DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) O trabalho em formato Word ou PDF, apenas com o pseudônimo do autor ou
dos autores do trabalho, sem agradecimentos ou qualquer outra informação que
identifique o autor e, quando se tratar de planilhas ou gráficos, ser compatível com o Excel
do pacote Office365.
III - Na identificação do autor ou dos autores deverá conter:
a) Documento de identidade do autor do trabalho e o pseudônimo escolhido;
b) Comprovante de endereço do(s) autor(es);
c) Formulário de inscrição eletrônico devidamente preenchido e assinado;
d) Currículo(s) atualizado(s);
e) Telefone e endereço de e-mail;
f)
Comprovante de
matrícula no
último
ano de
graduação em
curso
reconhecido pelo Ministério da Educação, ou a cópia do diploma de graduação ou pós-
graduação expedido por instituto de ensino superior reconhecido pelo Ministério da
Educação do(s) autor(es).
§ 1º A documentação listada deverá ser anexada ao formulário eletrônico
disponibilizado pela Fundação ANFIP.
§ 2º As inscrições permanecerão abertas no período de 27de agosto a 26 de
outubro de 2024.
§ 3º Os documentos de que trata o inciso II deste artigo, no caso de trabalho
de autoria coletiva, deverão estar em nome de um único representante.
§ 4º O representante da equipe autora responderá pelo trabalho, para todos os
fins de direito, perante os organizadores do concurso.
§ 5º A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados em livros ou
em meios de ampla divulgação, como revistas técnicas ou sites especializados em trabalhos
acadêmicos, podendo ser eliminados do concurso os trabalhos que já tenham sido
divulgados por qualquer meio.
§ 6º A apresentação da inscrição implica a aceitação, pelo candidato, de todas
as disposições do presente Edital.
§ 7º As inscrições que não atenderem às condições dessa norma, serão indeferidas.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o concurso poderão ser dirimidas
mediante consulta eletrônica por meio do endereço de e-mail: comissaojulgadora-
premioprevic2024@anfip.org.br
Capítulo VI - Da Apresentação dos Trabalhos
Art.
9º Os
trabalhos
deverão
obedecer, preferencialmente,
às
normas
estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em língua portuguesa,
serem digitados em espaço 1,5 entre linhas, no corpo 12, fonte Arial, com margem
esquerda superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm, papel branco, no formato A4 (210
mm X 297mm), apenas em uma face, e a monografia deverá, ainda, ser apresentada em
um número de páginas entre 25 e 40, incluindo os anexos.
Art. 10º A monografia e o resumo deverão ser apresentados sem nenhuma
informação que identifique o autor, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação.
§ 1º Sob hipótese alguma poderão ser mencionados no texto os nomes do
autor, ou dos autores, da Instituição de Ensino Superior à qual pertencem, assim como do
professor orientador do trabalho.
§ 2º A identificação do autor/autores dar-se-á conforme descrito no art. 7º.
Art. 11º O tema e o título da monografia deverão ser exibidos na capa do
trabalho e no resumo.
Capítulo VII - Da Comissão Julgadora
Art.12º A classificação dos trabalhos seguirá critérios técnicos de pontuação e
será realizada por uma comissão julgadora composta especialmente para esse fim,
presidida pelo Diretor-Superintendente da PREVIC ou por outro diretor conforme
delegação expressa.
§ 1º A comissão julgadora será composta por sete membros, todos com notório
conhecimento técnico no tema Previdência Complementar, designados pelo Diretor-
Superintendente da PREVIC, mediante Portaria, sendo eles/elas:
2 (dois) representantes da PREVIC;
2 (dois) representantes da ABRAPP/UniAbrapp;
1 (um) representante da Fundação ANFIP;
1 (um) representante da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do
Ministério da Previdência Social - MPS; e
1 (um) representante da ANAPAR.
§ 2º Estando presente o presidente, caberá à Comissão Julgadora deliberar,
com a presença da maioria absoluta de seus membros, sobre a escolha do prêmio por
Tema.
§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da
Comissão Julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de
notório saber.
