Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070400059 59 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Nada obstante, uma vez que o caso diz respeito à recuperação de créditos em decorrência de óbito de servidor/pensionista, indispensável a observação do teor na Nota Técnica nº 8516/2017-MP, a qual dispõe: 7. (...) a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos de montante depositado indevidamente em conta corrente de ex-servidor após o seu óbito deve ser atribuída ao espólio, passando o encargo aos herdeiros necessários na hipótese de encontrar-se encerrada a Ação de Inventário. De fato, outro não poderia ser o entendimento, em razão do disposto no Código Civil de 2002, senão vejamos: Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Todavia, o(a) interessado(a) quedou-se inerte diante das notificações enviadas, não tendo impugnado a origem e a validade do débito e nem o seu montante, tornando definitiva a sua constituição. Isto posto, notifique-se a parte interessada para, querendo apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Nº 9.784/99. Decorrido o prazo, expeça-se certidão de trânsito em julgado, a tornar definitiva a constituição do débito na seara administrativa. Após, considerando o exaurimento das possibilidades de reaver o crédito administrativamente, bem como o teor da NOTA nº 00001/2020/PROC/PFUFRN/PG F/ AG U , a qual sugere a remessa dos autos à Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte para propositura das medidas cabíveis relativas à recuperação do crédito, encaminhe-se este caderno processual à Secretaria da Procuradoria Federal da UFRN - SPF para remessa do feito à Procuradoria Federal no RN." ADVERTÊNCIA: O prazo para recurso é de 10 (dez) dias, findo o prazo de publicação do edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume desta Diretoria de Administração de Pessoal e publicado na forma da lei. (Processo n.º 23077.046734/2018-84) SOLANGE ALVARES DOS SANTOS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 598, DE 3 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no Art. 121 da Resolução nº 017/2019-CONSUNI, de 19/06/2019; CONSIDERANDO os Edital: nº 008/2023-PROGESP, publicado no DOU nº 12, de 17/01/2023, CONSIDERANDO os Editais de Homologação: nº 98/2023-PROGESP, publicado no DOU nº 164 de 28/08/2023, Seção 3. CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, habilitados em Processo Seletivo Simplificado para os respectivos cargos, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação, apresentar ao Setor de Provimento da Divisão de Provimentos e Controle de Cargos, para análise, os seguintes documentos necessários para contratação temporária, nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993: a) RG e CPF; b) Título eleitoral; Comprovante de Quitação eleitoral recente; c) Carteira de reservista (obrigatório apenas no caso de candidatos de gênero masculino ou militares); d) Diplomas de graduação e/ou pós- graduação, conforme requisito do edital (frente e verso); e) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil; f) Comprovante de residência recente; g) Número de inscrição no PIS/PASEP. Toda a documentação deverá ser digitalizada e enviada ao endereço de e-mail provimento@reitoria.ufrn.br, em formato PDF. A falta de manifestação da candidata no referido prazo implicará em renúncia tácita à referida contratação e à permanência na lista de aprovados no certame prestado. SOLANGE ÁLVARES DOS SANTOS ANEXO CARGO: Professor Substituto do Magistério Superior, Classe A, Auxiliar . .P R O C ES S O .C A N D I DAT O .CH .Á R EA . .23077.047825/2024-85 .JESSYCA KAENNY DE ANDRADE BEZERRA .40H .Operações Unitárias e Métodos Computacionais UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato de Termo Aditivo de Convênio de Cooperação Universidade Federal do Rio Grande do Sul e instituto Caldeira. RESUMO DO OBJETO: Primeiro termo aditivo ao Convênio de Cooperação entre a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, e o Instituto Caldeira , para prorrogar, até 06 de julho de 2026, o prazo de vigência do Convênio, cujo objetivo é de " conjugar esforços para incentivar e facilitar a cooperação institucional nas áreas de inovação e empreendedorismo por meio de ações conjuntas da UFRGS e do Caldeira, voltadas para o fomento ao empreendedorismo inovador e de impacto socioambiental, por meio da troca de experiências, interações entre equipes e compartilhamento de espaços, visando o desenvolvimento dos seus respectivos ambientes de inovação e contribuindo para o avanço do ecossistema de inovação do Rio Grande do Sul". VIGÊNCIA: 26/06/2024 a 06/07/2026. DATA E ASSINATURA: 02/04/2024 Carlos André Bulhões Mendes, Reitor da UFRGS e 26/06/2024 Pedro Freitas Valério Presidente - Executivo Instituto Caldeira. PROCESSO nº 23078.526194/2022-94. EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATANTE: Universidade Federal do Rio Grande do Sul. CONTRATADA: Fundação Médica do Rio Grande do sul FUNDMED. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação da Vigência do Contrato originário por mais 12 (doze) meses, com data de encerramento para o dia 21/10/2025. DATA E ASSINATURA: 03/087/2024. Profª. Ana Luiza maia, Presidente da FUNDAÇÂO, Sr. Luiz Roberto da Silva Macedo, Pró-Reitor de P`lanejamento e Controladoria /UFRGS e Srª. Lígia Antonela da Silva Petrucci, Coordenador do Projeto. N.º DO PROCESSO: 23078.548688/2021-49. