DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.13.6.1. Os(As) candidatos(as) que realizarem Prova Didática numa mesma sessão de aulas deverão permanecer em sala adequada ao período de espera, sem acesso
a qualquer material referente ao concurso ou dispositivos eletrônicos e sem contato externo de qualquer natureza.
8.13.7. É vedado à Banca Examinadora, bem como a toda a assistência pública, arguir o(a) candidato(a) antes, durante ou depois da ministração da aula.
8.13.8. A avaliação da Prova Didática respeitará obrigatoriamente os critérios objetivos do Art. 60 da Resolução COCEPE 67/2024.
8.14. Da Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas
8.14.1. A Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas consistirá da entrega de documento único contendo a exposição, de modo
analítico e crítico, das atividades profissionais e acadêmicas desenvolvidas pelo(a) candidato(a), contendo os aspectos mais significativos de sua formação e trajetória e as propostas
de trabalho para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, em caso de aprovação e ingresso do candidato na Carreira do Magistério Superior; e, da respectiva defesa oral,
sendo possibilitada a arguição pela banca.
8.14.2. O documento único contendo o Memorial Descritivo e o Plano de Atividades Acadêmicas deverá incluir:
a. a exposição, de modo analítico e crítico, sobre as atividades profissionais e acadêmicas desenvolvidas pelo(a) candidato(a), contendo os aspectos mais significativos
de sua formação e trajetória;
b. as propostas de trabalho para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, em caso de aprovação e ingresso do(a) candidato(a) na Carreira do Magistério
Superior.
8.14.3. O documento a que se refere o caput não poderá exceder 10 (dez) páginas, sendo redigido em formato livre, sendo entregue à Banca Examinadora, em (03)
vias impressas, obrigatoriamente no momento de realização do Sorteio do Ponto da Prova Didática.
8.14.3.1. O limite informado no subitem 8.14.3 deverá ser respeitado ainda que o(a) candidato(a) opte pela elaboração de capa, contracapa, sumário ou referências.
8.14.3.2. O(A) candidato(a) que não entregar o documento no momento indicado no subitem 8.14.3 NÃO será avaliado(a) e terá sua nota zerada na Prova de Defesa
do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas.
8.14.4. Em local, data e horário previsto no cronograma, respeitada a ordem de apresentação, cada candidato terá o tempo máximo de 30 minutos para exposição oral
do documento entregue conforme subitem 8.14.2, cada membro da Banca Examinadora terá, no máximo, 5 (cinco) minutos para arguir o(a) candidato(a), sendo assegurado até 15
(quinze) minutos para a resposta. Os questionamentos deverão ser realizados tendo por referência o Memorial Descritivo e o Plano de Atividades já entregue pelo candidato.
8.14.5. A Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser feita em sessão pública de forma individual, sendo gravada em áudio
e vídeo, com a presença vedada de todos os(as) demais candidatos(as) do certame.
8.14.6. A avaliação da Prova de Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas respeitará obrigatoriamente os critérios objetivos contidos no Art. 64 da
Resolução COCEPE 67/2024.
8.15. Da apuração dos resultados para habilitação dos candidatos aprovados
8.15.1. No dia, horário e local indicados aos(às) candidatos(as) pela Banca Examinadora, previstos no cronograma, será realizada a sessão pública de apuração dos
resultados para conhecimento dos(as) candidatos(as) aprovados(as).
8.15.2. A apuração dos resultados utilizará obrigatoriamente a fórmula contida no subitem 8.7 deste edital.
8.15.3. Considerar-se-ão aprovados os(as) candidatos(as) que alcançarem a Nota Final de Aprovação (NFA) igual ou superior a 7,00 (sete).
8.15.4. A abertura dos envelopes das Notas individuais, dos membros da banca, e, o cálculo das Notas Finais dos candidatos deverão ser realizados exclusivamente em
sessão pública, observado Capítulo VIII da Resolução COCEPE 67/2024.
