DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 936, de 2 de julho de 2024, publicada no diário oficial da união
de 03 de julho de 2024, seção 1, página 246, onde se lê:
Art. 6º A inscrição de propostas será por meio do Transferegov.br no programa nº
362112024XXX, disponível no sítio eletrônico (https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/).
Art. 11 Os recursos desse Edital estão consignados na ação Ação Orçamentária
21CI - Apoiar a implementação de Melhorias Sanitárias Domiciliares em Localidades
Urbanas e serão distribuídos, de acordo com a disponibilidade orçamentária, segundo a
média dos déficits para abastecimento de água, esgotamento sanitário e soluções
inadequadas de banheiros, respeitando os seguintes percentuais: 30% para a região Norte;
61% para a região Nordeste; 2% para a região Centro-Oeste; 4% para a região Sudeste; e
2% para a região Sul. Parágrafo único. Caso não haja propostas suficientes para utilização
do saldo orçamentário disponível em determinada região, o saldo restante será rateado
para as demais regiões, na mesma proporção disposta no art. 12 desta portaria.
Art. 18 As propostas elegíveis por esta portaria poderão ser convocadas a
apresentarem outras documentações técnicas e administrativas obrigatórias para fins de
priorização e classificação no processo seletivo.
Leia-se:
Art. 6 A inscrição de propostas será por meio do Transferegov.br no programa nº
3621120240004, disponível no sítio eletrônico (https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/).
Art. 11 Os recursos desse Edital estão consignados na ação Ação Orçamentária 21CI -
Apoiar a implementação de Melhorias Sanitárias Domiciliares em Localidades Urbanas e serão
distribuídos, de acordo com a disponibilidade orçamentária, segundo os déficits para soluções
inadequadas de banheiros, respeitando os seguintes percentuais: 30% para a região Norte; 60% para
a região Nordeste; 3% para a região Centro-Oeste; 4% para a região Sudeste; e 3% para a região Sul.
Parágrafo único. Caso não haja propostas suficientes para utilização do saldo
orçamentário disponível em determinada região, o saldo restante será rateado para as
demais regiões, na mesma proporção disposta no caput deste artigo.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 937, de 2 de julho de 2024, publicada no diário oficial da
união de 03 de julho de 2024, seção 1, página 247, onde se lê:
Art. 6º A inscrição de propostas será por meio do Transferegov.br no programa nº
362112024XXX, disponível no sítio eletrônico (https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/).
Art. 22 As propostas elegíveis por esta portaria poderão ser convocadas a
apresentarem outras documentações técnicas e administrativas obrigatórias para fins
de priorização e classificação no processo seletivo.
Leia-se:
Art. 6º A inscrição de propostas será por meio do Transferegov.br no programa nº
3621120240006, disponível no sítio eletrônico (https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/).
Art. 22 Os anexos a que se referem esta portaria serão disponibilizados no
programa no Transferegov e publicados no sitio eletrônico oficial da instituição
(www.funasa.gov.br), podendo as propostas elegíveis, serem convocadas a apresentar
outras documentações técnicas e administrativas obrigatórias para fins de priorização e
classificação no processo seletivo.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 938, de 2 de julho de 2024, publicada no diário oficial da união de 03
de julho de 2024, seção 1, página 248, onde se lê: Art. 6º A inscrição de propostas será por meio
do
Transferegov.br no
programa nº
362112024XXX, disponível
no sítio
eletrônico
(https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/). Leia-se: Art. 6º A inscrição de propostas será
por meio do Transferegov.br no programa nº 3621120240005, disponível no sítio eletrônico
(https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/).
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Art. 18 Os anexos a que se referem esta portaria serão disponibilizados no programa
no Transferegov e publicados no sitio eletrônico oficial da instituição (www.funasa.gov.br),
podendo as propostas elegíveis, serem convocadas a apresentar outras documentações técnicas
e administrativas obrigatórias para fins de priorização e classificação no processo seletivo.
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