerando o
comunicado de
recolhimento
voluntário recebido da
empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica SA - CNPJ: 05.161.069/0001-10,
referente ao Suplemento Alimentar de Bacillus clausi UBBC-07 em suspensão da marca
NEOGERMINA 5 FLACONETE 4BI, lote NGA00523, e NEOGERMINA 10 Flaconetes 2 BI,
lotes NEG01023 e NEG01223, ambos de marca NEO QUÍMICA, devido à presença de
partícula estranha nos referidos lotes indicativa de contaminação microbiológica, tendo
em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º
da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram
infringidos: Inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts
4o, 6o e 7o da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 623, de 9 de março de 2022;
item 15b do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º
e art. 4º da RDC 724/2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de
26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de
24 de março de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.447, DE 2 DE JULHO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: VENIX COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 07216516000117
Produto - (Lote): PARAFINA BRONZE, VERÃO MEU BRONZE(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0891300/24-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente
notificado nesta Agência em desacordo com o Art. 34 item I e letra a do inciso IV do
artigo 24 da Resolução RDC n.º 752/2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º
e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
DE EMPRESAS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.454, DE 3 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a
Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
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