DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.5.6.1. O candidato convocado que não comparecer na data e no local especificado no Edital de Convocação para o procedimento de heteroidentificação ou que recusar-se
a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação ou na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de
heteroidentificação será eliminado do certame, conforme Art. 15º § 2º, Art. 22º e Art. 26º, respectivamente, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. (Consulta em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24101).
5.5.6.2. Em caso de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência do concurso,
conforme Art. 25º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 e terá sua nota do Exame de Títulos recalculada perdendo o acréscimo previsto no item 8.16.7 deste edital,
ou, caso não esteja entre as 5 (cinco) melhores notas da AC da prova escrita será desclassificado(a).
5.5.7. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.6. Da Fase Recursal do Procedimento de Heteroidentificação
5.6.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.6.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
5.6.3. O recurso, deverá ser enviado à CAP/UFPel, através do seguinte formulário https://forms.gle/3eZCKaevTWjKSygk6 no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data
da divulgação do resultado de heteroidentificação.
5.6.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no serviço,
após procedimento administrativo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, anterior à homologação do resultado final, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
6. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
6.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas, desde que este seja solicitado no ato da inscrição e encaminhado
formulário padrão para atendimento diferenciado (disponível no link: http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/) preenchido e assinado, juntamente dos anexos citados no formulário,
remetendo através do seguinte formulário https://forms.gle/87tswURHzcpTHfzRA com data de envio até as 18 horas do primeiro dia útil após o término das inscrições. Os documentos
originais poderão ser solicitados a qualquer momento pela Instituição.
6.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova,
espaço para amamentação, prova ampliada fonte 18 (dezoito). Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
6.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização das provas, o candidato poderá solicitar tempo adicional para a prova escrita, prática, didática e/ou
Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas, para tal também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área
de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do Art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
6.4. A Lei 13.872, de 17 de setembro de 2019, determinou o direito de as mães candidatas amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos, para
isso:
a) Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, mediante prévia solicitação à instituição
organizadora, conforme subitem 6.1;
b) A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o certame e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização;
c) A mãe deverá no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário;
d) A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima do local de aplicação das
provas;
e) A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
f) Durante a amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal;
g) O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1. Os candidatos com inscrição confirmada conforme subitem 2.7 deste edital terão suas inscrições avaliadas pelo Conselho do Centro ou pelo Conselho Departamental da
Unidade e homologadas pelo Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (COCEPE), conforme Resolução de nº 67/2024 do COCEPE.
7.2. Será considerado critério para homologação, o atendimento dos itens constantes no Anexo I relacionados à vaga de interesse do candidato.
7.2.1. Será assegurada a homologação da inscrição do candidato que apresentar expectativa de obtenção do título, no prazo de vigência do concurso.
7.3. Quando especificado na titulação a expressão "na Área", considerar-se-ão aquelas constantes na tabela CAPES ou CNPQ.
7.4. O Conselho da Unidade realizará a análise do critério apresentado no item 7.2 através das informações registradas no currículo Lattes do candidato, no momento da
avaliação referida no item 7.1, sendo responsabilidade do candidato manter seu currículo Lattes atualizado.
7.5. A homologação das inscrições será publicada no endereço http://concursos.ufpel.edu.br/wp/, no link específico deste edital, na data prevista de 23/09/2024.
7.6. Da homologação das inscrições caberá recurso ao COCEPE, dirigido à sua Presidência, no prazo de até 03 (três) dias após a publicação na página do certame, enviado
via e-mail pessoal do(a) candidato(a), informado no formulário de inscrição, para scs@ufpel.edu.br, através de requerimento devidamente fundamentado, que indique com precisão o item
objeto do pedido.
8. DAS PROVAS
8.1. O período provável de realização das provas é de 10 de outubro à 03 de novembro de 2024, devendo ser observado o cronograma específico de cada área, publicado
no formulário de homologação de inscrições. O período de realização das provas poderá sofrer alteração em razão do número de candidatos inscritos para cada área.
8.2. As modalidades de avaliação, conforme Resolução COCEPE 67/2024, serão as seguintes:
a. Prova Escrita, Prova Didática, Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas e Exame de Títulos para TODAS as áreas a exceção de:
Modelagem Tridimensional, Usabilidade e Acessibilidade em Design; Música e Composição Musical.
b. Prova Escrita, Prova Prática, Prova Didática, Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas e Exame de Títulos para as seguintes áreas:
Modelagem Tridimensional, Usabilidade e Acessibilidade em Design; Música e Composição Musical.