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS EDITAL Nº 49 DE 03/07/2024 RESULTADO FINAL A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e no interesse da Administração, torna públicas a homologação do resultado e a classificação dos candidatos habilitados no Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargo da Carreira de Magistério Superior, na Classe A, Denominação Professor Adjunto A, conforme consta do processo nº. 23078.561577/2023-90, Edital de Abertura nº 14/2023, de 17 de Novembro de 2023, publicado no D.O.U. do dia 20 de Novembro de 2023. Unidade: Faculdade de Veterinária Departamento: Departamento de Medicina Veterinária Preventiva Área: Medicina Veterinária Preventiva, Subárea: Saúde Ambiental e Veterinária em Saúde Pública Candidatos(as) habilitados(as) e médias: . .Nome .Posição .Média . .TATIANA REGINA VIEIRA .1º lugar .8,62 . .RODRIGO GREDILHA DUARTE .2º lugar .6,18 Candidatos(as) habilitados(as) e médias - pessoas com deficiência: --- Candidatos(as) habilitados(as) e médias - pessoas autodeclaradas pretas ou pardas: --- Do resultado acima caberá recurso ao Plenário do CEPE, devendo o mesmo ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data posterior à circulação do Diário Oficial da União em cuja edição esteja publicado este edital. O prazo de validade do resultado do presente concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período no interesse da administração, a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial da União. MARILIA BORGES HACKMANN UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Nº Processo: 23079.224987/2024-23 Instrumento Jurídico: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COMUNS Nº 019/2024 Contratante: LICKS ADVOGADOS, CNPJ 14.410.178/0001-15; Contratada: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), CNPJ 33.663.683/0001- 16. Interveniente: FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE PROJETOS, PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLÓGICOS (COPPETEC), CNPJ: 72.060.999/0001-75. Objeto: "Parecer técnico sobre compatibilidade entre patente de fabricante de aparelhos de telefonia móvel e as especificações 3GPP TS 38.304 V15.8.0 e TS 38.331 V15.23.0" Valor Total: R$ 56.596,11 (cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e onze centavos) Vigência: 5 (cinco) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo Data de Assinatura: 26/06/2024. Fundamento Legal: Lei 10.973/2004, Art. 8º. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 23079.225488/2023-72 Espécie: Termo Aditivo 01/2024 ao Convênio Específico 27/2023. Título: Parque computacional do Instituto de Computação. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Convênio n.º 27/2023 de 14 de julho de 2024 para 14 de janeiro de 2025. Data de assinatura: 26 de junho de 2024. Assinaram o Termo Aditivo: pela Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos - COPPETEC, o Diretor Superintendente Antonio MacDowell de Figueiredo e o Diretor Executivo Glaydston Mattos Ribeiro, e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Vice-Reitora Cassia Curan Turci. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 23079.004951/2020-00 Espécie: Termo Aditivo 03/2024 ao Convênio Específico 09/2020. Título: Escola de Enfermagem Anna Nery: 100 Anos de História, Memória e Excelência na Formação em Saúde. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio de 31 de julho de 2024 para 30 de dezembro de 2025. Data de assinatura: 27 de junho de 2024. Assinaram o Termo Aditivo: pela Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, o Presidente Alberto Felix Antonio da Nóbrega, e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Vice- Reitora Cassia Curan Turci. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 23079.232216/2021-67 Espécie: Termo Aditivo 03/2024 ao Convênio Específico 29/2021. Título: Música, Cultura e Antirracismo. Objeto: Aumento do valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para R$ 223.845,41 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos). Data de assinatura: 03 de julho de 2024. Assinaram o Termo Aditivo: pela Fundação Universitária José Bonifácio - FUJB, o Presidente Alberto Felix Antonio da Nobrega, e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, a Vice-Reitora Cássia Curan Turci. EXTRATO DE CONVÊNIO Processo nº 23079.259325/2023-93 Espécie: Convênio Específico n° 08/2024 Objeto: Assinatura do Convênio - Projeto intitulado "Operacionalização de pesquisas em nível de Biossegurança 3". Valor: R$ 844.516,13 (oitocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e dezesseis reais e treze centavos). Vigência: Da data da assinatura até 31 de março de 2025. Data de assinatura: 02 de julho de 2024. Assinaram o Convênio: pela Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos - COPPETEC, o Diretor Superintendente Antonio MacDowell de Figueiredo e o Diretor Executivo Glaydston Mattos Ribeiro, e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, o Reitor Roberto de Andrade Medronho. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 23079.243530/2021-75 Espécie: Termo Aditivo 03/2024 ao Convênio Específico 32/2021. Título: Projeto Ópera: Plano de Desenvolvimento para a Ópera no Brasil - Fase I. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência de 15 de julho de 2024 para 31 de dezembro de 2025. Data de assinatura: 02 de julho de 2024. Assinaram o Termo Aditivo: pela Fundação Universitária José Bonifácio - FUJ B, o Presidente Alberto Felix Antonio da Nobrega, e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, o Reitor Roberto de Andrade Medronho.Fechar