DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
EXTRATO DE CONCESSÃO Nº 13/2024 - UASG 154047
Nº Processo: 23110.001145/2024-61.
Pregão Nº 90005/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS.
Contratado: 13.556.558/0001-08 - ZILDO MIELKE. Objeto: Cessão onerosa para cantina na
faculdade de veterinária..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/07/2024 a 30/06/2025.
Valor Total: R$ 6.777,84. Data de Assinatura: 01/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/07/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 154047
Número do Contrato: 14/2022.
Nº Processo: 23110.025802/2021-13.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 5/2021. Contratante: FUNDACAO UNI V E R S I DA D E
FEDERAL DE PELOTAS. Contratado: 00.598.908/0001-49 - APAGUE EQUIPAMENTOS DE
COMBATE A INCENDIO LTDA - ME. Objeto: Acréscimo de serviços e prorrogação contratual.
Vigência: 18/07/2024 a 12/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.143.355,52.
Data de Assinatura: 02/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 02/07/2024).
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº. 1.095 de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 11 diplomas no período de
04/06/2024 a 02/07/2024 no seguinte livro de registro e sequência numérica: livro 53-RDG de 20926 até 20936. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no
endereço https://cobalto.ufpel.edu.br/portal/consultas/registrodiplomapublico
Pelotas, 3 de julho de 2024.
ISABELA FERNANDES ANDRADE
Reitora
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE CONCURSOS E VAGAS
EDITAL CAP Nº 11, DE 2 DE JULHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Processo nº 23110.002670/2024-02
A Universidade Federal de Pelotas, por meio da Coordenação de Administração de Pessoal - CAP, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para a
CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, com nomeação em conformidade com o disposto na Lei nº 8.112/1990 e suas atualizações, no Decreto nº 9.739/2019 e na Resolução de nº 67/2024
do COCEPE/UFPel, conforme indicado a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este edital e será executado pelo Núcleo de Gerenciamento de Concursos e Vagas - NUGEC da Coordenação de Administração de
Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), em conjunto com o Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE) e
das respectivas Unidades Acadêmicas.
1.2. O presente edital obedece ao disposto na Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, destarte, o provimento do cargo de docente em Instituições Federais de
Ensino, independe da prévia autorização no âmbito do Ministério da Economia, devendo ser observado o limite autorizado para o respectivo quadro, conforme ato conjunto dos Ministros
de Estado da Economia e da Educação, observados os limites estabelecidos pelo Decreto nº 8.259, de 30/05/2014 e Portaria Interministerial nº 9.359, de 10/08/2021.
1.3. O cargo de Professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei nº 12.772/2012 e suas alterações.
1.3.1. Consoante a Lei nº 12.772/2012, a Carreira do Magistério Superior é estruturada em classes A, B, C, D e E com respectivos níveis de remuneração e progressões na
forma da lei.
1.3.2. O ingresso na Carreira do Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, que recebe a seguinte denominação de acordo com a
titulação, considerando as vagas disponíveis neste edital:
I - Classe A: a) Professor Adjunto A, para portador do título de Doutor;
b) Professor Assistente A, para portador do título de Mestre;
c) Professor Auxiliar A, para portador do título de Especialista.
1.4. Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais,
instituído pela Lei nº 8.112/90, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 12/12/1990 e suas alterações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final e as reservas de
vagas para as Ações Afirmativas.
1.5. As Ações Afirmativas previstas neste edital são:
I - 30% (trinta por cento) de vagas reservadas aos Candidatos Negros, na forma da Lei nº 12.990/2014 e consoante Parecer nº 00001/2024/CFEDU/SUBCONSU/P G F/ AG U ,
observado Processo SEI 23110.006306/2024-11, sobre a totalidade das vagas deste Edital, observando-se o quantitativo de nomeações decorrentes deste certame para cumprimento do
percentual de 30%, respeitado os limites máximos de homologações por área, conforme descrito na Tabela IV deste edital.
II - 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoas com Deficiência, na forma da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 9.508/2018, sobre a totalidade das vagas deste
Edital, observando-se o quantitativo de nomeações decorrentes deste certame para cumprimento do percentual de 5%, respeitado os limites máximos de homologações por área,
conforme descrito na Tabela IV deste edital.
III - Serão adotados critérios compensatórios no Exame de Títulos para sujeitos de direito das ações afirmativas e para candidatas que geraram ou adotaram filhos nos últimos
seis anos, conforme estabelecido na Resolução COCEPE nº 67/2024 (vide item 8.16.5 deste edital).
