DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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180
Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA
E MEDICINA DO TRABALHO
PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.373, DE 3 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º do
Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 07
de novembro de 2019, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 752, de 21 de janeiro de 2022, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os cargos, as funções e os setores no
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), resolve:
Art. 1º Remanejar a função de Gerente de Projetos (CCE 3.13), atualmente na
Diretoria de Conhecimento e Tecnologia, para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 1372, de 28 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
JOSÉ CLOVES DA SILVA
Ministério dos Transportes
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 621, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Plano de Outorga da concessão para
exploração das rodovias BR-060/GO no trecho entre
Rio Verde/GO e Jataí/GO e BR-364/GO/MT no trecho
entre Jataí/GO e Rondonópolis/MT.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das
atribuições de que tratam o art. 47, incisos I e IV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023, o art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, o
disposto no art. 27 da Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e do art. 17, inciso III,
da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e com base no que consta nos autos do
processo administrativo nº 50000.016720/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Outorga proposto pela Agência Nacional de
Transportes Terrestres
que visa a concessão
para exploração das
rodovias BR-
060/364/GO/MT, com extensão de projeto de 482,40 km, nos trechos descritos a seguir:
I - BR-060/GO: trecho compreendido entre o entroncamento com o Contorno
de Rio Verde/GO, até a entrada da BR-364 (Contorno de Jataí/GO);
II - Contorno de Jataí: trecho compreendido entre o entroncamento da BR-158
com a GO-184 até o entroncamento entre a BR-364 e a GO-158;
III - BR-364/GO: trecho compreendido da BR-060/GO até a Divisa GO/MT (Santa
Rita do Araguaia);
IV - BR--364/MT: trecho compreendido da Divisa GO/MT (Alto do Araguaia) até
a entrada da BR-163 (Rondonopólis); e
V - Contorno do Araguaia: trecho compreendido entre a BR-364/GO até a
entrada da BR-364/MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 183, DE 3 DE JULHO DE 2024
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso
de suas atribuições, fundamentada no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,
e no que consta do processo nº 50505.015196/2024-18, delibera:
Art. 1º Aprovar, na condição de interveniente, a proposta do 2º Termo Aditivo
ao Termo de Cessão de Uso nº 2/2021/DIF/DNIT SEDE, a ser firmado entre o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Rumo Malha Paulista
S/A. (RMP), com a interveniência da ANTT.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 53, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo
à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.128564/2024-29, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas
coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de
utilidade pública de 1 (uma) área destinada à implantação da Linha da Segregação
Noroeste - Trecho 1.4, no município de São Paulo/SP, na malha concedida à MRS
Logística S.A.
Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações
necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação
e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da
obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades
ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das
obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO
ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA LINHA DA SEGREGAÇÃO NOROESTE - TRECHO
1.4, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP
. .De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)
. .P1
.P2
.327.856,541821
.7.397.769,150626
.268°33'02''
.47,19
. .P2
.P3
.327.809,365781
.7.397.767,956915
.267°58'28''
.38,05
. .P3
.P4
.327.771,343193
.7.397.766,612073
.357°58'28''
.8,33
. .P4
.P5
.327.771,048738
.7.397.774,937165
.88°11'25''
.86,31
. .P5
.P1
.327.857,312561
.7.397.777,662742
.185°10'26''
.8,55
.
.Área: 712,08 m² Perímetro: 188,43 m
DECISÃO SUFER Nº 56, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do
Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.113084/2024-63, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas
planas descritas nos Anexos a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade
pública de 5 (cinco) áreas destinadas à implantação da Linha da Segregação Sudeste, nos
municípios de Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP e Rio Grande da Serra/SP, na malha concedida
à MRS Logística S.A.
Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações
necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e
regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na
posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da
obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades
ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
ANEXO I
ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA LINHA DA SEGREGAÇÃO SUDESTE NO MUNICÍPIO
DE RIO GRANDE DA SERRA/SP.
.