8.15.4.1. Não serão abertos os envelopes que contenham as fichas de notas individuais de candidatos(as) cujos recursos do resultado da Prova Escrita forem
indeferidos.
8.16. Do Exame de Títulos
8.16.1. No dia, horário e local indicados aos(as) candidatos(as) pela Banca Examinadora, previstos no cronograma, os candidatos aprovados deverão efetuar a entrega
dos títulos acadêmicos para realização do Exame de Títulos.
8.16.1.1. SOMENTE apresentarão os títulos os candidatos aprovados, subitem 8.15 deste edital.
8.16.1.2. É obrigatória a presença dos candidatos(as) na sessão de entrega dos títulos acadêmicos, não sendo estes recebidos em caso de atraso do(a) candidato(a).
8.16.2. O Exame de Títulos será meramente classificatório e consistirá da apreciação e valoração pela Banca Examinadora dos:
I - títulos acadêmicos;
II - das atividades de ensino;
III - das atividades administrativas e/ou profissionais;
IV - das atividades científicas, tecnológicas, literárias, artístico- culturais e de extensão.
8.16.3. Os(As) candidatos(as) deverão proceder a entrega de 1 (uma) cópia de cada comprovante dos títulos, na ordem do Curriculum Lattes, e no mínimo de 1 (uma)
via impressa do currículo.
8.16.3.1. As cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais, para autenticação da Banca no momento de sua entrega, ou autenticadas em cartório.
8.16.3.2. Serão considerados pela Banca como documentos originais os publicados online por editoras de reconhecimento público, em cuja cópia deve constar o respectivo
endereço na internet.
8.16.4. Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios descritos no Capítulo IX da Resolução COCEPE 67/2024,
observados os limites máximos indicados abaixo:
.
.Tabela III - Pontuação Exame de Títulos
. .
.
.Limite Máximo
. .Item 1
. Títulos Acadêmicos
.1,0
. .Item 2
.Atividades de Ensino
.4,0
. .Item 3
.Atividades Administrativas/profissionais
.1,0
. .Item 4
.Atividades científicas, tecnológicas, literárias, artístico-culturais e de extensão
.4,0
8.16.5. Os critérios compensatórios, mencionados no subitem 1.5 deste edital, serão aplicados, unicamente, quando os(as) candidatos(as) não atingirem a pontuação
máxima prevista para os seguintes itens do Exame de Títulos:
I - atividades de ensino;
II - atividades administrativas/profissionais;
III - produção científica/ tecnológica, literárias, artístico-culturais e de extensão.
8.16.5.1. Os critérios compensatórios serão aplicados uma única vez para cada item, limitado à pontuação máxima a este atribuída, tomando em conta os seguintes
parâmetros:
I - para candidatas que geraram filhos nos últimos seis anos, 1,30, ou seja, nota final do candidato(a) multiplicada por 1,30;
II - para candidatas adotantes nos últimos seis anos, 1,20, ou seja, nota final do candidato(a) multiplicada por 1,20;
III - para candidatos de ações afirmativas, CR e/ou PCD, 1,20, ou seja, nota final do candidato(a) multiplicada por 1,20;
IV - para as candidatas que se enquadrem nas alíneas I e II, que sejam sujeitos de direitos de ações afirmativas, CR e/ou PCD, os fatores de correção receberão um
acréscimo de 20%, ou seja, passará para 1,56 e 1,44 respectivamente.
8.16.5.2. O candidato perderá o direito do critério compensatório em razão de indeferimento em banca de heteroidentificação ou análise biopsicossocial, sendo estes
obrigados a comparecer para as respectivas entrevistas.
8.16.6. O Exame dos Títulos será realizado em conjunto por todos os(as) Examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a), que será registrada em
ficha única, contendo o nome do(a) candidato(a), a nota atribuída ao Exame e a rubrica da Banca, depositando-se a ficha em envelope, que será lacrado e receberá a assinatura
dos(as) Examinadores(as).