1.6. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede internet é http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0011_2024/. É responsabilidade do candidato o
acompanhamento dos editais, seus anexos, avisos, retificações e as fases dos concursos, bem como seus resultados e prazos recursais. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail,
informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos.
1.6.1. Não haverá publicação de resultados parciais ou de sorteios na página do certame devendo o candidato acompanhar as Sessões de apurações da respectiva área
juntamente da Banca Examinadora.
1.7. As resoluções do COCEPE/UFPEL encontram-se disponíveis em https://wp.ufpel.edu.br/scs/cocepe/resolucoes-2024-cocepe/.
1.8. O presente Edital contém os seguintes anexos: Anexo I: Quadro de vagas, área e titulação exigida, Anexo II: Programa/pontos de provas e Anexo III: Atividades práticas,
referentes aos subitens 8.12. Os anexos II e III estarão disponíveis na página do certame.
1.9. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à custa do(a) candidato(a), que não terá direito
a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
1.10. A data de realização da heteroidentificação e da análise biopsicossocial será divulgada na página do certame com antecedência mínima de 15 dias, sendo posteriormente
realizada a convocação dos candidatos. É responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período compreendido entre as 10 horas do dia 08/07/2024 até às 23h 59min de 08/08/2024, exclusivamente via INTERNET, no endereço:
http://ces.ufpel.edu.br/conctecadmed0011_2024/ .
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos.
2.3. O valor da taxa de inscrição será de:
a) Professor do Magistério Superior - Classe A - Adjunto A (Doutor) - 40h com DE: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
b) Professor do Magistério Superior - Classe A - Adjunto A (Doutor) - 40h sem DE: R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
b) Professor do Magistério Superior - Classe A - Assistente A (Mestre) - 20h: R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
c) Professor do Magistério Superior - Classe A - Auxiliar A (Especialista) - 40h sem DE: R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
2.4. Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente no endereço eletrônico acima mencionado;
b) imprimir a respectiva GRU - Guia de Recolhimento da União - para pagamento da taxa de inscrição;
c) realizar o pagamento da taxa de inscrição até dia 09/08/2024 (sexta-feira), exclusivamente nas agências ou canais de atendimento do Banco do Brasil.
2.4.1. A TAXA, UMA VEZ PAGA, NÃO SERÁ RESTITUÍDA, salvo em caso de cancelamento do certame.
2.4.2. A inscrição somente será efetivada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
2.4.3. Após 03 (três) dias a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico mencionado no subitem 2.1 para verificar se sua
inscrição foi confirmada.
2.4.4. Será considerada válida e efetivada somente a inscrição paga pelo candidato, através do boleto gerado na página do concurso.
2.4.5. A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor distinto do estipulado no edital e/ou que tenha sido efetuado fora do prazo estabelecido ou ainda,
de modo não previsto nos subitens 2.1 e/ou 2.4, assim como não haverá devolução do respectivo valor.
2.4.5.1. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por
envelope; transferência eletrônica (inclusive pix); DOC; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
2.4.6. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, escolher uma das áreas apresentadas do Anexo - I deste edital.
2.4.6.1. Não será admitida ao candidato a alteração da área após efetivação da inscrição, que se dá mediante pagamento do boleto.
2.4.6.2. O candidato poderá concorrer a mais de uma vaga devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das
provas.
2.5. O boleto bancário pago é o comprovante de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas caso
necessário.
2.6. A CAP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento
das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados. O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, bem como a verificação quanto a efetivação
de sua inscrição.
2.7. Será publicizado na página do certame relação de candidatos com inscrição efetivada, caso o candidato não constate a confirmação de sua inscrição, conforme subitem
2.4.3 e/ou não encontre o seu nome na listagem, deverá entrar em contato com a CAP, até dois (02) dias após a divulgação da listagem. Neste caso, o candidato deverá solicitar à CAP
a inclusão de seu nome dentre os inscritos, devendo apresentar, para tanto, o boleto e o comprovante do pagamento da taxa. Esta solicitação deverá ser realizada através do e-mail
concursos@ufpel.edu.br. A divulgação da listagem está prevista para 19/08/2024.
2.8. No ato da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, informar um e-mail válido e escolher uma das áreas, conforme quadro de vagas deste edital. Anteriormente
ao pagamento, o candidato deverá conferir os dados impressos no boleto bancário e, em caso de incorreções realizar nova inscrição. Não será admitida ao candidato a alteração da área
após efetivação da inscrição.
2.9. Os candidatos deverão obrigatoriamente, no campo específico de inscrição, informar o endereço eletrônico do seu currículo Lattes atualizado.
2.10. É vedada a inscrição condicional, via fax, e-mail e/ou fora do prazo.
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