DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070400059
59
Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Nada obstante, uma vez que o caso diz respeito à recuperação de créditos em
decorrência de óbito de servidor/pensionista, indispensável a observação do teor na Nota
Técnica nº 8516/2017-MP, a qual dispõe:
7. (...) a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos de montante
depositado indevidamente em conta corrente de ex-servidor após o seu óbito deve ser
atribuída ao espólio, passando o encargo aos herdeiros necessários na hipótese de
encontrar-se encerrada a Ação de Inventário.
De fato, outro não poderia ser o entendimento, em razão do disposto no
Código Civil de 2002, senão vejamos:
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros
legítimos e testamentários.
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas,
feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na
herança lhe coube.
Todavia, o(a) interessado(a) quedou-se inerte diante das notificações enviadas,
não tendo impugnado a origem e a validade do débito e nem o seu montante, tornando
definitiva a sua constituição.
Isto posto, notifique-se a parte interessada para, querendo apresentar recurso
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Nº 9.784/99.
Decorrido o prazo, expeça-se certidão de trânsito em julgado, a tornar
definitiva a constituição do débito na seara administrativa.
Após, considerando o exaurimento das possibilidades de reaver o crédito
administrativamente, bem como o teor da NOTA nº 00001/2020/PROC/PFUFRN/PG F/ AG U ,
a qual sugere a remessa dos autos à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do
Norte para propositura das medidas cabíveis relativas à recuperação do crédito,
encaminhe-se este caderno processual à Secretaria da Procuradoria Federal da UFRN - SPF
para remessa do feito à Procuradoria Federal no RN."
ADVERTÊNCIA: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, findo o prazo de
publicação do edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no
lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da lei.
(Processo n.º 23077.046734/2018-84)
SOLANGE ALVARES DOS SANTOS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 598, DE 3 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais
e regimentais estabelecidas no Art. 121 da Resolução nº 017/2019-CONSUNI, de
19/06/2019; CONSIDERANDO os Edital: nº 008/2023-PROGESP, publicado no DOU nº 12, de
17/01/2023, CONSIDERANDO os Editais de Homologação: nº 98/2023-PROGESP, publicado
no DOU nº 164 de 28/08/2023, Seção 3.
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, habilitados em Processo Seletivo
Simplificado para os respectivos cargos, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
publicação, apresentar ao Setor de Provimento da Divisão de Provimentos e Controle de
Cargos, para análise, os seguintes documentos necessários para contratação temporária,
nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993: a) RG e CPF; b) Título eleitoral; Comprovante
de Quitação eleitoral recente; c) Carteira de reservista (obrigatório apenas no caso de
candidatos de gênero masculino ou militares); d) Diplomas de graduação e/ou pós-
graduação, conforme requisito do edital (frente e verso); e) Certidão de nascimento ou
casamento, conforme o estado civil; f) Comprovante de residência recente; g) Número de
inscrição no PIS/PASEP. Toda a documentação deverá ser digitalizada e enviada ao
endereço de e-mail provimento@reitoria.ufrn.br, em formato PDF. A falta de manifestação
da candidata no referido prazo implicará em renúncia tácita à referida contratação e à
permanência na lista de aprovados no certame prestado.
SOLANGE ÁLVARES DOS SANTOS
ANEXO
CARGO: Professor Substituto do Magistério Superior, Classe A, Auxiliar
.
.P R O C ES S O
.C A N D I DAT O
.CH
.Á R EA
. .23077.047825/2024-85
.JESSYCA KAENNY DE ANDRADE BEZERRA
.40H
.Operações 
Unitárias 
e
Métodos Computacionais
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de Termo Aditivo de Convênio de Cooperação
Universidade Federal do Rio Grande do Sul e instituto Caldeira. RESUMO DO OBJETO:
Primeiro termo aditivo ao Convênio de Cooperação entre a Universidade Federal do Rio
Grande do Sul - UFRGS, e o Instituto Caldeira , para prorrogar, até 06 de julho de 2026, o
prazo de vigência do Convênio, cujo objetivo é de " conjugar esforços para incentivar e
facilitar a cooperação institucional nas áreas de inovação e empreendedorismo por meio
de
ações conjuntas
da
UFRGS
e do
Caldeira,
voltadas
para o
fomento
ao
empreendedorismo inovador e de impacto socioambiental, por meio da troca de
experiências, interações entre equipes e compartilhamento de espaços, visando o
desenvolvimento dos seus respectivos ambientes de inovação e contribuindo para o
avanço do ecossistema de inovação do Rio Grande do Sul". VIGÊNCIA: 26/06/2024 a
06/07/2026. DATA E ASSINATURA: 02/04/2024 Carlos André Bulhões Mendes, Reitor da
UFRGS e 26/06/2024 Pedro Freitas Valério Presidente - Executivo Instituto Caldeira.
PROCESSO nº 23078.526194/2022-94.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul. CONTRATADA:
Fundação Médica do Rio Grande do sul FUNDMED. RESUMO DO OBJETO:
Prorrogação da Vigência do Contrato originário por mais 12 (doze) meses, com
data de encerramento
para o dia 21/10/2025.
DATA E ASSINATURA:
03/087/2024. Profª. Ana Luiza maia, Presidente da FUNDAÇÂO, Sr. Luiz Roberto
da Silva Macedo, Pró-Reitor de P`lanejamento e Controladoria /UFRGS e Srª.