8.16.7. A atribuição das notas relativas aos títulos, obedecerá os procedimentos e critérios do art. 72. da Reolução COCEPE 67/2024.
8.16.7.1. Para todas as áreas deste edital adotar-se-á a planilha do Anexo VIII da Reolução COCEPE 67/2024.
9. DOS RESULTADOS
9.1. No dia, horário e local indicados aos(às) candidatos(as) pela Banca Examinadora no cronograma, será realizada a sessão pública de classificação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) com vistas à classificação preliminar dos(as) candidatos(as).
9.2. Para fins de classificação considerar-se-á, obrigatoriamente, a fórmula contida no subitem 8.9 deste edital.
9.2.1. Para fins de classificação a Nota final do candidato poderá ser inferior a 7,00.
9.3. Em caso de empate a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Parágrafo Único do art.27, da Lei nº. 10.741, de 01º de outubro de 2003;
II - maior média na Prova Didática;
III - maior média na Prova Escrita;
IV - maior média na Prova Prática, se houver
V- maior média na Prova de Defesa do Memorial Descritivo e do Plano de Atividades Acadêmicas;
VI - maior pontuação no Exame de Títulos;
VII - maior tempo de magistério no Ensino Superior ou no Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
VIII - persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) com maior idade.
9.4. Após conhecimento dos(as) candidatos(as) classificados(as), caso haja candidato(a) de ação afirmativa, realizar-se-ão bancas de heteroidentificação e/ou biopsicossocial,
previamente à homologação do Resultado Final do Concurso no COCEPE, para fins de fiscalização do preenchimento das vagas de acesso afirmativo.
9.4.1. Após aferição dos candidatos inscritos na modalidade de ação afirmativa, serão publicadas na página do certame as listas preliminares de classificação explicitando
os(as) candidatos(as) da ampla concorrência e das ações afirmativas, CR e PC D.
9.4.2. A homologação do resultado final somente será emitida, publicizada na página do certame e publicada no DOU, após decisão quanto à análise dos recursos, das
Bancas de heteroidentificação e análise biopsicossocial. O resultado final deverá ser homologado pelo COCEPE.
9.4.3. A data de realização da heteroidentificação e da análise biopsicossocial será divulgada na página do certame com antecedência mínima de 15 dias, sendo
posteriormente realizada a convocação dos candidatos. É responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.
9.4.4. Serão considerados aprovados e classificados neste concurso, os candidatos que obtiverem as notas mínimas previstas neste Edital, e classificados no limite disposto
nos termos do Art. 39 do Decreto nº 9.739/19, Anexo II, por cargo/área, conforme segue na Tabela IV abaixo:
.
.Tabela IV - Quantitativos homologações
. Quantidade de vagas previstas por cargo/área
.Número MÁXIMO de candidatos aprovadose classificados no certame por área
. .
.AC
.CR
.PCD
.Total (AC/CR/PCD)
. .1
.3
.1
.1
.5
. .2
.6
.2
.1
.9
9.4.5. Para o quantitativo exposto na Tabela IV, contabilizar-se-ão os candidatos de todas as modalidades, AC, CR e PCD para cada cargo/área. Deste modo, para o
cargo/área com 1 vaga será homologado somente o candidato CR e PCD que obtiver a melhor pontuação em sua área, para o caso de 2 vagas no cargo/área serão homologados
2(dois) candidatos CR e 1(um) PCD observada a melhor pontuação na área. Posteriormente os candidatos cotistas serão classificados na listagem específica para ordem de nomeações
conforme subitens 11.12 e 11.13 deste edital.
9.4.5.1. Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na Tabela IV, essas serão preenchidas por candidatos da Ampla Concorrência, observada a
ordem de classificação no respectivo cargo.
9.4.5.2. Os candidatos cotistas aprovados dentro do quantitativo da ampla concorrência comporão igualmente as listagem de ampla concorrência e listagem de reservas
de vagas, neste caso poderão ser nomeados por quaisquer listagens.
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