DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS, na cidade
Florianópolis/SC, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de
novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº
88/2020, NOTIFICA o espólio de Edvaldo Zavarize , CPF: 343.XXX.XXX-34, na condição de
herdeira DENISE MOREIRA SCHWANTES ZAVARIZE CPF 910.XXX.XXX-34 e JULIA MOREIRA
SCHWANTES ZAVARIZE CPF 006.XXX.XXX-20 com paradeiro incerto e em local ignorado para
contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias a contar
da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional cttce.srsul@inss.gov.br, a fim
de
tomar ciência
dos
autos
do Processo
de
Tomada
de Contas
Especial
nº.
35014.193805/2024-07, apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado,
esclarecendo
que 
haverá
continuidade 
do
processo 
independentemente
do
comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99.
SANDRA LOPES DA SILVA DIAS
Presidente da Comissão Temporária de TCE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS, na cidade
Florianópolis/SC, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro
de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020,
NOTIFICA Edvaldo Soares, CPF: 691.XXX.XXX-82, João Roberto Porto, CPF: 218.XXX.XXX-15,
Luis Paulo Gomes, CPF: 395.XXX.XXX-53, Mariley Juventina Wolff da Silva Arruda, CPF:
461.XXX.XXX-20, Ramos da Costa Cerqueira, CPF: 246.XXX.XXX-00, Suely Maria Gresser da
Costa, CPF: 382.XXX.XXX-82 Maurilio Trombelli, CPF 543.XXX.XXX-91, Azenir Baldança Seia,
CPF: 016.XXX.XXX-80, Carlito Francisco de Oliveira, CPF: 030.XXX.XXX-53, Claudir Severino
Mafezzoli, CPF: 060.XXX.XXX-30, Edith Costa, CPF: 043.XXX.XXX-76 , Elisabeth Souza, CPF:
304.XXX.XXX-20, Gizelda Passos da Silva, CPF: 312.XXX.XXX-91, Henrique Pedro Ricardo, CPF:
223.XXX.XXX-00 e Edgar Schutz, CPF: 708.XXX.XXX-49 , com paradeiro incerto e em local
ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze)
dias 
a
contar 
da 
publicação
desta 
notificação, 
mediante
e-mail 
institucional
cttce.srsul@inss.gov.br, a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas
Especial nº. 35014.193805/2024-07, apresentar defesa ou promover a quitação do débito
apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do
comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99.
SANDRA LOPES DA SILVA DIAS
Presidente da Comissão Temporária de TCE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 510181
Número do Contrato: 43/2023.
Nº Processo: 35014.112526/2023-61.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 00.482.840/0001-38 -
LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA. Objeto: A alteração do valor contratual,
conforme o disciplinado na cláusula sexta do referido contrato e seus parágrafos, através
da repactuação contratual, em razão dos novos valores salariais e de benefícios trazidos
pelas cct(s) rs004917/2023 (15688754), rs004919/2023 (15688908), rs000045/2024
(15688944), assim como novo valor do fap - fator acidentário previdenciário (15683501)
para o ano 2024 e alterações no preço das tarifas de transporte coletivo urbano de vários
municípios abrangidos pelo contrato, detalhados no documento sei 15833083 que integra
o presente, resultando no valor mensal
atualizado estimado de r$ 489.697,78
(quatrocentos e oitenta e nove mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e oito
centavos), a partir de 01/01/2024 e de r$ 489.817,48 (quatrocentos e oitenta e nove mil
oitocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), a partir de 01/02/2024 e total
estimado de r$ 4.244.965,13 (quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil
novecentos e sessenta e cinco reais e treze centavos) até 20/09/2024 (fim da vigência
contratual).. Vigência: 21/08/2023 a 20/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
5.067.173,98. Data de Assinatura: 03/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 03/05/2024).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2024 - UASG 510181
Número do Contrato: 35/2021.
Nº Processo: 35014.323869/2021-98.
Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 10.364.152/0002-08 - LINCE
- SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.. Objeto: A alteração do valor contratual, conforme o
disciplinado na cláusula sexta do referido contrato e seus parágrafos, através da
repactuação contratual, em razão de reajustes aprovados em convenções coletivas,
aumentos de valor de vale-transporte, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano,
conforme cálculos feitos pelo gestor no documento sei (16405337), a qual integra o
presente, resultando no valor mensal atualizado estimado de r$ 560.383,60 (quinhentos e
sessenta, trezentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), sendo r$ 554.281,18
(quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta e um reais e dezoito centavos)
em vigilância orgânica e r$ 6.102,42 (seis mil, cento e dois reais e quarenta e dois
centavos) em vigilância eletrônica e total estimado de r$ 6.649.885,33 (seis milhões,
seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e três), para
o período de 11 meses e 26 dias, de 24/09/2023 até 20/09/2024, sendo r$ 6.577.469,95
(seis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e
noventa e cinco centavos) em vigilância orgânica e r$ 72.415,38 (setenta e dois mil,
quatrocentos e quinze reais e trinta e oito centavos) em vigilância eletrônica.. Vigência:
24/09/2021 a 20/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.723.972,96. Data de
Assinatura: 28/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
EDITAL Nº 4/2024/PREVIC
Processo nº 44011.004232/2024-69
Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Edital Nº 4/ 2024 - 8º Prêmio PREVIC de Monografia
Art. 1º A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) em
parceria com a Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social e a Associação Nacional
dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Autogestão (ANAPAR), e com
o patrocínio da Universidade Corporativa da Previdência Complementar (UniAbrapp) e da
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP) torna
público o Edital do concurso para a escolha de monografias sobre temas relacionados à
Previdência Complementar Fechada.
Parágrafo único. Essa licitação será regida pelo inciso XXXIX do art. 6º e pelos
artigos nº 28 e 30 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais disposições deste Edital.
Capítulo I - Dos Objetivos
Art.2º O concurso tem por finalidade estimular a pesquisa e a elaboração de
trabalhos técnicos na área de Previdência Complementar Fechada, reconhecendo sua
qualidade e aplicabilidade, tanto na Administração Pública quanto no Sistema de Previdência
Complementar Fechado e na proteção dos interesses dos participantes e assistidos.
Capítulo II - Dos Candidatos
Art.3º Poderão concorrer ao 8º Concurso PREVIC de Monografia candidatos de
qualquer idade e nacionalidade, com formação acadêmica de nível superior, desde que o
trabalho se enquadre nos temas admitidos neste Edital.
§1º Serão aceitas monografias de candidatos que estejam cursando o último
ano da graduação.
§2º Poderão concorrer ao 8º Prêmio PREVIC de Monografia empregados e
servidores públicos (inclusive da própria Previc), professores, estudantes, profissionais
liberais, pesquisadores da área e funcionários/gestores das EFPC.
Art.4º Não poderão participar deste Concurso de Monografia:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
b) pessoa física que se encontre, ao tempo do Concurso, impossibilitada de
participar de licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com dirigente da PREVIC, ou com agente público que
desempenhe função no referido Concurso - aí incluídos os membros da banca do certame,
sejam eles servidores públicos ou não -, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) pessoa física que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
Art.5º Serão admitidos tanto os trabalhos de autoria singular, quanto os de
autoria coletiva.
§1º Os trabalhos coletivos poderão conter, no máximo, três autores, incluindo
os pesquisadores e os auxiliares.
§ 2º Cada candidato poderá participar como autor ou coautor de apenas um
único trabalho, independente do tema escolhido.
Capítulo III - Dos temas
Art. 6º Os temas definidos neste Edital representam assuntos relevantes na
pauta de discussão atual do órgão de supervisão e fiscalização e da operação das entidades
fechadas de previdência complementar, a que se referem os artigos 5º, 32 e 74 da Lei
Complementar nº 109, de 21 de maio de 2001, relativamente ao segmento operado pelas
entidades fechadas de previdência complementar.
§ 1º Os temas e subtemas objetos da admissão das inscrições dos trabalhos, são:
I - TEMA 1: Investimentos
i. Investimentos alternativos na ótica da gestão e da supervisão baseada em riscos;
ii. Marcação de títulos e valores imobiliários;
iii. Política e perfis de investimento em Planos Contribuição Definida; e
iv. Descarbonização nos portfólios das EFPC e aplicação do conceito ASG: é possível?
II - TEMA 2: Atuária
i. Fundamentos para uma política atuarial;
ii. O desafio da desacumulação; e
iii. Liability discount rate, duration das obrigações previdenciárias e a solvência
dos planos de benefícios.
