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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024070400001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 127-A Brasília - DF, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 1 Sumário Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ....................................................................................................................................................................................................................... 1 Ministério do Planejamento e Orçamento................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 39 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 43 páginas............................................................................................................ Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.373, DE 4 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência sumária de recursos federais para ações de socorro e assistência às vítimas de desastre súbito e de grande intensidade nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos federais de forma sumária, conforme Portaria nº 1384, de 06 de maio de 2024, aos municípios relacionados abaixo, exclusivamente para a execução de ações de socorro e assistência voltadas para a aquisição de insumos para animais de estimação domésticos, conforme Portaria nº 1710, de 17 de maio de 2024, processo n. 59000.009288/2024-14. . .Nº .Município .CNPJ .Valor (R$) . .1 .Herval .88.080.379/0001-38 .45.000,00 Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Os recursos serão depositados em conta bancária específica em instituição financeira oficial federal, e utilizados pelo ente beneficiado em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da ordem bancária, no atendimento emergencial à população afetada, nas metas ou itens passíveis de aprovação técnica, conforme a Orientação Operacional vigente para o desastre ou instrumento que a substitua. Art. 4º Em até 30 dias, a contar da data da ordem bancária, o ente beneficiado deverá apresentar as metas e itens executados e a serem executados, no formulário de solicitação de recursos federais do módulo de resposta no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Art. 5º Os entes federados darão ampla divulgação, inclusive em seus sítios eletrônicos, das ações de socorro e assistência custeadas com os recursos transferidos da União, indicando as ações, os estágios de execução, os custos e o alcance do atendimento do interesse público. Art. 6° Considerando a natureza da transferência do recurso, o prazo de vigência será de 60 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 207, DE 04 DE JULHO DE 2024 Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei Orçamentária vigente, em diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, e dos Anexos das Medidas Provisórias nº 1.209, de 12 de março de 2024, no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; nº 1.214, de 29 de abril de 2024, no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e nº 1.218, de 11 de maio de 2024, no Ministério da Defesa, no valor de R$ 795.490.989,00. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 52, § 1º, inciso I, alínea "a", e § 6º, incisos I e II, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, em diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, e dos Anexos das Medidas Provisórias nº 1.209, de 12 de março de 2024, no Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; nº 1.214, de 29 de abril de 2024, no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; e nº 1.218, de 11 de maio de 2024, no Ministério da Defesa, no valor de R$ 795.490.989,00 (setecentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e noventa mil, novecentos e oitenta e nove reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26104 - Instituto Nacional de Educação de Surdos ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5111 Educação Básica Democrática, com qualidade e equidade 2.600.000 .AT I V I DA D ES 5111 21CO Funcionamento das Instituições Federais de Educação Especial 12 367 2.600.000 5111 21CO 0033 Funcionamento das Instituições Federais de Educação Especial - No Estado do Rio de Janeiro 12 367 2.600.000 . . . .F .4- INV .2 .90 .8 .1000 2.600.000 .TOTAL - FISCAL 2.600.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 2.600.000 ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26201 - Colégio Pedro II ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00Fechar