REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 127-A Brasília - DF, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024070400001 1 Sumário Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA EDITAL Nº 10/2024 CONCURSO PÚBLICO NACIONAL UNIFICADO DO GOVERNO FEDERAL PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DO BANCO DE CANDIDATOS EM LISTA DE ESPERA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL INTERMEDIÁRIO A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, tendo em vista a autorização concedida por meio da Portaria MGI nº 1.850, de 28 de abril de 2023, Portaria MGI nº 1369, de 6 de abril de 2023, Portaria MGI nº 2.123, de 16 de junho de 2023, Portaria MGI nº 2.649, de 16 de junho de 2023, Portaria MGI nº 2.847, de 16 de junho de 2023 , Portaria MGI nº 2.851, de 16 de junho de 2023, Portaria MGI nº 3.265, de 18 de julho de 2023, Portaria MGI nº 3.329, de 18 de julho de 2023, Portaria MGI nº 3.761, de 18 de julho de 2023, Portaria MGI nº 5.680, de 26 de setembro de 2023, Portaria MGI nº 5.759, de 27 de setembro de 2023, Portaria MGI nº 6.017, de 4 de outubro de 2023, o disposto no art. 32, caput, incisos I, II, III e V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 27, caput, inciso III, e no art. 44 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto nº 11.722, de 28 de setembro de 2023, torna público o novo cronograma do Concurso Público Nacional Unificado. 1. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E REDAÇÃO/DISCURSIVA PARA TODAS AS LOCALIDADES. 1.1 - As provas do Concurso Público Nacional Unificado, regido pelos Editais nº 1, 2, 3, 4, 5 ,6, 7 e 8, de 10 de janeiro de 2024 e pelo Edital nº 5, de 10 de abril de 2024, serão realizadas no dia 18 de agosto de 2024, para todos os cargos, especialidades e órgãos participantes. 1.2 - Os candidatos que indicaram, no ato da inscrição, residência no estado do Rio Grande do Sul e que também optaram, no ato da inscrição, por realizar suas provas fora do estado do Rio Grande do Sul poderão alterar a sua cidade de prova, já prevista nos respectivos editais, na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/), no período de 5 a 7/7/2024. 1.3 - Os candidatos que indicaram, no ato da inscrição, residência fora do estado do Rio Grande do Sul e que também optaram, no ato da inscrição, por realizar suas provas no estado do Rio Grande do Sul poderão alterar a sua cidade de prova, já prevista nos respectivos editais, na página do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/), no período de 5 a 7/7/2024. 1.4 - Os candidatos que não tiverem condições de prestar suas provas no dia 18 de agosto de 2024 poderão solicitar a devolução do valor pago a título de inscrição, no período de 5 a 7/7/2024. 1.4.1 - Ao solicitar a devolução do seu valor pago pela taxa de inscrição, será necessário informar os dados do banco, agência e da sua conta corrente, sendo obrigatório ser o único titular da conta corrente indicada. 1.5 - Não será aceita solicitação de devolução do valor pago a título de taxa de inscrição realizada fora do endereço do Concurso Público Nacional Unificado (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/) ou fora do período, conforme o subitem 1.4 deste Edital. 1.6 - A devolução do valor pago a título de taxa de inscrição será efetivada somente após a data de aplicação das provas. 2 - DA APLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA EM DECORRÊNCIA DE EVENTO LOGÍSTICO EXCEPCIONAL E IMPREVISÍVEL QUE INVIABILIZE A APLICAÇÃO DA PROVA 2.1 - O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá autorizar a aplicação extraordinária de provas do Concurso Público Nacional Unificado, em data diversa daquela prevista originariamente neste edital, desde que existam cargos vagos disponíveis e disponibilidade orçamentária e financeira. 2.2 - A aplicação extraordinária poderá ser realizada na hipótese de ocorrer evento excepcional e imprevisível que comprometa gravemente a infraestrutura logística e inviabilize a aplicação do certame em local certo e determinado. 2.3 - A aplicação extraordinária será instituída a partir das seguintes regras: a. ocorrerá caso o evento excepcional ou imprevisível atinja no mínimo 0,5% dos candidatos inscritos; b. dependerá de prévia solicitação da empresa contratada para aplicar o Concurso Nacional Unificado, com a indicação das áreas atingidas e a justificativa da impossibilidade logística de realização do certame; c. será restrita aos candidatos já inscritos no certame atingidos pelo evento excepcional e imprevisível; d. dependerá da abertura de vagas suplementares autorizadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para esta finalidade, desde que existam cargos vagos disponíveis e disponibilidade orçamentária e financeira; e e. constituirá decisão discricionária da administração pública federal, não gerando direito subjetivo ao candidato de exigir a aplicação extraordinária. 2.4 - O quantitativo de vagas suplementares destinadas à aplicação extraordinária será fixado de modo a manter a relação candidato por vaga originalmente estabelecida em cada um dos Blocos Temáticos. 2.5 - As regras previstas em lei para reserva de vagas deverão ser observadas no procedimento de aplicação extraordinária. 2.6 - As vagas suplementares autorizadas em decorrência da aplicação extraordinária serão definidas em edital específico, a ser publicado caso haja a necessidade de aplicação extraordinária. 2.7 - Ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informará, até o dia 20/9/2024, se haverá a necessidade de aplicação extraordinária. 3 - DO ARREDONDAMENTO DAS NOTAS DE CADA ETAPA AVALIATIVA 3.1 - Todos os resultados das notas das provas objetivas, discursivas, redação e de títulos dos editais serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima se o algarismo da terceira casa decimal for superior a 5 (cinco). 4 - DO NOVO CRONOGRAMA 4.1 - O cronograma do Anexo VII dos Editais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, de 10 de janeiro de 2024, e do Anexo VI do Edital nº 8, de 10 de janeiro de 2024, fica retificado, conforme Anexo I deste edital. ESTHER DWECK ANEXO CRONOGRAMA . .EVENTOS BÁSICOS - CPNU .DAT A . .Disponibilização de sistema para os candidatos do estado do Rio Grande do Sul que fariam prova em outros estados ou candidatos de outros estados que fariam prova no Rio Grande do Sul solicitarem alteração do polo de provas e para candidatos de todo o Brasil solicitarem devolução da taxa de inscrição .5 a 7 de julho de 2024 . .Disponibilização dos cartões de confirmação. .7 de agosto de 2024 . .Aplicação das provas objetivas e discursiva .18 de agosto de 2024 . .Divulgação dos cadernos de provas às 20 horas. .18 de agosto de 2024 . .Divulgação preliminar dos gabaritos das provas objetivas. .20 de agosto de 2024 . .Prazo para interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados. .20 e 21 de agosto de 2024 . .Disponibilização da imagem do cartão-resposta. .8 de setembro de 2024 . .Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva .8 de outubro de 2024 . .Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva .8 e 9 de outubro de 2024 . .Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva .17 de outubro de 2024 . .Convocação para o envio de títulos (via upload) .8 de outubro de 2024 . .Envio dos títulos .9 e 10 de outubro de 2024 . .Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai) .17 de outubro de 2024 . .Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. .26 e 27 de outubro de 2024 . .Procedimento de confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas .26 e 27 de outubro de 2024 . .Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência, para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência .17 a 25 de outubro de 2024 . .Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência .1º de novembro de 2024 . .Resultado preliminar da avaliação de títulos. .4 de novembro de 2024 . .Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos. .4 e 5 de novembro de 2024 . .Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência .4 e 5 de novembro de 2024 . .Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos .16 de novembro de 2024 . .Previsão de divulgação dos resultados finais .21 de novembro de 2024Fechar