III - TEMA 3: Gestão, Governança e TI
i. Governança ágil e ambidestria;
ii. A tecnologia compartilhada;
iii. Competição no Setor: editais de seleção dos Entes Federativos para escolha
da EFPC, lições para a operação;
iv. Utilização
da IA/Inteligência
Artificial na
Previdência Complementar,
benefícios e desafios; e
v. O futuro da Previdência Complementar: modelo atrativo, competitivo e
simplificado - a consolidação das EFPC é necessária?
IV - TEMA 4: Tributação
i. Incentivo ao poupador previdenciário e a inclusão de empresas de pequeno
e médio porte na reforma tributária;
ii. O impacto da reforma tributária do consumo e da renda sobre a previdência
complementar; e
iii. Modelo tributário para entidades sem fins lucrativos.
V - TEMA 5: Direito e Segurança Jurídica
i. Segurança Jurídica no processo decisório;
ii. Judicialização versus métodos alternativos de solução de conflitos;
iii. Judicialização frequente e a supervisão baseada em riscos; e
iv. Comunicação assertiva e inovadora em defesa do contrato previdenciário.
VI - TEMA 6: Fomento, Educação Financeira e Inscrição Automática
i. Educação Financeira e Previdenciária: ações e alcance;
ii. A Economia Comportamental e o Fomento da Previdência Complementar;
iii. Quais os efeitos da inscrição automática na formação de poupança, proteção
social e os desafios regulatórios;
iv. Segmentação das exigências normativas e regulatórias para EFPC; e
v. Previdência Complementar, longevidade e o novo regime demográfico brasileiro.
§ 2º As monografias devem apresentar enfoque atual e aplicabilidade ao caso brasileiro.
Capítulo IV - Dos Prêmios
Art. 7º O prêmio pecuniário será destinado apenas ao primeiro classificado de
cada um dos temas.
§ 1º Não haverá premiação caso nenhuma monografia atinja a pontuação
mínima exigida neste Edital.
§ 2º A comissão julgadora poderá conceder até o total de 3 (três) menções
honrosas, independente do tema, com direito a um certificado e à publicação do trabalho.
§3º As menções honrosas NÃO receberão prêmio pecuniário, tampouco
passagem e hospedagem em Brasília, onde ocorrerá a premiação.
§4º Esta edição do concurso de monografia fará homenagem pelos 40
(quarenta) anos de história, dedicação, trabalhos prestados e realizações em prol do
sistema de previdência complementar fechada, ficando simbolicamente intitulado o
presente Prêmio de Monografia em Previdência Complementar como "Devanir Silva".
§ 5º A premiação dos classificados será a seguinte:
I - 1º colocado no TEMA 1 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - 1º colocado no TEMA 2 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - 1º colocado no TEMA 3 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV - 1º colocado no TEMA 4 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
V - 1º colocado no TEMA 5 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
VI - 1º colocado no TEMA 6 - prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 6º Além dos prêmios pecuniários definidos no parágrafo anterior, serão
concedidos aos primeiros classificados de cada tema, um certificado, a publicação da
monografia no site da PREVIC e da ABRAPP pelo prazo de 12 meses, passagem aérea e
hospedagem em Brasília, onde ocorrerá a premiação.
§ 7º Em caso de trabalhos de autoria coletiva, conforme disposto no artigo 4º,
apenas um dos autores, ou representante por eles indicado, terá direito ao custeio das
passagens aéreas e hospedagem em Brasília, onde ocorrerá a premiação.
§ 8º Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção
de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
§ 9º Os custos da premiação, passagem e hospedagem em Brasília, onde
ocorrerá a premiação serão inteiramente patrocinados pela Universidade Corporativa da
Previdência Complementar-UniAbrapp.
§ 10º A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
definirá as condições para a publicação das monografias vencedoras no seu sítio eletrônico.
Capítulo V - Das inscrições
Art.8º - A inscrição deverá respeitar as seguintes condições:
I - Inscrição por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na
página
da
Fundação 
ANFIP
de
Estudos
Tributários
e 
da
Seguridade
Social
(www.fundacaoanfip.org.br), na Internet;
II - Envio pelo sistema eletrônico disponibilizado pela Fundação ANFIP, com o
título do concurso, contendo a seguinte documentação:
a) O trabalho de monografia com pseudônimo escolhido pelo autor;
b) Resumo do trabalho de, no máximo, 20 (vinte) linhas, que será considerado
como parte integrante da avaliação e que deverá ressaltar os objetivos principais do
trabalho, a contribuição do trabalho para o conhecimento específico sobre o tema
escolhido e as principais conclusões; e

                            

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