8.2.2. Nas provas serão avaliados a formação, as habilidades e/ou conhecimentos dos candidatos sobre os conteúdos relacionados a cada cargo/área, cujos respectivos
programas estarão publicados no sítio eletrônico http://concursos.ufpel.edu.br/wp/ na página do respectivo edital, observados estritamente os critérios avaliativos estabelecidos na
Resolução 67/2024.
8.3. As provas ocorrerão na cidade de Pelotas e/ou proximidades, conforme data, horário e local publicados na página do certame, subitem 2.14 deste edital, e conforme
cronograma apresentado pela Banca no Ato de Instalação do concurso.
8.3.1. É OBRIGATÓRIO O COMPARECIMENTO DO CANDIDATO NO ATO DE INSTALAÇÃO DO CERTAME, a ausência ou atraso implicará em sua eliminação no Concurso, o candidato
deverá verificar nas publicações da página do certame o horário e local de comparecimento, de acordo com a respectiva área pretendida. É responsabilidade do candidato conhecer o
local e comparecer com antecedência ao prédio, pois, o horário limite de chegada é considerado na respectiva sala. Não há tolerância para atrasos. Será considerado o horário oficial
de Brasília.
8.3.2. O registro da presença dos(as) candidatos(as) dar-se-á por lista assinada por todos(as) os(as) candidatos(as) presentes.
8.3.3. Para assinar a presença na lista, os(as) candidatos(as) devem OBRIGATORIAMENTE apresentar para a Banca Examinadora, no momento da instalação dos trabalhos, um
documento oficial, com foto atualizada, que será válido como identificação durante todo o certame.
8.3.3.1. Não serão aceitos documentos de identidade em que conste o termo "NÃO ALFABETIZADO", bem como documentos em condições precárias de conservação.
8.3.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
de transporte, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópia do documento de identidade, ainda que autenticada. NÃO SERÁ ACEITO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DIGITAL,
pois, não será permitido o uso de aparelhos celulares durante a prova escrita. O candidato que não apresentar documento permitido, não poderá participar do concurso.
8.3.3.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar o registro de
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, quarenta e cinco (45) dias; o boletim de ocorrência deverá ser apresentado de modo impresso, neste caso poderá apresentar
juntamente do Boletim de Ocorrência documento digital e apresentar o B.O durante a realização da prova escrita.
8.3.4. O(A) candidato(a) que não se fizer presente na instalação dos trabalhos OU não apresentar documento de identificação válido, consoante subitem 8.3.3 estará
desclassificado(a) do certame.
8.4. O processo de avaliação compreenderá a realização de provas de caráter eliminatório e/ou classificatório, conforme descrito nas Tabelas, abaixo:
.
.Tabela I - Áreas SEM Prova Prática
. .Tipo de Prova
.Peso NFA*
.Peso NCA**
. .Prova Escrita
.4
7
. .Prova Didática
.4
. .Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas
.2
. .Exame de Títulos
.-
.3
.
.Tabela II - Áreas COM Prova Prática
. .Tipo de Prova
.Peso NFA*
.Peso NCA**
. .Prova Escrita
.2
7
. .Prova Prática
.2
. .Prova Didática
.4
. .Prova de Defesa de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas
.2
. .Exame de Títulos
.-
.3
*Nota Final de Aprovação **Nota para Classificação dos Aprovados
8.5. A prova escrita será de caráter eliminatório, passando para as próximas provas 5 (cinco) candidatos(as) da ampla concorrência por vaga, com as notas mais altas,
independentemente da nota mínima obtida.
8.5.1. Todos os candidatos com pontuação idêntica ao último colocado, ou seja, empatados, passarão para as próximas provas.
8.5.2. Além dos candidatos(as) indicados no caput, todos(as) os(as) candidatos(as) inscritos(as) como cotistas, CR e PCD, passarão para as próximas provas.
8.6. As provas escrita, prática(quando houver), didática e de defesa de memorial descritivo e do plano de atividades acadêmicas integrarão a fórmula para a aprovação dos(as)
candidatos(as). O exame de títulos será apenas classificatório.
8.7. As fórmulas de avaliação do concurso serão como segue:
1. Áreas SEM prova prática:
Nota Final de Aprovação (NFA) = ((MPE x 4) + (MPD x 4) + (MPM x 2))/ 10
a) MPE - Médias das notas da Prova Escrita;
b) MPD - Média das notas da Prova Didática;
c) MPM - Média das notas da Prova de Memorial Descritivo e Plano de Atividades Acadêmicas;

                            

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