Art. 13º Os trabalhos inscritos serão avaliados e selecionados segundo análise
objetiva com base nos seguintes critérios:
I - Adequação ao tema proposto e originalidade - critério eliminatório;
II - Conteúdo: desenvolvimento do tema, consistência da argumentação e
fundamentação teórica - até 40 pontos;
III - Estruturação lógica, correção, clareza, concisão e objetividade da linguagem
escrita - até 30 pontos; e
IV - Aplicabilidade ao cenário atual do regime fechado de previdência
complementar - até 30 pontos.
§ 1º A nota final da Monografia será obtida pela soma dos pontos atribuídos a
cada critério.
§ 2º No processo de avaliação, a monografia que obtiver menos de 50% dos
pontos em cada um dos itens será desclassificada.
§ 3º A Comissão Julgadora terá o prazo de 29 de outubro a 08 de novembro de
2024 para fornecer o resultado.
§ 4º Os resultados das reuniões da Comissão Julgadora constarão em atas, que,
após serem lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.
Art. 14º As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos
ou impugnações.
Capítulo VIII - Do resultado da Premiação
Art. 15º O resultado do julgamento será divulgado publicado no Diário Oficial
da União no dia 14 de novembro de 2024 e estará disponível no site da PREVIC
(www.previc.gov.br), da ABRAPP/UniAbrapp (www.abrapp.org.br / www.uniabrapp.org.br),
da ANAPAR e da Fundação ANFIP (www.fundacaoanfip.org.br).
Art. 16º A cerimônia e respectiva entrega de prêmios aos vencedores
acontecerão durante a realização do evento ABRAPP Itinerante Regional Centro Norte, no
dia 28 de novembro de 2024.
§ 1º Todos os trabalhos premiados deverão ser representados pelos seus
respectivos autores, ou por representante por eles indicados.
§ 2º Em caso de trabalho de autoria coletiva, para atender ao disposto no
parágrafo 7º do artigo 6º, os vencedores deverão indicar um dos autores ou representante
para recebimento da premiação.
§ 3º Não haverá apresentação oral do trabalho por parte dos participantes.
Capítulo IX - Da Impugnação ao Edital e do Pedido de Esclarecimento
Art 17º - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital ou
solicitar esclarecimentos, exclusivamente por meio de solicitação de atendimento via o
endereço de e-mail comissaojulgadora-premioprevic2024@anfip.org.br, em até 3 (três) dias
úteis após a publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.
Capítulo X - Das Disposições Finais
Art. 18º O material enviado para inscrição no Prêmio de Monografias não será
restituído ao autor, assim como as monografias e os resumos serão de propriedade da
PREVIC, passando a integrar o patrimônio cultural e científico da Autarquia e podendo ser
livremente publicado e reproduzido, no todo ou em parte, independente da autorização
especial do autor.
§1º A PREVIC poderá, de acordo com sua conveniência, providenciar a
publicação de qualquer das monografias, em meio eletrônico ou impresso, premiadas ou
não, e autorizar, mediante requerimento, a publicação pelo autor.
§ 2º O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho
encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por
eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 19º Ficam impedidos de concorrer à premiação trabalhos de autoria dos
membros da Comissão Julgadora ou de seus parentes, até segundo grau.
Art. 20º À PREVIC é reservado o direito de revogar este concurso por razões de
interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os
prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade.
Art. 21º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Julgadora.
RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor-Superintendente da PREVIC
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I - CRONOGRAMA
. .Ítens
.Roteiro
.Data
. .01
.Aprovação DICOL/PREVIC
.02/jul/2024
. .02
.Publicação do Edital do 8º Prêmio PREVIC de Monografia
.05/jul/2024
. .03
.Inscrições e recebimento dos trabalhos de Monografia pela
Fundação ANFIP (35 DU)
.27/ago/2024 a 26/out/2024
. .04
.Portaria DISUP/PREVIC: designação dos avaliadores
.28/set/2024
. .05
.Distribuição dos trabalhos (às cegas) pela Fundação ANFIP para
leitura dos avaliadores
.29/out/2024
. .06
.Reunião da Comissão avaliadora
.06 a 08/nov/2024
. .07
.Homologação dos trabalhos premiados pela DICOL
.12/nov/2024
. .08
.Publicação no DOU
.14/nov/2024
. .09
.Entrega dos 06
prêmios no evento da
ABRAPP em
Brasília/DF
.28/nov/2024
. .10
.Publicação no site da PREVIC, da Fundação ANFIP, da ABRAPP
e da ANAPAR dos trabalhos premiados
.03/dez/2024
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, DECLARAÇÃO, E TERMO DE CESSÃO DE
DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR
ANEXO II AO EDITAL:
Formulário de Inscrição, Declaração, e
Termo de Cessão de Direitos
Patrimoniais do Autor / Autores dos trabalhos:
Dados do(s) Candidato(s)
1. Dados autor:
CPF:
E-mail:
Telefone (com código DDD):
Endereço:
Município: UF:
Data de nascimento:
2. Dados 1º (coautor/a):
Nome:
CPF:
E-mail:
Telefone (com código DDD):
Endereço:
Município:
UF:
Data de nascimento:
3. Dados 2º (coautor/a):
Nome:
CPF:
E-mail:
Tel: (ddd)
Endereço:
Município:
UF:
Data de nascimento:
D EC L A R AÇ ÃO :
Com o fim de me inscrever no Edital nº XX, de 26 de junho de 2024, 8º
CONCURSO PREVIC DE MONOGRAFIA SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA
realizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PR E V I C,
DECLARO o seguinte:
Estar ciente e de acordo com os termos do Edital, bem como com as
disposições e deveres nele definidos;
O trabalho monográfico submetido no ato de inscrição neste concurso é
inédito, de minha autoria, não havendo sido publicado em meio impresso ou eletrônico,
tais como livros, revistas acadêmicas e outros periódicos de grande circulação, nem ter
sido submetido a periódico ou constar em processo de avaliação para fins de
publicação;
O trabalho monográfico não constitui plágio, total ou parcial, estando ciente da
possibilidade de aplicação de sanções administrativas e judiciais, caso seja constatada
qualquer forma de plágio, bem como que tenho ciência do que preveem o artigo 184 do
Código Penal e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre os Direitos Autorais; e
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro, por fim, que assumo total
responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados.
[Local], [Dia] de [Mês] de 2024.
______________________________________
Assinatura
[Nome do Autor]
_______________________________________
Assinatura
[Nome do 1º Coautor] - quando houver
_______________________________________
Assinatura
[Nome do 2º Coautor] - quando houver
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR
Este Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor ("Termo") é firmado
entre [Nome do
Autor, ou Autores], doravante denominado(s)
CEDENTE(S), e a
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, doravante denominada
CESSIONÁRIA, tendo como objeto o trabalho monográfico [Título da monografia] doravante
denominada OBRA.
Cláusula 1ª - Do Objeto
O presente Termo tem por objeto a cessão integral dos direitos patrimoniais de
autor relativos à OBRA, conforme previsto no artigo 18 do Edital do 8º CONCURSO PREVIC
DE MONOGRAFIA SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA realizado pela
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, promovido pela
CESSIONÁRIA .
Cláusula 2ª - Da Cessão de Direitos
2.1. O CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, com base no art. 49 da Lei nº 9.610, de
1998, os direitos patrimoniais de autor relativos à OBRA, autorizando expressamente a
exibição, publicação, distribuição, divulgação e reprodução, em formato impresso ou
digital, da totalidade ou de partes da OBRA, a critério da CESSIONÁRIA, por qualquer meio
de comunicação, inclusive pela internet, por período indeterminado.
2.2. A cessão de direitos patrimoniais prevista neste Termo abrange o direito de
uso da OBRA pela CESSIONÁRIA, em território nacional e internacional.
Cláusula 3ª - Dos Direitos Morais
3.1. A cessão de direitos patrimoniais objeto deste Termo não atinge os direitos
morais do CEDENTE sobre a OBRA, permanecendo vedada qualquer forma de adaptação,
modificação de seu conteúdo ou supressão da autoria que prejudique a honra ou
reputação do autor.
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