.Tabela de Pontos - Área de Poligonal 1 (DATUM - SIRGAS2000, FUSO 23k)
. .De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)
. .1
.2
.358101,161
.7373551,951
.308°30'19"
.9,53
. .2
.3
.358093,704
.7373557,884
.310°04'49"
.11,01
. .3
.4
.358085,280
.7373564,973
.308°28'21"
.22,27
. .4
.5
.358067,842
.7373578,830
.313°55'34"
.12,77
. .5
.6
.358058,648
.7373587,686
.316°21'27"
.9,27
. .6
.7
.358052,247
.7373594,397
.310°40'24"
.20,34
. .7
.8
.358036,818
.7373607,656
.304°10'20"
.10,91
. .8
.9
.358027,793
.7373613,783
.302°14'30"
.19,74
. .9
.10
.358011,097
.7373624,314
.300°07'41"
.13,44
. .10
.11
.357999,476
.7373631,058
.295°27'23"
.30,39
. .11
.12
.357972,033
.7373644,122
.314°16'12"
.0,02
. .12
.13
.357972,021
.7373644,134
.296°26'54"
.9,00
. .13
.14
.357963,962
.7373648,143
.293°05'19"
.19,26
. .14
.15
.357946,243
.7373655,696
.290°40'06"
.16,86
. .15
.16
.357930,464
.7373661,649
.84°50'09"
.19,63
. .16
.17
.357950,010
.7373663,415
.112°22'13"
.4,47
. .17
.18
.357954,141
.7373661,715
.112°57'45"
.4,50
. .18
.19
.357958,286
.7373659,959
.113°35'36"
.12,03
. .19
.20
.357969,313
.7373655,143
.114°38'35"
.7,54
. .20
.21
.357976,169
.7373651,998
.115°48'09"
.11,33
. .21
.22
.357986,372
.7373647,065
.116°22'50"
.3,78
. .22
.23
.357989,760
.7373645,384
.116°59'12"
.7,57
. .23
.24
.357996,506
.7373641,949
.117°35'35"
.3,79
. .24
.25
.357999,866
.7373640,193
.118°13'28"
.10,42
. .25
.26
.358009,045
.7373635,266
.119°19'09"
.6,60
. .26
.27
.358014,801
.7373632,034
.120°12'47"
.13,71
. .27
.28
.358026,648
.7373625,135
.121°11'32"
.7,11
. .28
.29
.358032,726
.7373621,455
.121°56'15"
.13,21
. .29
.30
.358043,935
.7373614,468
.122°35'09"
.6,15
. .30
.31
.358049,117
.7373611,156
.123°19'46"
.14,17
. .31
.32
.358060,960
.7373603,367
.124°17'29"
.8,03
. .32
.33
.358067,598
.7373598,840
.125°24'56"
.16,11
. .33
.34
.358080,732
.7373589,502
.126°32'11"
.8,08
. .34
.35
.358087,221
.7373584,694
.127°45'54"
.12,13
. .35
.36
.358096,812
.7373577,263
.128°22'41"
.4,05
. .36
.37
.358099,986
.7373574,750
.129°01'06"
.6,08
. .37
.38
.358104,707
.7373570,924
.129°20'18"
.2,03
. .38
.39
.358106,274
.7373569,640
.129°39'55"
.4,05
. .39
.40
.358109,396
.7373567,051
.129°59'51"
.2,02
. .40
.41
.358110,946
.7373565,751
.130°16'52"
.4,22
. .41
.42
.358114,167
.7373563,020
.130°35'25"
.2,20
. .42
.43
.358115,838
.7373561,589
.130°50'30"
.2,19
. .43
.1
.358117,496
.7373560,156
.243°19'49"
.18,28
.
.Área: 2.301,64 m² Perímetro: 440,29 m
ANEXO II
ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA LINHA DA SEGREGAÇÃO SUDESTE NO MUNICÍPIO
DE RIBEIRÃO PIRES/SP.
.
.Tabela de Pontos - Área de Poligonal 2 (DATUM - SIRGAS2000, FUSO 23k)
. .De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)
. .1
.2
.356708,625
.7375977,272
.309°04'59"
.27,24
. .2
.3
.356687,478
.7375994,448
.301°52'56"
.10,57
. .3
.4
.356678,502
.7376000,031
.39°53'39"
.32,57
. .4
.5
.356699,390
.7376025,017
.141°17'51"
.39,54
. .5
.1
.356724,112
.7375994,162
.222°31'05"
.22,92
.
.Área: 1.043,66 m² Perímetro: 132,84 m
ANEXO III
ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DA LINHA DA SEGREGAÇÃO SUDESTE NO
MUNICÍPIO DE MAUÁ/SP.
.
.Tabela de Pontos - Área de Poligonal 3 (DATUM - SIRGAS2000, FUSO 23k)
. .De
.Para
.Coord. E
.Coord. N
.Azimute
.Distância (m)
. .1
.2
.351932,137
.7379911,927
.344°13'16"
.131,74
. .2
.3
.351896,314
.7380038,700
.345°19'14"
.79,82
. .3
.4
.351876,086
.7380115,919
.344°58'25"
.54,49
. .4
.5
.351861,959
.7380168,544
.344°30'21"
.34,15
. .5
.6
.351852,836
.7380201,452
.156°37'16"
.21,59
. .6
.7
.351861,402
.7380181,636
.157°20'51"
.7,35
. .7
.8
.351864,234
.7380174,850
.63°32'59"
.1,64
. .8
.9
.351865,702
.7380175,580
.157°00'12"
.14,36
. .9
.10
.351871,313
.7380162,360
.154°32'29"
.10,18
. .10
.11
.351875,688
.7380153,171
.113°54'16"
.2,28
. .11
.12
.351877,771
.7380152,248
.158°53'24"
.37,78
. .12
.13
.351891,377
.7380117,005
.161°02'53"
.23,39
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