Lígia Antonela da Silva Petrucci, Coordenador do Projeto. N.º DO PROCESSO:
23078.548688/2021-49.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS
EDITAL Nº 49 DE 03/07/2024
RESULTADO FINAL
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e no interesse da Administração,
torna públicas a homologação do resultado e a classificação dos candidatos habilitados
no Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargo da Carreira de
Magistério Superior, na Classe A, Denominação Professor Adjunto A, conforme consta
do processo nº. 23078.561577/2023-90, Edital de Abertura nº 14/2023, de 17 de
Novembro de 2023, publicado no D.O.U. do dia 20 de Novembro de 2023.
Unidade: Faculdade de Veterinária
Departamento: Departamento de Medicina Veterinária Preventiva
Área:
Medicina Veterinária
Preventiva, Subárea:
Saúde Ambiental
e
Veterinária em Saúde Pública
Candidatos(as) habilitados(as) e médias:
.
.Nome
.Posição
.Média
. .TATIANA REGINA VIEIRA
.1º lugar
.8,62
. .RODRIGO GREDILHA DUARTE
.2º lugar
.6,18
Candidatos(as) habilitados(as) e médias - pessoas com deficiência: ---
Candidatos(as) habilitados(as) e médias - pessoas autodeclaradas pretas ou
pardas: ---
Do resultado acima caberá recurso ao Plenário do CEPE, devendo o mesmo
ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data posterior à
circulação do Diário Oficial da União em cuja edição esteja publicado este edital.
O prazo de validade do resultado do presente concurso será de 02 (dois)
anos, prorrogável por igual período no interesse da administração, a contar da
publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
MARILIA BORGES HACKMANN
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº Processo: 23079.224987/2024-23
Instrumento Jurídico: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COMUNS Nº
019/2024
Contratante: LICKS ADVOGADOS, CNPJ 14.410.178/0001-15;
Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001-
16.
Interveniente:
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO
DE
PROJETOS,
PESQUISAS E
ESTUDOS
TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75.
Objeto: "Parecer técnico sobre compatibilidade entre patente de fabricante de aparelhos
de telefonia móvel e as especificações 3GPP TS 38.304 V15.8.0 e TS 38.331 V15.23.0"
Valor Total: R$ 56.596,11 (cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e onze
centavos)
Vigência: 5 (cinco) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
meio de termo aditivo
Data de Assinatura: 26/06/2024.
Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 8º.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 23079.225488/2023-72
Espécie: Termo Aditivo 01/2024 ao Convênio Específico 27/2023.
Título: Parque computacional do Instituto de Computação.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n.º 27/2023 de 14 de julho de 2024
para 14 de janeiro de 2025.
Data de assinatura: 26 de junho de 2024.
Assinaram o Termo Aditivo: pela Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos
Tecnológicos - COPPETEC, o Diretor Superintendente Antonio MacDowell de Figueiredo e o
Diretor Executivo Glaydston Mattos Ribeiro, e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro,
a Vice-Reitora Cassia Curan Turci.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 23079.004951/2020-00
Espécie: Termo Aditivo 03/2024 ao Convênio Específico 09/2020.
Título: Escola de Enfermagem Anna Nery: 100 Anos de História, Memória e Excelência na
Formação em Saúde.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio de 31 de julho de 2024
para 30 de dezembro de 2025.
Data de assinatura: 27 de junho de 2024.
Assinaram o Termo Aditivo: pela Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, o Presidente
Alberto Felix Antonio da Nóbrega, e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Vice-
Reitora Cassia Curan Turci.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 23079.232216/2021-67
Espécie: Termo Aditivo 03/2024 ao Convênio Específico 29/2021.
Título: Música, Cultura e Antirracismo.
Objeto: Aumento do valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 223.845,41
(duzentos e vinte e três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um
centavos).
Data de assinatura: 03 de julho de 2024.
Assinaram o Termo Aditivo: pela Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, o Presidente
Alberto Felix Antonio da Nobrega, e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, a
Vice-Reitora Cássia Curan Turci.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo nº 23079.259325/2023-93
Espécie: Convênio Específico n° 08/2024
Objeto: Assinatura do Convênio - Projeto intitulado "Operacionalização de pesquisas em
nível de Biossegurança 3".
Valor: R$ 844.516,13 (oitocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e dezesseis reais e
treze centavos).
Vigência: Da data da assinatura até 31 de março de 2025.
Data de assinatura: 02 de julho de 2024.
Assinaram o Convênio: pela Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos
Tecnológicos - COPPETEC, o Diretor Superintendente Antonio MacDowell de Figueiredo e o
Diretor Executivo Glaydston Mattos Ribeiro, e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro
- UFRJ, o Reitor Roberto de Andrade Medronho.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 23079.243530/2021-75
Espécie: Termo Aditivo 03/2024 ao Convênio Específico 32/2021.
Título: Projeto Ópera: Plano de Desenvolvimento para a Ópera no Brasil - Fase
I.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência de 15 de julho de 2024 para 31 de
dezembro de 2025.
Data de assinatura: 02 de julho de 2024.
Assinaram o Termo Aditivo: pela Fundação Universitária José Bonifácio - FUJ B,
o Presidente Alberto Felix Antonio da Nobrega, e pela Universidade Federal do
Rio de Janeiro - UFRJ, o Reitor Roberto de Andrade Medronho.

                            

Fechar