DOE 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº124  | FORTALEZA, 04 DE JULHO DE 2024
no município de Russas/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, 
orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, 
independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do 
Ceará; Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual 
nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente 
Instrumento. VALOR GLOBAL: 3.387.386,52 VALOR: O valor total do presente Convênio é de R$ 3.387.386,52 (três milhões, trezentos e oitenta e sete 
mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discri-
minados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais).Recursos do CONVENENTE: R$ 687.386,52 (seiscentos 
e oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 
43200007.26.782.261.11639 – Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 14 – Vale do Jaguaribe; 
Fonte: 00 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 03/07/2024 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERIN-
TENDENTE DA SOP) E SÁVIO GURGEL NOGUEIRA (PREFEITO DE RUSSAS)
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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Nº DO PROCESSO: 43022.005605/2024-27
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº150/2024
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu 
Superintendente Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, 
residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ – CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Zacarias, 332, bairro Centro, Quixeré - Ce, CEP: 62.920-000, representado 
neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Antônio Joaquim Gonçalves de Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF sob n° 234.060.383-87, inscrito no RG 
nº 55067382 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Manoel Gonçalves, nº 678, bairro Centro, CEP 62.920-000, Quixeré/CE. OBJETO: Constitui objeto 
deste Convênio a PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NO DISTRITO DE LAGOINHA NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, em conformidade 
com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos 
autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações; na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, e suas alterações; bem como 
em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 903.089,68 VALOR: O valor total 
do presente Convênio é de R$ 903.089,68 (novecentos e três mil, oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), que correrão à conta do CONCEDENTE e 
do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Recursos do CONVENENTE: R$ 
403.089,68 (quatrocentos e três mil, oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com a seguinte classificação funcional: 
43200007.26.782.261.11639 – Restauração de estradas vicinais municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 14 – Vale do Jaguaribe; 
Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 04/07/2024 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPE-
RINTENDENTE DA SOP) E ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA (PREFEITO DE QUIXERÉ-CE)
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES 
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Nº DO PROCESSO: 43022.005607/2024-16
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº158/2024
CONVENENTES: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por 
seu Superintendente, Sr. José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, 
residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE 
QUIXELÔ-CE, inscrito no CNPJ nº 06.752.480/0001-42, cuja Prefeitura está localizada na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n, CEP: 63.515-000, Quixe-
lô-CE, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. José Adil Vieira Junior, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 
036.062.043-45;. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio é a Construção e Recuperação de Passagens Molhadas em diversas localidades do município 
de Quixelô-CE, em conformidade com o Plano de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais 
elementos consubstanciados nos autos do processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de 
transcrição; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133, 
de 01/04/2021 e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro 
de 2018 e suas alterações, bem como em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes; FORO: FORTALEZA-CE; 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento; VALOR 
GLOBAL: R$ 890.618,68 VALOR: I) Recursos do CONCEDENTE: R$ 872.806,30 (oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e seis reais e trinta centavos) 
E II) Recursos do CONVENENTE: R$ 17.812,38 (dezessete mil, oitocentos e doze reais e trinta e oto centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: conta 
de dotação aprovada pela Lei nº.18.664, de 28 de dezembro de 2023, com a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 – Restauração de 
Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; Região: 02 – Centro Sul; Fonte: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual; 
DATA DA ASSINATURA: 04 DE JULHO DE 2024; SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) E José Adil 
Vieira Junior (PREFEITO DE QUIXELÔ)
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES 
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Nº DO PROCESSO: 43022.001314/2024-60
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº160/2024
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu 
Superintendente, Sr. José Valdeci Rebouças, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, 
residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, doravante denominado CONCEDENTE e MUNICÍPIO DE 
GENERAL SAMPAIO - CE, inscrito no CNPJ nº 07.438.591/0001-22, cuja Prefeitura está localizada na Rua Jose Severino Filho, 257 – Sagrado Coração 
De Jesus, CEP: 62.738-000, General Sampaio-CE, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. Francisco 
Cordeiro Moreira, brasileiro, inscrito no CPF sob n° 246.379.633-20. OBJETO: Constitui objeto deste Convênio é a REFORMA E URBANIZAÇÃO DA 
AVENIDA JOSÉ SEVERINO FILHO E DIVERSAS VIAS NA SEDE DO MUNÍCIPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE, em conformidade com o Plano 
de Trabalho e seus Anexos, aprovado pelo Concedente, elaborados para esse fim, projetos, orçamentos e demais elementos consubstanciados nos autos do 
processo em referência, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Com fundamento no que dispõe na Constituição Federal; Constituição do Estado do Ceará; Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, bem como 
em outros instrumentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes: FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 484.391,09 VALOR: – O valor 
total do presente Convênio é de R$ 484.391,09 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e nove centavos), que correrão à conta 
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados:Recursos do CONCEDENTE: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). 
Recursos do CONVENENTE: R$ 104.391,09 (cento e quatro mil, trezentos e noventa e um reais e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com 
a seguinte classificação funcional: 43200007.26.782.261.11639 - Restauração de Estradas Vicinais Municipais; Elemento de Despesa: 444042 – Auxílios; 
Região: 06 – Litoral Oeste; Fonte: 500 – Recurso Ordinário do Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 04/07/2024 SIGNATÁRIOS : JOSÉ VALDECI 
REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA (PREFEITO DE GENERAL SAMPAIO)
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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