DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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137
Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 36/2024 (CÓDIGO ECPMR: Z8XZTG), DE 17 DE JUNHO DE 2024
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação
via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista,
a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária,
através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo,
os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa
e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a
Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos
recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .AMASP RESTAURANTES E SIMILARES LTDA
.14152.038876/2024-85
.AI
.22.721.624-5
.6.930,75
. .AMASP RESTAURANTES E SIMILARES LTDA
.14152.038879/2024-19
.AI
.22.721.627-0
.6.790,14
. .AMASP RESTAURANTES E SIMILARES LTDA
.14152.038880/2024-43
.AI
.22.721.628-8
.2.957,12
. .AMASP RESTAURANTES E SIMILARES LTDA
.14152.038881/2024-98
.AI
.22.721.629-6
.53,58
. .AMASP RESTAURANTES E SIMILARES LTDA
.14152.038882/2024-32
.AI
.22.721.630-0
.3.141,94
. .AMASP RESTAURANTES E SIMILARES LTDA
.14152.038883/2024-87
.AI
.22.721.631-8
.1.998,93
. .AMASP RESTAURANTES E SIMILARES LTDA
.14152.038884/2024-21
.AI
.22.721.632-6
.4.683,37
. .AMASP RESTAURANTES E SIMILARES LTDA
.14185.005232/2024-23
.ND
.20.300.003-0
.407.370,28
. .CONCRETERRA CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM LTDA
.14152.038892/2024-78
.AI
.22.721.640-7
.2.169,49
. .CONCRETERRA CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM LTDA
.14152.038895/2024-10
.AI
.22.721.643-1
.897,72
. .CONCRETERRA CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM LTDA
.14152.038897/2024-09
.AI
.22.721.645-8
.2.019,87
. .CONCRETERRA CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM LTDA
.14152.038898/2024-45
.AI
.22.721.646-6
.674,53
. .CONCRETERRA CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM LTDA
.14152.038899/2024-90
.AI
.22.721.647-4
.17.970,08
. .CONCRETERRA CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM LTDA
.14185.005231/2024-89
.ND
.20.300.002-1
.154.479,30
. .DEMA INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODU
.14185.005229/2024-18
.ND
.20.300.000-5
.229.216,08
. .ELEMENTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
.14152.038900/2024-86
.AI
.22.721.648-2
.202,44
. .ELEMENTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
.14152.038901/2024-21
.AI
.22.721.649-1
.101,22
. .ELEMENTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
.14152.038903/2024-10
.AI
.22.721.651-2
.202,44
. .ELEMENTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
.14152.038905/2024-17
.AI
.22.721.653-9
.1.138,46
. .ELEMENTO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
.14185.005228/2024-65
.ND
.20.299.999-8
.397.759,56
. .ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA
.14152.204575/2021-11
.AI
.22.233.882-2
.9.305,19
. .ERAM ESTALEIRO RIO AMAZONAS LTDA
.14152.210459/2021-23
.AI
.22.239.765-9
.44.007,30
. .MAP TRANSPORTES AEREOS LTDA
.14152.153954/2022-17
.AI
.22.408.998-6
.7.045,18
. .R A MENEZES E CIA LTDA
.14152.029912/2024-10
.AI
.22.712.660-2
.1.860,41
. .R A MENEZES E CIA LTDA
.14152.029914/2024-17
.AI
.22.712.662-9
.1.860,41
. .R A MENEZES E CIA LTDA
.14152.029916/2024-06
.AI
.22.712.664-5
.1.860,41
. .R A MENEZES E CIA LTDA
.14152.029917/2024-42
.AI
.22.712.665-3
.1.860,41
. .R A MENEZES E CIA LTDA
.14152.029921/2024-19
.AI
.22.712.669-6
.1.860,41
. .R A MENEZES E CIA LTDA
.14152.029924/2024-44
.AI
.22.712.672-6
.1.860,41
. .R A MENEZES E CIA LTDA
.14152.029927/2024-88
.AI
.22.712.675-1
.1.860,41
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
Chefe do Setor de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA Nº 37/2024 (CÓDIGO ECPMR: EYHTST),
DE 28 DE JUNHO DE 2024
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação
via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social
- NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20,
III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção
"Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria
MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto
à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .J L CASTRO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
.14152.055475/2024-90
.AI
.22.738.223-4
. .P C F FLORENZANO
.14152.035681/2024-83
.AI
.22.718.429-7
. .Y J FRANCOIS SERVICOS
.14152.063429/2024-64
.AI
.22.746.177-1
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
Chefe do Setor de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 38/2024 (CÓDIGO ECPMR: K7WCJG),
DE 28 DE JUNHO DE 2024
A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação
via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de
Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista,
a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária,
através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo,
os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa
e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para
inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a
Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos
recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021.
O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .HONDA LOCK DO BRASIL LTDA
.14152.207425/2021-51
.AI
.22.236.731-8
.2.476,06
. .J. G. CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA
.14152.090620/2022-17
.AI
.22.345.677-2
.1.747,96
. .J. G. CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA
.14152.090621/2022-61
.AI
.22.345.678-1
.19.036,46
. .J. G. CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA
.14152.090622/2022-14
.AI
.22.345.679-9
.28.773,64
. .J. G. CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA
.14152.090623/2022-51
.AI
.22.345.680-2
.6.468,70
. .J. G. CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA
.14152.090624/2022-03
.AI
.22.345.681-1
.790,16
. .J. G. CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA
.14152.090625/2022-40
.AI
.22.345.682-9
.4.990,14
. .J. G. CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA
.14152.090626/2022-94
.AI
.22.345.683-7
.7.938,72
. .J. G. CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA
.14152.090627/2022-39
.AI
.22.345.684-5
.7.717,36
. .J. G. CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA
.14185.015627/2022-72
.ND
.20.241.600-3
.309.561,35
. .MARCIA FERNANDES SILVA
.14152.069793/2023-57
.AI
.22.536.404-2
.4.135,65
. .PRIETO ATIVIDADES DE ALIMENTACAO LTDA
.14185.014304/2021-81
.ND
.20.201.209-3
.57.504,64
LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE
Chefe do Setor de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAZONAS

                            

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