Fortaleza, 04 de julho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº124 | Suplemento | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DAS CIDADES EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº081/CIDADES/2018 - IG: 1328018000 ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 081/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE CRATEÚS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.004192/2024-10, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, c/c os art. 45, 46, 48 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco José Bezerra, PREFEITO DE CRATEÚS. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.003119/2023-31 - IG: 1328335000 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº137/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 137/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE; II - OBJETO: – DO VALOR DO CONVÊNIO: Trata-se de uma supressão ao valor global, o qual passará de R$ 1.330.508,34 (um milhão trezentos e trinta mil quinhentos e oito reais e trinta e quatro centavos) para R$ 1.326.626,37 (um milhão trezentos e vinte e seis mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), onde R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) são oriundos do Tesouro Estadual e R$ 126.626,37 (cento e vinte e seis mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos) a titulo de contrapartida muni- cipal, conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE no NUP 43001.004470/2024-21, decorrente da solicitação de replanilhamento solicitada pelo CONVENENTE.; III - VALOR GLOBAL: 1.326.626,37 ( Trata-se de uma supressão ao valor global, o qual passará de R$ 1.330.508,34 (um milhão trezentos e trinta mil quinhentos e oito reais e trinta e quatro centavos) para R$ 1.326.626,37 (um milhão trezentos e vinte e seis mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), onde R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) são oriundos do Tesouro Estadual e R$ 126.626,37 (cento e vinte e seis mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos) a titulo de contrapartida municipal, conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo CONCEDENTE no NUP 43001.004470/2024-21, decorrente da solicitação de replanilhamento solicitada pelo CONVENENTE. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 01 de julho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Alexandre Gomes Diogenes, PREFEITO DE JAGUARIBE . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.000178/2024-39 - IG: 1328429000 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº001/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA; II - OBJETO: – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Pelo presente Termo Aditivo, procede-se a supressão de valores ao Convênio original, passando o valor global de R$ 1.050.589,87 (um milhão e cinquenta mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos) para R$ 1.028.028,86 (um milhão e vinte e oito mil, vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), onde o valor de responsabilidade do Estado passará de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$ 977.438,99 (novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos), enquanto que o valor do Convenente, a título de contrapartida, permanecerá em R$ 50.589,87 (cinquenta mil e quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), conforme Plano de Trabalho anexo. – DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.028.028,86 ( Pelo presente Termo Aditivo, procede-se a supressão de valores ao Convênio original, passando o valor global de R$ 1.050.589,87 (um milhão e cinquenta mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos) para R$ 1.028.028,86 (um milhão e vinte e oito mil, vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), onde o valor de responsabilidade do Estado passará de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$ 977.438,99 (novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos), enquanto que o valor do Convenente, a título de contrapartida, permanecerá em R$ 50.589,87 (cinquenta mil e quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), conforme Plano de Trabalho anexo. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 02 de julho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ítalo Brito Alencar Alves, PREFEITO DE NOVA OLINDA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO PAGAMENTO DO SALDO A PAGAR DO CONVÊNIO Nº084/CIDADES/2019, EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no SUÍTE NUP nº 43001.001708/2023- 85, referente à solicitação de RECONHECIMENTO DE DÍVIDA do saldo a pagar do Convênio nº 084/CIDADES/2019 (1116338) com a PREFEITURA DE MUNICIPAL DE MORADA NOVA, que tem como objeto a Pavimentação em paralelepípedo em Diversas Ruas da Sede. CONSIDERANDO que o objeto citado foi concluído e devidamente executado e atestado, conforme fiscalizações realizadas entre 13 de janeiro 2021 até 25 de maio 2023, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 18, I da I da Resolução COGERF nº 13/2023; CONSIDERANDO na ação orçamentária - 11620 – Apoio à estruturação de vias públicas, oriundas de demandas municipais, para torná-las seguras, acessíveis e inclusivas, conforme posicionamento da CODIP nos autos; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a Dívida do valor de R$ 173.341,09 (Cento e setenta e três mil, trezentos e quarenta e um reais e nove centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado, para o Convênio nº 084/CIDADES/2019; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimentoFechar